- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 949/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 207/2015, SÉRIE I DE 2015-10-22
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 47-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 207/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-22
Retifica a numeração do Acórdão publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 22 de outubro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 47-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 207/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-22
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