Vacina BCG Já Está Disponível em Portugal – Comunicado de Imprensa Infarmed

Já se encontra disponível em Portugal uma vacina BCG de um fabricante japonês. A única vacina licenciada em Portugal, e destinada à prevenção da tuberculose, tem estado indisponível e sem alternativa. Neste sentido, o Infarmed já concedeu uma autorização de utilização excecional à Direção-Geral da Saúde para uma vacina oriunda de um laboratório japonês.

Atendendo a que esta vacina dispõe de uma estirpe distinta da que era anteriormente administrada no âmbito do Programa Nacional de Vacinação, o Infarmed recomenda que os médicos, farmacêuticos e enfermeiros estejam especialmente atentos a eventuais reações adversas a esta vacina, à semelhança do que sucede com todos os novos medicamentos.

A comunicação das reações adversas decorrentes desta vacina deve ser feita através do Portal RAM ou da Ficha de notificação para profissionais de saúde, para o Infarmed ou para as Unidades de Farmacovigilância. Sugere-se que os utentes e familiares de crianças que vão receber esta vacina notifiquem de igual forma estes efeitos.

Para mais informações, basta consultar a circular informativa que será publicada no site do Infarmed.

Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 28 de junho de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133/5230

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal. A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.

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Informação Obrigatoriamente Disponível num Estabelecimento Prestador de Cuidados de Saúde – ERS

Sempre que se dirige a um serviço de saúde, o utente tem direito à disponibilização de determinadas informações.

Este folheto alerta, concretamente, para o dever de o prestador de cuidados de saúde estar registado na ERS; possuir livro de reclamações; deter licença de funcionamento e disponibilizar a respetiva tabela de preços.

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