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Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis – SINAVE – DGS
Foi publicada a Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, que torna obrigatória a notificação laboratorial a partir de 1 de Janeiro de 2017, dos casos de doenças transmissíveis de notificação obrigatória (Doenças de Declaração Obrigatória) através do SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica).
Os Laboratórios do sector público e do sector privado, passam a integrar uma rede de vigilância em saúde pública, destinada a identificar precocemente casos e surtos de doenças transmissíveis, suscetíveis de constituir uma emergência em Saúde Pública.
Desta forma é reforçada a vigilância, prevenção e controlo de doenças transmissíveis em Portugal, garantindo a proteção dos cidadãos e assegurando adequada intervenção das Autoridades de Saúde, para limitar a sua transmissão e prevenir casos adicionais.
A Direção-Geral da Saúde está a preparar orientações técnicas, de forma a simplificar e apoiar os Laboratórios nesta transição, que estarão em breve, disponíveis para consulta. O período de transição inicia-se a 1 de Setembro de 2016, período a partir do qual os Laboratórios devem garantir as condições necessárias à notificação laboratorial.
A informação sobre o SINAVE, legislação aplicável e doenças de notificação obrigatória pode ser consultada em http://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/sinave.aspx.
O SINAVE dispõe ainda de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavehelpdesk@dgs.pt ou do contacto 218430625 (disponível entre as 09:00 e as 17:00).
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