“Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para o ano de 2014, celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.”
Despacho n.º 3211/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Delega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, a competência para a homologação do Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia
Subdelegação (27/02/2014 dia seguinte):
Despacho n.º 3246/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho 302/2014, do Primeiro-Ministro, relativa à celebração de um Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia