Nomeação de Vogal da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência de Leiria

«Despacho n.º 3445/2017

Considerando que, nos termos da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, a Comissão para a dissuasão da toxicodependência, é composta por três pessoas nomeadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela coordenação da política da droga e da toxicodependência.

Considerando que, a Comissão para a dissuasão da toxicodependência de Leiria encontra-se sem quórum deliberativo desde novembro de 2014, em virtude da cessação de funções de um dos seus membros por motivo de aposentação.

Nomeia-se, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e atendendo à adequabilidade do respetivo currículo e qualificações às funções em causa:

1 – Como vogal da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência de Leiria, o Licenciado João Paulo Fèteira Pedrosa, cuja nota curricular consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2017.

13 de abril de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

Nota Curricular

João Paulo Fèteira Pedroso, licenciado em sociologia, com 15 valores, pelo ISCTE, em 1991.

Assistente Científico no Parlamento Europeu em Bruxelas e Estrasburgo junto do Comittee of Employment and Social Affairs – 1991.

Ingresso na Divisão dos Assuntos para o Fundo Social Europeu da Região Autónoma dos Açores – 1992.

Técnico Superior do Instituto da Segurança Social desde 1994.

Adjunto do Presidente da Câmara da Marinha Grande e eleito Vereador em regime de permanência desde 1998 a 2009. No âmbito dos pelouros da Ação Social, Saúde e Toxicodependência, coordenou o programa do Rendimento Mínimo Garantido, presidiu à Comissão de Proteção de Menores e ao projeto de Luta Contra a Pobreza «Revitalizar Mudando» do Comissariado do Sul para o quadriénio 1999/2003, promoveu a criação de um Centro de Acolhimento para Crianças e Jovens em Risco «O Girassol», presidiu ao Conselho Local de Ação Social e promoveu a abertura do Centro de Atendimento para Toxicodependentes da Marinha Grande. Organizou a Mostra Social da Região Centro da Rede Europeia Antipobreza dos distritos de Leiria, Castelo Branco, Coimbra, Guarda Santarém e Viseu.

Chefe de Gabinete do Governador Civil de Leiria em 2008.

Deputado à Assembleia da República em 2009 e 2011 tendo sido membro da Comissão de trabalho e Segurança Social e da Comissão de Assuntos Europeus e coautor de diversas iniciativas legislativas.

Membro do Parlamento Português à Assembleia Anual da Organização Internacional do Trabalho, em 2015, em Genebra, Suíça;

Técnico Superior Assessor do Núcleo de Infância e juventude do Centro Distrital de Segurança Social de Leiria a exercer funções na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.»

Nomeação da Chefe de Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão – SICAD

Despacho n.º 2257/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Saúde – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão

«Despacho n.º 2257/2017

Considerando que a Orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro, prevê no artigo 9.º que aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão;

Considerando que o número máximo de equipas multidisciplinares foi alvo de fixação através da Portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, e que através do Despacho n.º 1733/2017, de 23 de fevereiro, foi constituída a Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD);

Designo a Mestre Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco, Técnica Superior, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), como chefe da Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD), dado ser detentora de aptidão e competência técnica para o exercício de tais funções, como decorre da sinopse curricular anexa ao presente despacho.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.

23 de fevereiro de 2017. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

Sinopse Curricular:

Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco

Grau Académico:

Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (2016);Mestre em Psicologia Clínica pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA). Tese “Um Olhar Clínico sobre Dissuasão: proposta de intervenção” (2009); Licenciada em Psicologia, área Psicologia Clínica, pelo ISPA (2000).

Experiência Profissional:

Apoio técnico à coordenação da área da Dissuasão na Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Coordenação Operacional (EMPECO) do SICAD desde 2012, exercendo funções de apoio e supervisionamento técnico às equipas das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) responsáveis pela aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, que descriminalizou o consumo de substâncias psicoativas ilícitas.

Psicóloga Clínica na Equipa de Tratamento da Unidade de Desabituação Centro das Taipas, de setembro de 2011 a dezembro de 2013; exercendo consultas de psicologia clínica em regime de ambulatório.

Apoio técnico ao Núcleo de Tratamento do Departamento de Tratamento e Reinserção, do IDT, IP, de julho 2008 a junho 2012, colaborando na implementação das políticas nacionais de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências e sua avaliação na área do tratamento.

Integrou, enquanto psicóloga clínica, a equipa que operacionalizou a Lei da Descriminalização e a implementação das CDT, exercendo funções no Departamento de Apoio às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (DACDT) do IDT, I. P., de julho de 2001 a junho 2008.

Colaborou, enquanto psicóloga clínica, com a equipa de Pedopsiquiatria do Hospital de Santa Maria, de fevereiro a outubro de 2003, realizando avaliação e acompanhamento psicológico.

Desempenhou funções de psicóloga e formadora em projetos de prevenção primária da Associação Arisco, no âmbito da prevenção da toxicodependência, comportamentos de risco e promoção da saúde global, de janeiro de 2000 a setembro de 2002.

Exerceu funções de psicóloga clínica do Centro de Formação do Arsenal do Alfeite – Marinha, de janeiro a junho de 2001, desenvolvendo atividades no âmbito da prática clínica e implementação de programas de promoção cognitiva e desenvolvimento de competências pessoais e sociais para a população discente.

Formação Profissional:

Aptidão profissional enquanto formadora reconhecida pelo IEFP de Lisboa (desde 2001; renovação 2007); Supervisão de casos clínicos pelo Prof. Dr. António Coimbra de Matos (2003 a 2007); Psicoterapia de inspiração psicanalítica (2005 a 2006);Frequência de análise pessoal no Instituto de Psicanálise (1999 a 2001); Frequência de diversas ações de formação profissional nomeadamente nas áreas dos comportamentos aditivos e dependências, consulta psicológica, intervenções breves e entrevista motivacional, avaliação psicológica, formação de formadores e comunicação em público.

Outras Atividades:

Formadora em sessões e ações formativas na área dos comportamentos aditivos e dependências. Coordenação e participação em grupos de trabalho para a elaboração de documentos de orientação técnica e planeamento estratégico de atividades. Participação enquanto júri de concursos de pessoal para recrutamento e suprimento de avaliação da carreira de técnicos superiores.»

Criação da Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD) – SICAD

«Despacho n.º 1733/2017

O Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

Com a publicação da Portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, foi fixada a estrutura nuclear do serviço e estabelecido o seu número máximo de unidades flexíveis e matriciais, bem como as respetivas competências.

Considerando que:

O SICAD tem a seu cargo, entre outras atribuições, a prestação de apoio técnico e administrativo às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), garantindo as infraestruturas necessárias ao seu funcionamento;

A Dissuasão representa uma área de intervenção do SICAD com elevado reconhecimento nacional e internacional, constituindo-se como a única e atual área de intervenção direta de proximidade ao cidadão;

Verifica-se a necessidade de proceder à constituição de uma equipa multidisciplinar, por forma a assegurar as atribuições inerentes à coordenação da área da Dissuasão e à administração do Sistema de Gestão de Informação Processual (SGIP), nomeadamente o apoio e coordenação das atividades das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependências (CDT) no âmbito da operacionalização da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, bem como a administração do Sistema de Gestão e Informação Processual (SGIP), ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de junho, no âmbito da gestão dos processos de contraordenação por consumo de substâncias psicoativas ilícitas.

Pelo acima exposto, justifica-se que seja constituída uma equipa especializada, como centro de competências com valências técnicas e profissionais diversas, de modo a permitir o desenvolvimento das atribuições no âmbito da dissuasão. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e no artigo 5.º da portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, determino:

1 – A constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD).

2 – A EMCAD funciona sob a dependência direta da Direção do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

3 – São atribuições da EMCAD designadamente:

a) Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, no âmbito da operacionalização da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, mediante a criação de instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação;

b) Implementar uma metodologia de intervenção baseada no conhecimento técnico-científico, que potencie as competências das equipas técnicas das CDT e harmonize práticas e procedimentos entre as CDT, contribuindo para uma efetiva dissuasão dos comportamentos aditivos e dependências;

c) Apoiar o funcionamento das CDT no desenvolvimento das suas atribuições definidas pelo Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril;

d) Elaborar orientações tendo em vista a harmonização técnico-normativa da intervenção em Dissuasão e das práticas e procedimentos inerentes à atividade das CDT;

e) Dinamizar e orientar a articulação institucional interna ou externa ao SICAD, na área da Dissuasão;

f) Gerir o Sistema de Gestão e Informação Processual (SGIP) dos processos de contraordenação por consumo de drogas, ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de junho;

g) Prestar apoio ao Coordenador Nacional para os problemas da droga, das toxicodependências e do uso nocivo do álcool, no âmbito da Subcomissão da Dissuasão: elaborar documentos de apoio à gestão, apoiar e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências;

h) Apoiar a Direção e representar o SICAD em matéria de Dissuasão;

i) O exercício das demais ações que lhe sejam atribuídas.

4 – A equipa multidisciplinar funciona sob a coordenação de uma chefia designada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, podendo acumular com outras ações que sejam superiormente determinadas.

5 – Atenta a natureza e complexidade das respetivas funções, a chefia da equipa a constituir nos termos do presente despacho, tem direito a estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

6 – A equipa multidisciplinar entrará em funcionamento com a designação da chefia da equipa.

7 – É extinta a Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Coordenação Operacional (EMPECO), sendo as atribuições constantes no n.º 4 do Despacho n.º 8816/2012, de 3 de julho, atribuídas:

a) À Direção de Serviços de Planeamento e Intervenção (DPI) as alíneas a), b), c), d), e);

b) À Direção de Serviços de Monitorização e Informação (DMI) a alínea f);

c) À Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD) as alíneas g), h), i) e j).

8 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017

18 de janeiro de 2017. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.»