2 Concursos para Direções Intermédias – Instituto de Higiene e Medicina Tropical / UNL

ACSS: Esclarecimento Acerca do Exercício em Acumulação de Funções em Direção e Chefia

Circular Informativa n.º 15 ACSS de 25/03/2015
Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas.

Transcrevemos:

«PARA: Administrações Regionais de Saúde, I., Entidades convencionado para a prestação de cuidados de saúde

ASSUNTO: Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas

Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar procedimentos no âmbito da gestão dos processos de convenção e de proceder ao esclarecimento de dúvidas suscitadas pelas próprias entidades convencionadas e do Setor Social, a propósito do exercício em acumulação de funções ou atividades públicas e privadas, esclarece-se que:

  1. Tanto para o regime das incompatibilidades previsto no Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, como o previsto no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, deve ser interpretado como respeitando apenas ao exercício de cargos de direção técnica em entidades convencionadas ou do Setor Social, quando os profissionais sejam trabalhadores com funções de direção e chefia no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde e os mesmos estejam devidamente autorizados à acumulação de funções nos termos legais.
  2. Para os profissionais de saúde não vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, entende-se que daquele regime não resulta qualquer restrição ao exercício de atividade, como trabalhador ou prestador de serviços, em um ou mais estabelecimentos privados ou do Setor Social, com ou sem convenção com o Ministério da Saúde, desde que os respetivos horários de trabalho não sejam sobreponíveis.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)»

 

Poderes e Competências Delegadas da Direção e Diretor de Saúde da Força Aérea

Poderes e Competências Relativas à Direção de Avaliação Económica e Observação do Mercado – Infarmed

STAE Muda Nome Para STAETOTE, Alteração de Estatutos e Eleição da Direção – BTE

Saiu na Edição de 08/01/2015 do Boletim do Trabalho e Emprego.

Veja aqui o Documento.

«(…)STAE – Sindicato dos Técnicos de Ambulâncias de Emergência que passa a denominar-se Sindicato dos Técnicos de Ambulâncias de Emergência, e Técnicos Operadores de Telecomunicações -STAETOTE

(…)

Alteração aprovada em 24 de junho de 2014, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 45, de 8 de dezembro de 2013.

(…)

Eleição em 24 de junho de 2014, para o mandato de três anos. (…)»

Mas só agora foi publicado no BTE…

Suplementos Remuneratórios para Enfermeiros em Cargos de Direção e Chefia – ACSS

A ACSS vem esclarecer que devem ser pagos os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei 122/2010 de 11 de Novembro (200€ para funções de chefia e 300€ para funções de direção).

Circular Informativa Nº 17 de 29/05/2014 – ACSS
Atribuição de suplementos remuneratórios ao pessoal da carreira especial de
enfermagem pelo exercício de cargos de direção e chefia.