- DESPACHO N.º 1642-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-16
Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a competência para celebrar com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, o Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016
Veja também:
SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia
Etiqueta: Diabetologia
SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia
- DESPACHO N.º 1564/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização, relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal
7,5 Milhões de Euros Para Diabetologia em 2015 e 2016 – ARSLVT
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 3º Suplemento, Série I de 2014-12-31
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a realizar a despesa relativa à celebração de um acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal para os anos de 2015 e de 2016