- DESPACHO N.º 5111/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa
Etiqueta: Eleição
Representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e da Concertação Social da Região
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 12/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2016, SÉRIE I DE 2016-03-31
Elege os Representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira
Regulamento Eleitoral e Referendário | Regulamento Deontológico – Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 335/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 62/2016, SÉRIE II DE 2016-03-30
Regula e estabelece os procedimentos para a eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitetos e para a realização de referendos da Ordem dos Arquitetos
- REGULAMENTO N.º 892/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2016, SÉRIE II DE 2016-09-28
Primeira alteração ao Regulamento da eleição dos órgãos sociais e da realização de referendos da Ordem dos Arquitetos publicado sob o n.º 335/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016
- REGULAMENTO N.º 892/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2016, SÉRIE II DE 2016-09-28
- REGULAMENTO N.º 336/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 62/2016, SÉRIE II DE 2016-03-30
Regula a deontologia e estabelece o procedimento disciplinar aplicado a todos os membros efetivos da Ordem dos Arquitetos, singulares ou coletivos, bem como a todos os profissionais a que a Ordem reconheça habilitação para a livre prestação de serviço em território nacional, em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Arquitetos e com a lei
Tribunal Constitucional Condena Candidatos e Mandatários Financeiros Pela Prática de Contraordenações nas Contas da Campanha Para a Eleição do Presidente da República em 2011
- ACÓRDÃO N.º 98/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 53/2016, SÉRIE II DE 2016-03-16
Condena vários candidatos e mandatários financeiros nacionais pela prática de diversas contraordenações nas contas relativas à campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República, realizada em 23 de janeiro de 2011
Mapa Oficial com os Resultados da Eleição para o Presidente da República Realizada em 24 de Janeiro de 2016
- MAPA OFICIAL N.º 3/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 35/2016, SÉRIE I DE 2016-02-19
Mapa oficial com os resultados da eleição para o Presidente da República realizada em 24 de janeiro de 2016
Eleições a 24 de Janeiro: Voto Antecipado para Doentes no Estrangeiro, Internados e Profissionais em Missões Humanitárias
Eleições para o Presidente da República – Voto antecipado
Doentes no estrangeiro, internados e profissionais em missões humanitárias podem votar antecipadamente nas presidenciais.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro.
De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes e ainda doentes internados em estabelecimento hospitalar impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, no dia da eleição, podem votar antecipadamente, na eleição para Presidência da República, agendada para o próximo dia 24 de janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro.
Entre 12 e 14 de janeiro, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias e os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.
Para o efeito, devem-se fazer acompanhar de:
- Cartão de eleitor ou, na falta, certidão ou ficha de eleitor;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
- Documento comprovativo do impedimento.
Para saber mais, consulte:
- Voto antecipado para doentes e internados em hospitais – PDF – 395 Kb
- Voto antecipado para doentes e profissionais de saúde no estrangeiro – PDF – 373 Kb
- Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna – http://www.sg.mai.gov.pt/
- Portal do eleitor – http://www.portaldoeleitor.pt/
Utilização das Instalações Escolares para o Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto da Eleição do Presidente da República
- DESPACHO N.º 73/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2016, SÉRIE II DE 2016-01-05
Determinação da utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição do Presidente da República
- DESPACHO N.º 74/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2016, SÉRIE II DE 2016-01-05
Determinação da cedência de estabelecimentos de instituições de ensino para campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição para Presidente da República