Etiqueta: eletrónica
Prescrição Eletrónica Médica: PEM Móvel com mais de 1.500 prescritores registados
04/03/2019
RNEC – Nova Via de Submissão Eletrónica, Registo e Divulgação de Estudos Clínicos – Lançamento a 5 de Dezembro em Lisboa
Para: Entidades associadas à Investigação Clínica
Contacto: Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444A plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos – Registo Nacional de Estudos Clínicos – RNEC, será disponibilizada a partir de 5 de dezembro de 2016 e permitirá, nesta fase, a submissão eletrónica dos seguintes estudos clínicos referentes a áreas reguladas pelo Infarmed:
- Ensaios clínicos com medicamentos de uso humano;
- Estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos;
- Estudos clínicos com intervenção de produtos cosméticos;
- Estudos de Eficácia Pós-Autorização (PAES) sem intervenção;
- Estudos de Segurança Pós-Autorização (PASS) sem intervenção.
O RNEC foi desenvolvido pelo Infarmed, dando cumprimento ao artigo 39.º da Lei da Investigação Clínica1, que prevê a constituição de uma plataforma eletrónica para registo e divulgação de estudos clínicos, visando a interação entre os diferentes parceiros do sector e a divulgação da investigação clínica nacional ao público em geral, aos profissionais de saúde e aos investigadores. Com esta Plataforma, o Infarmed pretende contribuir para o desenvolvimento da investigação clínica em Portugal, através da desmaterialização da comunicação, em particular no que se refere à submissão de pedidos regulamentares nesta área.
Acesso
O acesso ao RNEC é feito através do endereço www.rnec.pt. Para aceder à área reservada do RNEC e efetuar a submissão de estudos clínicos, o utilizador tem de efetuar oregisto prévio na plataforma. Este registo é necessário para Promotores, Requerentes, Centros de Ensaio e Investigadores.
Período de transição
Está previsto um período de transição até 31 de dezembro de 2016, durante o qual o requerente poderá optar por efetuar a submissão via RNEC ou através dos procedimentos habituais.
A partir de 1 de janeiro de 2017, todos os estudos clínicos acima referidos deverão ser submetidos exclusivamente através do RNEC.
Ensaios clínicos com medicamentos de uso Humano
- As alterações e notificações a ensaios processados fora do RNEC devem continuar a ser submetidas de acordo com os procedimentos atuais, sem recurso à plataforma.
- Os pedidos de ensaios clínicos submetidos através do RNEC, não devem ser enviados por outra via, nomeadamente em papel/CD-ROM.
- O pagamento de taxas aplicáveis a novos pedidos de ensaios clínicos e alterações submetidos via RNEC está integrado na plataforma e passará a ser efetuado através de referência multibanco.
Estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos
- As alterações e notificações a estudos processados fora do RNEC devem continuar a ser submetidas de acordo com os procedimentos atuais, sem recurso à plataforma.
- Os pedidos de estudos clínicos submetidos através do RNEC, não devem ser enviados por outra via, nomeadamente em papel/CD-ROM.
- O pagamento de taxas aplicáveis a novos pedidos de estudos clínicos e alterações submetidos via RNEC não está integrado na plataforma. A guia de pagamento de taxa e o comprovativo de pagamento de taxa (ou, em alternativa, o documento comprovativo de isenção de pagamento de taxa) devem ser submetidos anexados ao pedido via RNEC.
Estudos de Eficácia Pós-Autorização (PAES) sem intervenção e Estudos de Segurança Pós-Autorização (PASS) sem intervenção
- A submissão deste tipo de estudos deverá ser efetuada na plataforma RNEC, não se alterando o restante procedimento que lhes é aplicável.
O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues
1Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015 de 27 de julho.
Manhãs Informativas – Lançamento do Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC)
A plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos – Registo Nacional de Estudos Clínicos – RNEC será disponibilizada a partir de 5 dezembro, conforme Circular Informativa nº 159 de 18 de novembro.
Como objetivo de esclarecer sobre o funcionamento da plataforma, o Infarmed irá realizar no próximo dia 5 de dezembro de 2016, pelas 9:30, no Auditório do Edifício Tomé Pires, uma Sessão de Manhãs Informativas.
Todos os interessados em participar podem inscrever-se através do FORMULÁRIO, até ao dia 29 de novembro).
Inscrições limitadas à capacidade da sala (245 lugares).
Informações adicionais poderão ser solicitadas ao Gabinete de Imagem, Protocolo e Imprensa, pelos telefones 21798 7208/5378 ou pelo endereço eletrónico: gipi.eventos@infarmed.pt .
Nova Versão Eletrónica da Classificação Internacional de Cuidados de Saúde Primários – ACSS
Num trabalho do grupo para o Plano de Registo de Morbilidade nos Cuidados de Saúde Primários, coordenado pela ACSS, em parceria com a Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (detentora dos direitos de utilização da ICPC-2 em Portugal) e com as Administrações Regionais de Saúde (ARS’s), é disponibilizado o ICPC 2, em versão eletrónica 4.4, traduzido para português.
A publicação em livro é acompanhada pela disponibilização no site da ACSS de um ficheiro Excel com a totalidade das rubricas, de uma base de dados relacional com um conjunto de tabelas, destinadas a serem usadas como fonte de dados pelos sistemas de informação que a utilizam, e por um documento de especificações dessa base de dados.
Pela primeira vez, publicam-se em livro as subcategorias e as categorias da CID-10 que estão mapeadas com cada rubrica da ICPC-2, por se considerar que essa informação pode aumentar o rigor da própria codificação em ICPC. Codificação em Cuidados de Saúde Primários Especificações de Exportação de Dados ICPC2e V4.4 PT ICPC2e V4 (Ficheiro Access) |
Informação DGS: Esclarecimento acerca da Prescrição Eletrónica de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Informação dirigida aos Médicos do Serviço Nacional de Saúde.
Informação nº 003/2015 DGS de 06/05/2015
Esclarecimento acerca da Prescrição Eletrónica de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Notificação eletrónica de Doenças Transmissíveis de Declaração Obrigatória (SINAVE)
A partir do dia 1 de janeiro de 2015 passará a ser obrigatória, para todos os médicos e instituições de saúde, a notificação eletrónica de Doenças Transmissíveis através da aplicação informática SINAVE disponível on-line aqui.
Todos os médicos dispõem de palavra-passe para efetuar este registo, uma vez que devem ser utilizadas as mesmas credenciais que já utilizam para aceder ao Portal de Registo de Vinhetas e Receitas.
Esta nova plataforma permite a comunicação em tempo real dos casos de doença às Autoridades de Saúde, Local e Nacional, para intervenção imediata na prevenção e controlo, bem como para a identificação atempada de surtos ou outros riscos para a saúde pública. A lista de doenças de declaração obrigatória pode ser obtida aqui. Informação adicional sobre a regulamentação e a aplicação informática de suporte pode também ser consultada aqui.