- LEI N.º 120/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 170/2015, SÉRIE I DE 2015-09-01
Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Etiqueta: Direito
Pelo Efetivo Cumprimento do Reconhecimento da Fibromialgia e dos Direitos dos Doentes Fibromiálgicos
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 92/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138/2015, SÉRIE I DE 2015-07-17
Pelo efetivo cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos
Veja também:
Aberto Concurso para Técnico Superior (Direito) em Mobilidade – INMLCF Coimbra
- AVISO N.º 5811/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 103/2015, SÉRIE II DE 2015-05-28
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
Este concurso ficou deserto por inexistência de candidatos, veja aqui.
Aberto Concurso para Técnico Superior (Licenciatura em Direito) – ACSS
- AVISO N.º 5467/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 96/2015, SÉRIE II DE 2015-05-19
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior GJU
Identidade de Género no Direito à Igualdade no Acesso a Emprego e no Trabalho
- LEI N.º 28/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE I DE 2015-04-14
Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Curso Direito e Bioética de 16 a 20 de março de 2015 na Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Direito e Bioética
Nota Justificativa
As dimensões normativas que condicionam o Homem enquanto sujeito e objeto da Ciência justificam hoje cada vez mais o estudo da matéria da Bioética e de todas as suas implicações jurídicas.
Destinatários
Com um propósito essencial de sensibilização e abordagem de conceitos básicos, o curso destina-se a licenciados em Direito e a outros interessados, nomeadamente a profissionais da saúde.
Coordenadora Científica: Professora Doutora Luísa Neto.
Duração
O curso compreende 5 sessões, durante uma semana, de 16 a 20 de março de 2015.
Programa do curso:
16 de março
Introdução e enquadramento geral
O Direito e o Corpo Humano
17 de março
O direito entre a vida e a morte
Em especial, a procriação medicamente assistida e o suicídio assistido
18 de março
A atividade médica e o Direito
Ensaios clínicos e experimentação
19 de março
Renúncia e limitação
Os transplantes
As diretivas antecipadas de vontade
20 de março
Dados pessoais e biometria
Horário: das 18h00 às 21h00 (15 horas de formação presencial).
Prazo de inscrição: Até 06 de março de 2015.
Propina:
Estudantes da UP – 40€
Ex-estudantes da UP – 55€
Outros – 70€
Cartaz do curso
Ficha de inscrição
Veja o nossos posts da edição do ano anterior:
Reconhecimento do Direito à Antecipação da Idade de Pensão de Velhice Para 2015
«O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 167 -E/2013, de 31 de dezembro, que aprova o regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.
2 — O presente decreto -lei revoga o Decreto-Lei n.º 85 -A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização. (…)
Quando o beneficiário na data da apresentação do requerimento da pensão antecipada ou na data indicada no requerimento para início da pensão tiver carreira contributiva superior à exigida no n.º 2 do artigo 21.º, o número de meses de antecipação a considerar para determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido de quatro meses por cada ano que exceda os 40. (…)
Durante o ano de 2015, o reconhecimento do direito à antecipação da idade normal de acesso à pensão de velhice, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 167 -E/2013, de 31 de dezembro, depende de o beneficiário ter idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão. (…)
O presente decreto -lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015.»
- DECRETO-LEI N.º 8/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 9/2015, SÉRIE I DE 2015-01-14
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e revoga o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização