- DESPACHO N.º 9075/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 135/2016, SÉRIE II DE 2016-07-15
Cria, na dependência do Ministro da Saúde, o Grupo de Trabalho conjunto, para a regularização de dívidas entre os Governos Regionais e o Governo da República
Etiqueta: Dívida
Flexibilização do Pagamento de Dívidas à Segurança Social
- DECRETO-LEI N.º 35-C/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 124/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-06-30
Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, flexibilizando o pagamento de dívidas à segurança social
Taxa de Juros de Mora Aplicável às Dívidas ao Estado e Outras Entidades Públicas a Partir de 1 de Janeiro de 2016
«AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.º 87/2016
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive.
23 de dezembro de 2015. — O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia. »
- AVISO N.º 87/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
Criados o Fundo de Capital e Quase Capital e o Fundo de Dívida e Garantias
Aumentos de Capital das Instituições EPE Serão Aplicados no Pagamento de Dívidas a Fornecedores Contraídas até Julho de 2015
- DESPACHO N.º 11101-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 194/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-10-05
Determina que os aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas a fornecedores, contraídas até julho de 2015 [Alargamento do prazo]
Aumentos de Capital dos Hospitais EPE São Para Pagar Dívidas Vencidas
- DESPACHO N.º 8320-K/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2015, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-07-29
Determina que os aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 31 de dezembro de 2014
Veja também, por nós publicado:
Aumento de Capital do CHLN, CHLC e do CHLO Para Pagar Dívida Imprevista
- DESPACHO N.º 3016-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-24
Determina o aumento, em numerário, do capital estatutário das entidades públicas empresariais