- REGULAMENTO N.º 335/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 62/2016, SÉRIE II DE 2016-03-30
Regula e estabelece os procedimentos para a eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitetos e para a realização de referendos da Ordem dos Arquitetos
- REGULAMENTO N.º 892/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2016, SÉRIE II DE 2016-09-28
Primeira alteração ao Regulamento da eleição dos órgãos sociais e da realização de referendos da Ordem dos Arquitetos publicado sob o n.º 335/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016
- REGULAMENTO N.º 892/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2016, SÉRIE II DE 2016-09-28
- REGULAMENTO N.º 336/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 62/2016, SÉRIE II DE 2016-03-30
Regula a deontologia e estabelece o procedimento disciplinar aplicado a todos os membros efetivos da Ordem dos Arquitetos, singulares ou coletivos, bem como a todos os profissionais a que a Ordem reconheça habilitação para a livre prestação de serviço em território nacional, em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Arquitetos e com a lei
Etiqueta: Eleições
Regulamento de Eleições e Referendos da Ordem dos Engenheiros
- REGULAMENTO N.º 47/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2016, SÉRIE II DE 2016-01-18
Regulamento de Eleições e Referendos
Eleições a 24 de Janeiro: Voto Antecipado para Doentes no Estrangeiro, Internados e Profissionais em Missões Humanitárias
Eleições para o Presidente da República – Voto antecipado
Doentes no estrangeiro, internados e profissionais em missões humanitárias podem votar antecipadamente nas presidenciais.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro.
De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes e ainda doentes internados em estabelecimento hospitalar impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, no dia da eleição, podem votar antecipadamente, na eleição para Presidência da República, agendada para o próximo dia 24 de janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro.
Entre 12 e 14 de janeiro, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias e os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.
Para o efeito, devem-se fazer acompanhar de:
- Cartão de eleitor ou, na falta, certidão ou ficha de eleitor;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
- Documento comprovativo do impedimento.
Para saber mais, consulte:
- Voto antecipado para doentes e internados em hospitais – PDF – 395 Kb
- Voto antecipado para doentes e profissionais de saúde no estrangeiro – PDF – 373 Kb
- Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna – http://www.sg.mai.gov.pt/
- Portal do eleitor – http://www.portaldoeleitor.pt/
Utilização das Instalações Escolares para o Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto da Eleição do Presidente da República
- DESPACHO N.º 73/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2016, SÉRIE II DE 2016-01-05
Determinação da utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição do Presidente da República
- DESPACHO N.º 74/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2016, SÉRIE II DE 2016-01-05
Determinação da cedência de estabelecimentos de instituições de ensino para campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição para Presidente da República
Exonerações e Nomeações do Governo Regional da Madeira
- DECRETO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 1/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2015, SÉRIE I DE 2015-04-20
Exonera do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
- DECRETO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 2/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2015, SÉRIE I DE 2015-04-20
Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
- DECRETO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 3/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2015, SÉRIE I DE 2015-04-20
Nomeia Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, o Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque
- DECRETO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 4/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2015, SÉRIE I DE 2015-04-20
Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 17/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 82/2015, SÉRIE I DE 2015-04-28
Retifica o Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2015, de 20 de abril, que nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 17/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 82/2015, SÉRIE I DE 2015-04-28