Diretor clínico do Centro Hospitalar do Médio Ave autorizado a exercer atividade médica remunerada na Instituição


«Despacho n.º 8802/2017

Considerando que, o licenciado Manuel José Teixeira Rodrigues, foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., com efeitos a 30 de março de 2016, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, de 17 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março.

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 22 de agosto de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Manuel José Teixeira Rodrigues, nomeado diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor clínico do Centro Hospitalar do Porto autorizado a exercer atividade médica remunerada na Instituição


«Despacho n.º 8801/2017

Considerando que, o doutorado José Fernando da Rocha Barros, foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., com efeitos a 10 de fevereiro de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2017, de 9 de fevereiro de 2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 2 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 10 de agosto de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o doutorado José Fernando da Rocha Barros, nomeado diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação

28 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Nomeação do Diretor Clínico do Centro Hospitalar Lisboa Central (CHLC)


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro e 42/2016, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura do cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., por motivo de renúncia, torna-se necessário proceder à nomeação do novo titular, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2018.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Luís Manuel de Almeida Nunes, para o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Autorizar o nomeado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Luís Manuel de Almeida Nunes

Médico, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, Consultor de Genética Médica, Diretor Clínico Adjunto do Centro Hospitalar de Lisboa Central – Hospital Dona Estefânia, Professor Associado Convidado com Agregação da Nova Medical School – FCM da UNL, no Departamento de Saúde Pública, Regente das disciplinas opcionais de Genética Clínica e Genética e Saúde Pública.»

Diretor clínico da ULS Matosinhos autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição


«Despacho n.º 7926/2017

Considerando que o licenciado António Taveira Gomes foi nomeado membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., com efeitos a 7 de julho de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017, de 6 de julho, publicada no DR, 1.ª série, n.º 139, de 20 de julho.

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 13 de julho de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado António Taveira Gomes, nomeado diretor clínico, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 7 de julho de 2017.

1 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretores Clínicos autorizados a exercer atividade médica remunerada nas instituições: ULS Guarda, ULS Litoral Alentejano e ULS Norte Alentejano

  • Despacho n.º 7535/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, nomeada diretora clínica para a área dos cuidados hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde
  • Despacho n.º 7536/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca, nomeada diretora clínica para a área dos cuidados hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde
  • Despacho n.º 7537/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Vera Maria Sargo Escoto, nomeada diretora clínica, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde
  • Despacho n.º 7538/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Maria de Fátima Clemente Lima, nomeada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

Diretor clínico do CH Tâmega e Sousa autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição


«Despacho n.º 6427/2017

Considerando que o licenciado José Licínio Soares Santos foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., com efeitos a 26 de maio de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2017, de 25 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho;

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 30 de maio de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado José Licínio Soares Santos, nomeado diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de maio de 2017.

14 de julho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Poderes e Competências dos Diretores Executivos dos ACES e do Adjunto do Diretor Clínico – ULS Castelo Branco


«Deliberação (extrato) n.º 665/2017

Subdelegação de competências no Adjunto do Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o Diretor Clínico na Área dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., subdelega no Adjunto do Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários, Dr. Rui Miguel Alves Filipe todos os atos necessários para a integração de cuidados em estreita articulação e coordenação com os Diretores Executivos dos ACES BIS e PIS, respetivamente. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»


«Deliberação (extrato) n.º 666/2017

Subdelegação de competências nos Diretores Executivos dos ACES

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico da área dos Cuidados de Saúde Primários do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., subdelega nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde da Beira Interior Sul e do Pinhal Interior Sul competências para a prática dos seguintes atos no âmbito das respetivas unidades de saúde:

1 – No âmbito das competências subdelegadas:

Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

a) Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal médico da área dos Cuidados de Saúde Primários;

b) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos cuidados de saúde primários;

d) Zelar pela aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos Cuidados de Saúde Primários;

e) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos relativamente a utentes tratados no âmbito dos cuidados de saúde primários;

2 – No âmbito das competências subdelegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e a respetiva autorização para alteração dos mesmos;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de atendimento permanente e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;

c) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Propor ao Conselho de Administração da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

e) Autorizar as comissões gratuitas de serviço por frequência de cursos e/ou estágios em território nacional, até ao máximo de três (3) dias;

f) Autorizar o gozo de férias e solicitar ao Conselho de Administração autorização para os pedidos de alteração;

g) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos cuidados de saúde primários;

h) Propor ao Conselho de Administração integração de colaboradores em júris de concursos;

i) Submeter ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Zelar pelo cumprimento dos horários de todos os colaboradores do ACES que se encontra sob a sua direção;

k) Elaborar resposta às sugestões e reclamações de utentes e profissionais.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, os subdelegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por subdelegação de competências do Diretor Clínico na Área dos Cuidados de Saúde Primários”.

Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 01 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das ULS, E. P. E., e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo é autorizada a subdelegação das competências no pessoal dirigente e de chefia.

Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»