Regulamento Eleitoral e Referendário | Regulamento Deontológico – Ordem dos Arquitectos

Eleições a 24 de Janeiro: Voto Antecipado para Doentes no Estrangeiro, Internados e Profissionais em Missões Humanitárias

Eleições para o Presidente da República – Voto antecipado
Presidenciais 2016
Doentes no estrangeiro, internados e profissionais em missões humanitárias podem votar antecipadamente nas presidenciais.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro.

De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes e ainda doentes internados em estabelecimento hospitalar impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, no dia da eleição, podem votar antecipadamente, na eleição para Presidência da República, agendada para o próximo dia 24 de janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro.

Entre 12 e 14 de janeiro, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias e os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.

Para o efeito, devem-se fazer acompanhar de:

  • Cartão de eleitor ou, na falta, certidão ou ficha de eleitor;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
  • Documento comprovativo do impedimento.
Para saber mais, consulte:

Utilização das Instalações Escolares para o Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto da Eleição do Presidente da República

  • DESPACHO N.º 73/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2016, SÉRIE II DE 2016-01-05
    Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação – Gabinetes da Ministra da Administração Interna e dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação

    Determinação da utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição do Presidente da República

  • DESPACHO N.º 74/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2016, SÉRIE II DE 2016-01-05
    Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação – Gabinetes da Ministra da Administração Interna e dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação

    Determinação da cedência de estabelecimentos de instituições de ensino para campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição para Presidente da República

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