Taxa de Juros de Mora Aplicável às Dívidas ao Estado e Outras Entidades Públicas a Partir de 1 de Janeiro de 2017

«Aviso n.º 139/2017

1 – Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,966 %.

2 – A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2017, inclusive.

21 de dezembro de 2016. – O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.»

Veja a anterior:

Taxa de Juros de Mora Aplicável às Dívidas ao Estado e Outras Entidades Públicas a Partir de 1 de Janeiro de 2016

Dívidas dos Hospitais: Os Saldos Existentes Dos Aumentos de Capital São Aplicados no Pagamento de Dívidas Vencidas a Fornecedores Contraídas Até 30 de Setembro de 2017

«FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

Despacho n.º 12875-A/2016

O Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do setor da saúde. O mesmo despacho estabelecia que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.

O Despacho n.º 8320-K/2015, de 28 de julho de 2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde alargou aquele prazo para 31 de dezembro de 2014.

O Despacho n.º 11101-A/2015, de 2 de outubro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, processou novo alargamento daquele prazo para julho de 2015.

Contudo verifica-se que existem, ainda, três entidades com dívidas a fornecedores que podem aplicar os aumentos de capital no respetivo pagamento, sendo pertinente alargar o prazo permitido para a contração da dívida.

Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.

Determina-se, o seguinte:

1 — Os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017.

2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

19 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. — 14 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

SPMS Aumenta Capital em 19,6 Milhões de Euros Para Amortização Antecipada de Dívidas

  • DESPACHO N.º 11013/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2016, SÉRIE II DE 2016-09-13
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

    Determina o aumento do capital estatutário da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a subscrever e realizar pelo Estado, no montante total de 19.637.140,00 euros, para fazer face à cobertura da amortização antecipada da dívida bancária resultante da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresa «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»