A declaração de surto de Legionella é oportunista.
Este Despacho não é uma requisição civil, mas uma interferência no Direito à Greve por quem não tem legitimidade constitucional para o fazer.
O Secretário de Estado não tem poderes para este ato, nem o pode fazer por mero despacho. Está a limitar Direitos constitucionalmente previstos.
O Direitos podem ser limitados, de facto, mas por quem tem poderes para tal e em situação de verdadeira calamidade.
Os Serviços Mínimos da Greve asseguram todos os cuidados imprescindíveis.
Despacho n.º 13836-A/2014 – Diário da República n.º 220/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-11-13
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Declara o surto associado à bactéria da legionella uma situação de grave emergência de saúde e identifica os estabelecimentos hospitalares nos quais se impõe a adoção de medidas de exceção
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