Assembleia da República Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior


«Resolução da Assembleia da República n.º 254/2017

Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Estenda a obrigatoriedade de implementação dos gabinetes de informação e apoio ao aluno, ou de solução similar, a todas as universidades e institutos politécnicos do ensino superior.

2 – Aumente o quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no que concerne à disponibilização gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação com as unidades de saúde.

3 – Proponha aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, um reforço da carga horária dedicada à educação sexual nos ensinos básico e secundário.

4 – Assegure, através do Ministério da Educação, uma oferta formativa em todo o território nacional para o pessoal docente dos ensinos básico e secundário, no âmbito da educação sexual.

5 – Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Ministério da Educação e para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso dos ensinos básico e secundário, e pelas instituições de ensino superior, até ao mês de outubro do ano letivo seguinte àquele a que se reporta a informação.

6 – Elabore, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a implementação da educação sexual nas unidades orgânicas das instituições de ensino superior, a ser entregue na Assembleia da República até ao mês de março do ano seguinte.

7 – Fomente as sinergias entre as unidades orgânicas, a comunidade educativa e o Governo, visando a implementação generalizada da educação sexual.

8 – Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Estrutura curricular do mestrado em Educação para a Saúde – FMUP / FPCE


«Despacho n.º 7981/2017

Por despacho reitoral de 05/05/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Educação para a Saúde ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina em colaboração com a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

Este ciclo de estudos foi criado a 10 de dezembro de 2008, conforme Deliberação n.º 2552/2009, publicada no DR n.º 175, 2.ª série, de 9 de setembro de 2009, com a última alteração constante do Despacho n.º 9193/2011, publicado no DR n.º 139, 2.ª série, de 21 de julho de 2011, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 04 de abril de 2017.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 09/05/2017 e registada a 14 de julho de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2787/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Medicina/Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Educação para a Saúde

5 – Área científica predominante: Saúde Pública

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

O ciclo de estudos é constituído por:

a) Um curso de mestrado, não conferente a grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Educação para a Saúde, não conferente de grau;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para esse fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 60 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Educação para a Saúde.

Nota. – As unidades curriculares optativas oferecidas no âmbito deste ciclo de estudos enquadram-se na área científica “Saúde Pública”. No entanto, o estudante poderá escolher uma Unidade Curricular (3 ECTS) de outros 2.os ciclos da Universidade do Porto ou de outras Universidades Portuguesas ou Europeias, de qualquer área científica.

11 – Plano de estudos:

Universidade do Porto – Faculdade de Medicina/Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Educação para a Saúde

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

17 de julho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»

Referencial de Educação para a Saúde: Ferramenta pedagógica com apoio da DGS e SICAD

06/09/2017

O Referencial de Educação para a Saúde, uma ferramenta pedagógica que pode ser utilizada no ensino de temas de saúde em todas as escolas do país e em diferentes níveis de ensino, promovida pelo Ministério da Educação, conta com a colaboração da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

Temas:

  • Temas, subtemas e objetivos por nível de educação e ensino
  • Saúde mental e prevenção da violência
  • Educação alimentar
  • Atividade física
  • Afetos e educação para a sexualidade

Para saber mais, consulte:

Referencial de Educação para a Saúde

O Referencial de Educação para a Saúde e as questões da alimentação saudável – DGS / SICAD

O Referencial de Educação para a Saúde e as questões da alimentação saudável

A Direção-Geral da Saúde e o SICAD colaboraram com o Ministério da Educação na produção de uma ferramenta pedagógica que poderá ser utilizada no ensino de temas de saúde em todas as escolas do país e em diferentes níveis de ensino.

Na área da alimentação,  introduzem-se novos temas que permitem abordagens verdadeiramente novas em educação alimentar. Temas como o “Direito à Alimentação”  reconhecendo-o como um direito humano consagrado pelas Nações Unidas ou “Reconhecer o papel do cidadão e das suas escolhas alimentares na sustentabilidade ambiental” são oportunidades para escolas e educadores fazerem uma verdadeira revolução nesta área de ensino.

Para compreender melhor o tema da “Educação Alimentar” neste Referencial descrevemos de formas simplificada, objetivos e principais objetivos nas próximas imagens aqui.

Principais ações a desenvolver em 2017 no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, coordenadas pelo Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE)


«Despacho n.º 3454/2017

O XXI Governo estabelece no seu Programa a valorização da Saúde Pública enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação, assegurando que os perfis e planos locais de saúde são construídos de forma a potenciar os recursos, valorizando as pessoas.

Neste âmbito, destaca-se a medida de criação de um Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, preparando e apoiando prestadores informais em cuidados domiciliários, prevenindo a diabetes, obesidade, promovendo a saúde mental e o envelhecimento saudável bem como a utilização racional e segura do medicamento.

O Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 3618-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 10 de março de 2016, determinou a criação do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, integrando o desenvolvimento de projetos, no período 2016-2017, denominados “Rede Inteligente para promoção da literacia em saúde”, “Vida Ativa”, “Jovem móvel”, “Envelhecimento, autocuidados e cuidadores informais”, “Qualificação e promoção da literacia em saúde nos espaços de atendimento do SNS”, “Navegabilidade no SNS e no sistema de saúde português com prioridade para áreas como saúde reprodutiva, doença oncológica e testamento vital”.

Por outro lado, o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 4027-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de março de 2016, determinou a elaboração de uma estratégia nacional para a prevenção e gestão da doença crónica.

Considerando o percurso de implementação das ações referidas e as limitações orçamentais observadas no decurso do ano de 2016, importa redefinir para 2017 as prioridades a curto prazo e articular as principais iniciativas em conformidade, visando sobretudo ações incidentes sobre o percurso de vida das pessoas e os respetivos percursos através dos serviços de saúde, promovendo reformas de proximidade como um dos principais veículos integradores das ações de saúde e dos cuidados de saúde no sistema de saúde português e no Serviço Nacional de Saúde.

Neste contexto, as atividades já iniciadas em 2016, ao abrigo dos supra referidos Despachos, deverão continuar de forma mais integrada em 2017, pelo que determino, nesse mesmo âmbito, como principais ações para o ano de 2017:

1 – Desenvolvimento de um “Repositório de Literacia em Saúde” que recolhe, analisa, seleciona e divulga seletivamente projetos e instrumentos que configurem boas práticas em educação, literacia e autocuidados, bem como parcerias que apoiem, facilitem e tirem partido do desenvolvimento deste repositório articulando uma “rede inteligente de promoção da literacia em saúde”. O repositório fará parte integrante do Portal SNS, onde será dada particular atenção aos percursos de vida e à sua relação com a saúde.

2 – Desenvolvimento de processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos em cuidados de saúde, integrados no sistema de informação da saúde e adotando modalidades de contratualização.

3 – Qualificação dos espaços de atendimento do SNS que assegure a adequação dos processos relacionais nesses espaços à boa gestão dos percursos das pessoas no SNS e também a promoção da literacia em saúde nesses espaços, devendo a contratualização das unidades do SNS tomarem em linha de conta este objetivo.

4 – A coordenação destas iniciativas e da sua articulação com atividades afins no âmbito do Ministério da Saúde cabe ao Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), criado por via do Despacho n.º 5372/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série de 20 de abril de 2016, o qual tem por função apoiar a equipa governamental do Ministério da Saúde no âmbito da coordenação estratégica e na avaliação periódica dos novos programas horizontais – “Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados” e da “Prevenção e Gestão da Doença Crónica”, sem prejuízo das competências da Direção-Geral da Saúde.

5 – O NAE integra na atividade prevista no presente Despacho articulação direta com os representantes dos Coordenadores Nacionais para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde nas áreas dos cuidados de saúde hospitalares, cuidados de saúde primários e cuidados continuados integrados, designados, respetivamente, pelos Despachos n.º 199/2016, n.º 200/2016 e n.º 201/2016, todos do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e publicados no Diário da República, 2.ª série de 7 de janeiro de 2016, bem como com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. no domínio da Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016 de 17 de outubro.

6 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.), em 2017, transfere para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, o montante máximo de (euro) 205.205 no ano de 2017, para financiar o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.

7 – Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegurar todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Programa, bem como o pagamento das despesas de deslocação e estadia realizadas naquele âmbito.

11 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


Informação do Portal SNS:

Ministério determina ações a desenvolver no ano de 2017

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, através do Despacho n.º 3454/2017, publicado esta segunda-feira, dia 24 de abril, em Diário da República, determina as principais ações a desenvolver no ano de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, nomeadamente:

  • Desenvolvimento de um «Repositório de Literacia em Saúde», que recolhe, analisa, seleciona e divulga seletivamente projetos e instrumentos que configurem boas práticas em educação, literacia e autocuidados, bem como parcerias que apoiem, facilitem e tirem partido do desenvolvimento deste repositório, articulando uma «rede inteligente de promoção da literacia em saúde». O repositório fará parte integrante do Portal SNS e será dada particular atenção aos percursos de vida e à sua relação com a saúde.
  • Desenvolvimento de processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos em cuidados de saúde, integrados no sistema de informação da saúde e adotando modalidades de contratualização.
  • Qualificação dos espaços de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando a adequação dos processos relacionais nesses espaços à boa gestão dos percursos das pessoas no SNS e também a promoção da literacia em saúde, devendo a contratualização das unidades do SNS tomar em linha de conta este objetivo.

De acordo com o despacho, assinado a 11 de abril de 2017, a coordenação destas iniciativas e da sua articulação com atividades afins no âmbito do Ministério da Saúde cabe ao Núcleo de Apoio Estratégico (NAE), o qual tem por função apoiar a equipa governamental do Ministério da Saúde no âmbito da coordenação estratégica e na avaliação periódica dos novos programas horizontais – «Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados» e «Prevenção e Gestão da Doença Crónica», sem prejuízo das competências da Direção-Geral da Saúde.

O XXI Governo estabelece no seu programa a valorização da Saúde Pública enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação, assegurando que os perfis e planos locais de saúde são construídos de forma a potenciar os recursos, valorizando as pessoas.

Neste âmbito, destaca-se a medida de criação de um Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, preparando e apoiando prestadores informais em cuidados domiciliários, prevenindo a diabetes e a obesidade, promovendo a saúde mental e o envelhecimento saudável, bem como a utilização racional e segura do medicamento.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3454/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série II de 2017-04-24
Saúde – Gabinete do Ministro
Determina as principais ações a desenvolver no ano de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, coordenadas pelo Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde, criado por via do Despacho n.º 5372/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de abril de 2016

Gratuito: Sessão de Esclarecimento do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados a 4 de Maio em Lisboa

Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados
Logótipo do Programa Nacional para a Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados
Sessão de esclarecimento do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, dia 4 de maio, na ENSP.

No próximo dia 4 de maio realizar-se-á no Salão Nobre da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), uma sessão de esclarecimento dedicada ao Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.

Programa

11h30
Abertura – Rui Santana, Subdiretor da Escola Nacional de Saúde Pública

11h45
Programa de Educação, Literacia e Autocuidados – Constantino Sakellarides, Consultor do Ministro da Saúde

12h15
Discussão

12h45h
Encerramento

A entrada é livre, mas sujeita a confirmação para: gcimagem@ensp.unl.pt

Para saber mais, consulte:

Escola Nacional de Saúde Pública – http://www.ensp.unl.pt/

Veja também:

Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados