- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 115/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2015, SÉRIE I DE 2015-08-10
Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função da Maternidade e Paternidade
Etiqueta: Discriminação
Proibição de Discriminação por Género nos Estudos da Saúde
«Despacho nº 04/2015
Através do Despacho n.º 9/2015, de 23 de março de 2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, foi decidido o seguinte:
1. Toda a informação recolhida, analisada e divulgada no âmbito do Ministério da Saúde deve apresentar dados desagregados por sexo, sempre que aplicável e viável.
2. Em todos os documentos elaborados, editados e distribuídos pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde deve ser utilizada uma linguagem inclusiva, não omissora e não discriminatória, que permita explicitar com maior rigor, diferenças e semelhanças verificadas entre homens e mulheres no contexto da saúde.
Tais medidas visam evitar generalizações que escamoteiem factos relevantes na saúde das mulheres e dos homens, originando iniquidades, assim como incrementarem o emprego de linguagem inclusiva, não discriminatória e não sexista.
Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde, a Direção-Geral da Saúde detém uma responsabilidade particular na concretização de tais desideratos, pelo que todas as unidades orgânicas, unidades funcionais e programas devem assegurar o cumprimento rigoroso do Despacho supramencionado.
Para o efeito, em particular no que se refere ao ponto n.º 2, pode ser solicitado apoio junto do Núcleo sobre Género e Equidade em Saúde, na Direção de Serviços de Proteção da Doença e Promoção da Saúde.
Lisboa, 12 de junho de 2015
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »
Género e Equidade em Saúde
Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 12 de junho de 2015 sobre Género e Equidade em Saúde.
Alterada a Lei que Proíbe e Sanciona a Discriminação em Função do Sexo no Acesso a Bens e Serviços
- LEI N.º 9/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE I DE 2015-02-11
Primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro
DGS: Ação de Formação sobre Discriminação e Violência contra Pessoas LGBT
« No cumprimento da Medida n.º 52 do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017 (V PNI) e das Medidas n.º 10 e 48 do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG), a Direção-Geral da Saúde, em colaboração com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e a Associação ILGA-Portugal realizará, nos próximos dias 5 e 6 de Março, uma Ação de Sensibilização sobre “Discriminação e Violência contra Pessoas LGBT”, destinada exclusivamente a profissionais de saúde e cujo Programa se encontra em anexo.
A iniciativa terá lugar nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45, em Lisboa.
As inscrições deverão ser efetuadas até ao próximo dia 16 de Fevereiro, através do endereço eletrónico ilga-portugal@ilga-org, as quais serão tidas em conta por ordem de chegada, até ao limite máximo da capacidade da sala. A confirmação das candidaturas aceites, e apenas destas, será efetuada mediante e-mail de resposta, até dois dias úteis após o respetivo envio. »