Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam

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Portaria n.º 83/2016 de 12 de abril

A Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

O Programa do XXI Governo Constitucional considera particularmente importante dotar o SNS com a capacidade de responder melhor e de forma mais adequada às necessidades dos cidadãos e, simultaneamente, reduzir as desigualdades, melhorando o acesso à saúde e o atendimento no SNS, a efetivar de forma progressiva e concertada.

De modo a contribuir para a prossecução destes objetivos torna -se necessário também alterar as políticas que têm vindo a ser adotadas no decurso dos últimos anos em relação aos encargos com o transporte não urgente de doentes.

Neste contexto, no que concerne aos encargos com o transporte não urgente de doentes, justifica-se proceder às seguintes alterações: i) eliminar o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60 % e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade; ii) incluir nos encargos a suportar pelo SNS os resultantes do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica; iii) eliminar os copagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição; e iv) explicitar que os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação.

Em concreto, as alterações que a presente portaria corporiza vêm, a par de outras contribuir para recuperar a confiança dos portugueses no SNS, garantindo o reforço efetivo do princípio de justiça social, tendo essencialmente por base uma ideia de diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: (…)»

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Informação da ACSS:

Isenção de pagamento no transporte de doentes

A Portaria n.º83/2016, de 12 de abril, que entra em vigor a partir de 1 de maio, procura reforçar as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes.

O novo diploma procede às seguintes alterações:

• Elimina o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade;

• Inclui nos encargos a suportar pelo SNS os resultantes do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora de vida, em caso de insuficiência económica;

      • Elimina os copagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição;

• E explicita que os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação.

Portaria n.º83/2016, de 12 de abril

Eleições a 24 de Janeiro: Voto Antecipado para Doentes no Estrangeiro, Internados e Profissionais em Missões Humanitárias

Eleições para o Presidente da República – Voto antecipado
Presidenciais 2016
Doentes no estrangeiro, internados e profissionais em missões humanitárias podem votar antecipadamente nas presidenciais.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro.

De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes e ainda doentes internados em estabelecimento hospitalar impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, no dia da eleição, podem votar antecipadamente, na eleição para Presidência da República, agendada para o próximo dia 24 de janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro.

Entre 12 e 14 de janeiro, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias e os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.

Para o efeito, devem-se fazer acompanhar de:

  • Cartão de eleitor ou, na falta, certidão ou ficha de eleitor;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
  • Documento comprovativo do impedimento.
Para saber mais, consulte:

11,2 Milhões de Euros para Prestação de Cuidados em Ambulatório a Doentes com VIH/SIDA – ARSLVT

  • DESPACHO N.º 15629-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-12-29
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo referido no n.º 1 da Resolução n.º 102/2015 (protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA)

  • DESPACHO N.º 15629-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-12-29
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, durante o ano de 2016, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2015, de 29 de dezembro

Veja as publicações relacionadas em:

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Avaliação da Cultura de Segurança do Doente nos Hospitais – DGS

De acordo com o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 (Despacho n.º 1400-A/2015, de 10 de fevereiro), as instituições hospitalares devem realizar a avaliação da cultura de segurança do doente, de 2 em 2 anos. Assim, disponibiliza-se para a avaliação a decorrer em 2016:

  1. Norma nº 025/2013, Avaliação da Cultura de Segurança do Doente nos Hospitais atualizada a 19/11/2015
  2. Inscrição das instituições hospitalares

 

Veja também:

Norma DGS: Avaliação da Cultura de Segurança do Doente nos Hospitais

Relatório Segurança dos Doentes – Avaliação da Cultura nos Hospitais – DGS

Enfermagem Mostra a Maior Adesão em Cultura de Segurança do Doente

Norma DGS: Avaliação da Cultura de Segurança do Doente nos Hospitais

Norma dirigida aos Conselhos de Administração e Presidentes das Comissões de Qualidade e Segurança dos Hospitais do Sistema de Saúde

Norma nº 025/2013 DGS de 24/12/2013 atualizada a 19/11/2015
Avaliação da Cultura de Segurança do Doente nos Hospitais.
Ficha de inscrição para as entidades hospitalares privadas

Norma ACSS: Transferência de Doentes Entre Instituições – Simultaneidade de Episódios Agrupados em GDH

Norma dirigida a ARS, Hospitais EPE, SPA, PPP e ULS.

Circular Normativa n.º 16 ACSS de 15/10/2015
Transferência de doentes entre instituições – Simultaneidade de episódios agrupados em GDH

Estratificação dos Doentes Relativamente à sua Capacidade de Reparação do ADN é uma Linha de Investigação Bastante Promissora

A Academia das Ciências Sueca atribuiu, dia 7 de outubro, em Estocolmo, o Prémio Nobel da Química 2015 a Thomas Lindahl, investigador no Instituto Francis Crick e Laboratório Clare Hell (Reino Unido), Paul Modrich, investigador no Instituto Médico Howard Hughes e Faculdade de Medicina da Universidade Duke (Estados Unidos), e Aziz Sancar, investigador na Carolina do Norte (Estados Unidos). Os três cientistas conseguiram mapear, a nível molecular, a forma como reparar as células danificadas, permitindo também salvaguardar a informação genética.

Para perceber um pouco melhor o que são e como funcionam os mecanismos de reparação de ADN, conversamos com Maria João Silva, responsável pelo grupo de investigação em toxicologia genética do Departamento de Genética Humana do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (instituto Ricardo Jorge). Nesta entrevista, a investigadora explica também a relevância destes estudos na prevenção e tratamento do cancro e o trabalho desenvolvido pelo Instituto Ricardo Jorge nesta área.

Todos os dias o nosso material genético sofre erros e alterações. O que aconteceria se as nossas células não fossem capazes de corrigir esses erros e alterações?

O genoma das células constituintes do nosso organismo sofre, frequentemente, agressões externas causadas pela interação constante com os stressores ambientais, sendo absolutamente fundamental que as lesões sofridas pela molécula de ADN sejam fielmente corrigidas, por forma a manter a estabilidade da informação genética. A ocorrência de falhas na maquinaria celular com funções de reparação das lesões do ADN irá gerar a acumulação de alterações, ou mutações, e uma instabilidade no genoma da célula. Essa instabilidade conduz, frequentemente, a estados de envelhecimento e morte celular ou pode contribuir para uma transformação da célula no sentido da malignidade.

Os estudos das últimas décadas, que tiveram o enorme contributo dos laureados com o Prémio Nobel da Química deste ano, permitiram desvendar os mecanismos moleculares subjacentes a vários processos de reparação do ADN e, assim, compreender também as causas de algumas doenças. Efetivamente, sabe-se que uma redução dessa capacidade de reparação está, de uma forma geral, associada a uma aceleração do processo de envelhecimento e a um risco acrescido de desenvolvimento de cancro.

A título de exemplo, refiro as síndromes de instabilidade cromossómica cuja etiologia se relaciona com a deficiência na reparação do ADN (p.ex., a ataxia telangiectasia, anemia de Fanconi e Xeroderma pigmentosum), e cujos doentes manifestam uma elevadíssima predisposição para o desenvolvimento de cancro em idades muito jovens. São também já conhecidas formas hereditárias de cancro familiar (p.ex.,de cancro colo-rectal), relacionadas com uma deficiente capacidade de reparar erros no emparelhamento das bases da molécula do ADN.

Por que motivo acontecem estas modificações ao nível do ADN?

Existem inúmeros stressores ambientais, a que estaremos expostos ao longo da nossa vida, e que ao interagir com o genoma das células afetam a estrutura ou a integridade da molécula de ADN, os chamados agentes genotóxicos. Estes abrangem os agentes físicos (p.ex., raios X e raios ultravioleta) e uma enorme diversidade de agentes químicos (e suas misturas) de origem natural ou de síntese, incluindo algumas nanopartículas, o fumo do tabaco, poluentes orgânicos persistentes provenientes de processos industriais, ou toxinas produzidas por fungos ou bactérias. Para além da exposição de origem ambiental, existe uma preocupação particular com a exposição dos trabalhadores a agentes com potencial genotóxico em ambiente ocupacional, visto que se trata dos primeiros cidadãos a serem expostos aos produtos das tecnologias e, se não houver prevenção adequada, a sofrerem os seus efeitos potenciais.

É possível explicar sucintamente de que forma estes mecanismos de reparação da informação genética funcionam?

A reparação do ADN é um processo geral de manutenção da integridade do genoma dos organismos vivos em resposta à agressão genotóxica. De uma forma muito simplificada, pode dizer-se que todas as células do nosso organismo possuem um sistema de vigilância que emite sinais de alerta imediatamente após a ocorrência de uma lesão no ADN, por forma a acionar a maquinaria complexa e perfeitamente articulada que visa reparar essa lesão. Essas funções concertadas de vigilância e reparação são de tal forma fundamentais para a célula que, embora existindo uma certa especificidade das vias de reparação consoante o tipo de lesão detetada, verifica-se também uma apreciável sobreposição para que nada falhe. Por exemplo, quando ocorre a ligação de um grupo químico estranho a uma base azotada da molécula de ADN, a primeira ação será no sentido de remover essa lesão através do corte da cadeia de ADN por um conjunto de proteínas específicas, sendo que seguidamente ocorrerá a reconstrução fiel da lacuna formada com o auxílio das chamadas polimerases de ADN.

Qual a relevância dos estudos dos mecanismos do ADN para a prevenção e tratamento do cancro?

Muito embora o resultado concertado da atuação da maquinaria de reparação deva resultar num complemento genómico inalterado, por vezes tal não se verifica, resultando antes em instabilidade genómica que, como já foi referido, poderá conduzir ao desenvolvimento de neoplasias malignas. O conhecimento da implicação de deficiências em sistemas de reparação do ADN na etiologia de algumas formas hereditárias de cancro familiar tem contribuído primordialmente para a sua prevenção através da disponibilização do seu diagnóstico pré-sintomático aos familiares de doentes em risco.

É, por exemplo, o caso de doentes com cancro colo-rectal ou cancro da mama familiar, cujo diagnóstico é realizado na Unidade de Genética Molecular do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge. Ainda ao nível do diagnóstico, também a Unidade de Citogenética em colaboração com o meu grupo disponibiliza o diagnóstico citogenético de algumas síndromes de instabilidade cromossómica, tal como a ataxia telangiectasi. No caso do tratamento do cancro, a estratificação dos doentes relativamente à sua capacidade de reparação do ADN é uma linha de investigação bastante promissora, permitindo no futuro uma intervenção terapêutica mais personalizada.

Qual tem sido o trabalho desenvolvido pelo Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge nesta área e que resultados têm sido conseguidos?

O meu grupo de investigação em Toxicologia Genética tem desenvolvido o seu trabalho na área da genotoxicidade ambiental, no sentido caracterizar os efeitos genotóxicos e carcinogénicos decorrentes da exposição humana a stressores químicos, físicos e biológicos e os mecanismos moleculares subjacentes a esses efeitos. De entre esses mecanismos, temo-nos focado também nos mecanismos de reparação de ADN, recorrendo a sistemas experimentais in vitro (células humanas) e in vivo.

No sentido de investigar o papel de uma proteína central em alguns processo de reparação de ADN, a poli (ADP-ribose) polimerase-1 (Parp1) criámos um novo modelo de ratinho Knockout/transgénico, ou seja, com inativação do gene Parp1 e contendo um gene bacteriano para análise de mutações. A utilização deste modelo permitiu-nos contribuir para a compreensão dos mecanismos de reparação de lesões induzidas in vivo, tendo em conta toda a complexidade de um organismo.

Outra linha igualmente importante tem sido a caracterização de indicadores de suscetibilidade genética relacionados com a capacidade individual de reparação do ADN numa tentativa de relacionar essa variabilidade genética com o risco de desenvolvimento de cancro em grupos populacionais expostos a determinados stressores, particularmente em ambiente ocupacional.