- DESPACHO N.º 2985/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, SÉRIE II DE 2015-03-24
Atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil
Etiqueta: Edifício
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios na Região Autónoma dos Açores
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 6/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2015, SÉRIE I DE 2015-03-05
Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios na Região Autónoma dos Açores
Metodologia de Avaliação da Qualidade do Ar Interior em Edifícios de Comércio e Serviços
A Portaria 353-A/2013, de 4 de dezembro, relativa à ventilação e qualidade do ar interior (QAI), determina que a fiscalização da QAI, em grandes edifícios de comércio e serviços, deva ser efetuada pela Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) e de acordo com metodologia a estabelecer pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Os operadores dos edifícios de comércio e serviços que voluntariamente pretendam proceder à avaliação da QAI nas suas instalações, para que a mesma releve para efeitos de fiscalização, devem recorrer a laboratórios que apliquem a metodologia ora estabelecida.