INEM | Emergência Médica 2017: Linha recebeu 169 chamadas por hora, no primeiro semestre

25/08/2017

Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) revela que atendeu, nos seus Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), um total de 679.686 chamadas de emergência. Trata-se de um aumento de mais 11.272 chamadas atendidas relativamente a igual período de 2016.

De acordo com o INEM, as chamadas efetuadas para o Número Europeu de Emergência – 112 são atendidas em primeira linha nas Centrais de Emergência pela Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.  O 112 encaminha seguidamente para os CODU do INEM todas as situações que digam respeito a urgências ou emergências médicas, competindo a esta central médica do INEM avaliar todos os pedidos de socorro recebidos, com o objetivo de determinar os recursos necessários e adequados a cada ocorrência.

As 679.686 chamadas recebidas pelo INEM no primeiro semestre de 2017 significaram mais 11.272 chamadas atendidas do que em 2016. Os números apresentados correspondem a pedidos de socorro efetuados para situações de assistência a vítimas de acidente ou doença súbita. Para cada uma destas situações, os CODU prestam o aconselhamento necessário ou enviam os meios de emergência que sejam mais adequados à situação clínica da vítima.

Ano Total 1.º Semestre
2014 618.882
2015 656.026
2016 668.414
2017 679.686

O atendimento destas chamadas deu origem à ativação de 625.779 meios de emergência, entre os diversos tipos de ambulância (emergência médica, socorro, suporte imediato de vida, transporte inter-hospitalar pediátrico) motas de emergência, unidades móveis de intervenção psicológica de emergência, viaturas médicas de emergência e reanimação e helicópteros.

O tipo de meio a enviar é selecionado de acordo com:

  • A situação clínica das vítimas;
  • A proximidade do local da ocorrência;
  • A acessibilidade ao local da ocorrência.

O funcionamento dos CODU é assegurado, 24 horas por dia, por equipas de profissionais qualificados – médicos, técnicos de emergência pré-hospitalar e psicólogos – com formação específica para efetuar o atendimento, triagem, aconselhamento, seleção e envio de meios de socorro.As perguntas colocadas pelos profissionais dos CODU são essenciais na atuação do INEM, pois permitem determinar o tipo de emergência e o meio de socorro mais indicado para dar resposta à situação. Facultar toda a informação que seja solicitada vai permitir uma assistência mais eficaz, permitindo maior rapidez no envio de socorro.

Lembre-se que os meios de emergência médica pré-hospitalar devem ser utilizados apenas em situações de emergência, ou seja, situações onde exista perigo de vida iminente. No caso de não ser necessário enviar um meio de emergência, as chamadas serão encaminhadas para o Centro de Contacto do SNS, que procederá ao aconselhamento adequado à situação.

Para saber mais, consulte:

INEM – http://www.inem.pt/

Postos de Emergência Médica: INEM completa rede de ambulâncias em Portugal Continental

26/07/2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) assina, no dia 28 de julho, um conjunto de protocolos para constituição de 17 novos Postos de Emergência Médica.

Trata-se de um passo de extrema importância para a emergência médica pré-hospitalar, pois com a assinatura dos protocolos em questão, Portugal vai passar a contar com um Posto de Emergência Médica do INEM em todos os concelhos do território continental.

A cerimónia vai ter lugar no Quartel da Associação dos Bombeiros Voluntários, no Largo da Câmara Municipal da Golegã, pelas 15 horas, e vai ser presidida pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.


 

INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema são as principais tarefas do INEM.

Através do número europeu de emergência – 112, este instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.

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INEM – www.inem.pt/

INEM esclarece horário de ambulâncias de emergência médica

29/05/2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) esclarece, em comunicado, que os reajustamentos dos horários noturnos de 15 das 56 Ambulâncias de Emergência Médica (AEM) tinham como objetivo aumentar a eficácia na gestão da emergência médica pré-hospitalar.

“Tratou-se, sempre, de ponderar medidas temporárias que permitissem racionalizar a complementaridade de meios de emergência que compõem o Sistema Integrado de Emergência (SIEM) e que são operados pelo INEM mas também pelos seus parceiros Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa”, pode ler-se no comunicado daquele Instituto.

O SIEM, sistema que dá resposta às necessidades do cidadão em casos de acidente ou doença súbita, é composto por um conjunto muito alargado de meios de emergência, encontrando-se ao serviço das populações, atualmente, um total de 623 meios de emergência:

  • 56 Ambulâncias de Emergência Médica do INEM
  • 317 Ambulâncias do INEM em Corporações de Bombeiros (Protocolo – Postos de Emergência Médica)
  • 155 Ambulâncias de Corporações de Bombeiros ou Delegações da Cruz Vermelha Portuguesa que o INEM utiliza para resposta a emergências médicas (Protocolo – Postos Reserva)
  • 8 Motociclos de Emergência Médica
  • 39 Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida
  • 44 Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação
  • 4 Helicópteros de Emergência Médica

No dia 27 de abril de 2017, na sequência de uma reunião realizada no Ministério da Saúde com o Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), este último comprometeu-se a promover as disponibilidades dos profissionais Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM para assegurar a operacionalidade dos turnos das AEM.

O INEM deixou de receber estas disponibilidades, o que motivou a necessidade de serem equacionados os referidos reajustamentos dos horários das ambulâncias. Os próprios TEPH vieram a público manifestar a sua discordância em relação às alterações nos horários das AEM que estavam a ser ponderadas, dando conta da sua disponibilidade para efetuar trabalho extraordinário e assim garantirem o funcionamento das ambulâncias nos moldes atuais.

Deste modo, e com base na garantia do STEPH e dos seus trabalhadores, o INEM informou que não se verificaria a supressão de turnos nem o encerramento de meios do Instituto, tendo sido dadas orientações internas para serem recolhidas as disponibilidades dos TEPH para assegurar a operacionalidade dos meios nos mesmos moldes.

Os ajustamentos em causa não comprometeriam, em qualquer circunstância, o socorro às populações porque a análise já realizada pelo INEM teve em linha de conta a casuística e a existência na mesma área de atuação de meios em número suficiente e com capacidade para dar resposta às ocorrências que necessitassem de assistência médica pré-hospitalar.

No caso concreto das AEM, e caso se verifique a sua inoperacionalidade momentânea por manifesta indisponibilidade dos TEPH para realizar turnos em trabalho extraordinário, a resposta a situações de acidente ou doença súbita continuará a ser assegurada, de forma célere e eficiente, pelo SIEM através de outros meios do Instituto e dos meios dos Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, também eles acionados e geridos pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM.

Atualmente estão em curso várias procedimentos destinados a reforçar os recursos humanos do INEM afetos aos CODU e aos meios de emergência, dos quais se destacam o concurso para contratação de 100 novos TEPH, o procedimento para reforço dos CODU com 60 assistentes técnicos e a contratação de mais 60 Enfermeiros.

“O objetivo do INEM é, e será sempre, melhorar a capacidade de resposta a situações de emergência médica pré-hospitalar num sistema que, por si só, é redundante, complementar e robusto. O INEM monitoriza permanentemente a atividade de emergência médica pré-hospitalar e encontra-se preparado para, em conjunto com os seus parceiros no SIEM, garantir a cada momento uma assistência médica de qualidade a todos os cidadãos que dela necessitem”, conclui o comunicado.

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Mais recursos para a emergência médica: Renovação da frota INEM e mais meios de socorro em 2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) anuncia um novo modelo para constituição de postos de emergência médica (PEM) que prevê a instalação, já em 2017, de vinte novas ambulâncias de socorro em corpos de bombeiros. O INEM vai ainda dar a conhecer a renovação da frota do instituto, no prazo de cinco anos, que inclui a substituição de 41 ambulâncias ainda em 2017.

A cerimónia pública, que decorre no dia 12 de abril, pelas 10 horas, na sede do Ministério da Saúde, em Lisboa, será presidida pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Com este novo modelo de constituição de postos de emergência médica e de renovação da frota de ambulâncias, o INEM pretender reforçar o relacionamento com os seus parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica, designadamente os corpos de bombeiros. Tornando mais expedida a abertura de novos PEM e a renovação da frota de ambulâncias, irá melhorar-se a prestação de cuidados de saúde às vítimas de acidente e doença súbita.

Na mesma cerimónia, será também assinado o contrato-programa entre o INEM e a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), para formação e recertificação de tripulantes de ambulância de socorro, e firmado o memorando de entendimento entre o INEM, a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que possibilita a acumulação de funções de trabalhadores do INEM com o exercício de funções nos quadros de comando de corpos de bombeiros.

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Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt

Nomeação da Diretora de Departamento de Formação em Emergência Médica – INEM

«Deliberação (extrato) n.º 99/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 7 de dezembro de 2016, nos termos e ao abrigo do artigo 20.º e dos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na sua redação atual, torna-se público que foi designada, em regime de substituição, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, a licenciada Teresa Maria Cardoso Pinto, para o cargo de Diretora de Departamento do Departamento de Formação em Emergência Médica, uma vez que preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções, como resulta da nota curricular anexa.

Nota Curricular

Teresa Maria Cardoso Pinto

Licenciada em Medicina

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – ARSLVT- Lisboa, Portugal – 1 ano e 11 meses

Gestora de Projeto com vista à Acreditação da ARSLVT como entidade formadora no âmbito do Suporte Básico de Vida e Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa. Promotora Interna de Telemedicina.

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Professora Adjunta Convidada – 16 anos

Responsável pelas Unidades Curriculares “Cuidados de Saúde” e “Cuidados de Saúde I”, no âmbito das licenciaturas em Pilotagem, Engenharia de Máquinas Marítimas e Engenharia de Sistemas Eletrónicos Marítimos;

Responsável pelas Unidades Curriculares “Cuidados de Saúde II” e “Cuidados de Saúde Avançados” no âmbito dos Mestrados de Pilotagem e Engenharia de Máquinas Marítimas;

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental E. P. E. – CHLO – Lisboa, Portugal – 6 anos

Observação, diagnóstico, estabilização de vítimas de doença ou intoxicação, nas áreas de Balcão de Homens, Balcão de Mulheres e Reanimação;

Transporte inter-hospitalar de doentes críticos.

Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. – INEM – Lisboa, Portugal – 27 anos

Diretora Regional do Sul do INEM – 4 anos;

Responsável da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo – 3 anos;

Coordenadora do Centro de Formação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo – 3 anos

Formadora do INEM – 25 anos;

Médica da Viatura Médica de Emergência e Reanimação – 14 anos;

Médica do Centro de Orientação de Doentes Urgentes – 25 anos;

Médica do Centro de Informação Antivenenos – 25 anos

23 de janeiro de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

VMER dos Hospitais Fernando Fonseca e Barreiro Em Funcionamento Até 30 de Abril de 2016

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1996/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do SNS.

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) fundamental para garantir aos utentes a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde, em situações de doença aguda, assegurando um conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica.

O INEM, I. P., dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do SIEM, entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), ambos com formação específica (ministrada pelo INEM) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.

O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada de serviços de Emergência do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.

Os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora) e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., embora disponham de Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica, são os únicos que ainda não têm integrada e em funcionamento a respetiva VMER, como previsto no Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril.

Tal, para além de não ser razoável nem fundado em motivações atendíveis, não cumpre o disposto que se encontra previsto no Despacho 5561/2014, de 23 de abril, nem nos Despachos que o antecederam.

Assim, determina -se:

1 — As VMER integradas nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.

2 — Os Hospitais referidos no número anterior e o INEM, I. P., devem iniciar, no dia seguinte à data de assinatura do presente despacho, os contactos interinstitucionais de modo a garantir o funcionamento das VMER dentro do prazo definido no número anterior.

3 — O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e o Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., devem iniciar de imediato os procedimentos necessários para a identificação dos profissionais (médicos e enfermeiros) que constituirão as equipas de operacionais das VMER e para a criação das condições logísticas para o seu funcionamento.

4 — O INEM, I. P., deve iniciar de imediato os procedimentos necessários para assegurar a formação dos médicos e enfermeiros referidos no ponto anterior, bem como garantir a existência das viaturas e dos equipamentos necessários ao funcionamento das VMER.

5 — Os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a celebrar entre aqueles Hospitais e o INEM, I. P., deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.

6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

21 de janeiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja também:

Tag INEM

Pré-Hospitalar: O Despacho

Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado

Meios de Emergência do INEM

 

Informação do Portal da Saúde:

VMER nos hospitais Amadora Sintra e Nossa Senhora do Rosário
 Vista do site do INEM
Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação dos hospitais da Amadora e do Barreiro entram em funcionamento até 30 de abril.
 O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 1996/2016, publicado esta terça-feira, dia 9 de fevereiro, determina que as Viaturas Médicas de Emergência (VMER) integradas nos serviços de Urgência Médico- Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE (Amadora), e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.
No diploma, assinado pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 21 de janeiro de 2016, ainda se determina que os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, a celebrar entre aqueles Hospitais e o Instituto Nacional Emergência Médica (INEM), deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.

Sistema Integrado de Emergência Médica

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) constitui um conjunto de meios e ações extra-hospitalares, hospitalares e inter-hospitalares, com a intervenção ativa dos vários componentes de uma comunidade – portanto pluridisciplinar – programados de modo a possibilitar uma ação rápida, eficaz e com economia de meios, em situações de doença súbita, acidentes e catástrofes, nas quais a demora de medidas adequadas, diagnóstico e terapêutica, podem acarretar graves riscos ou prejuízo ao doente.

O Instituto Nacional Emergência Médica é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar, no território de Portugal Continental, o funcionamento do SIEM.Para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica, entre outras, o INEM dispõe de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação, cuja tripulação engloba profissionais de saúde, médico e enfermeiro, ambos com formação específica (ministrada pelo instituto) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.

Concurso Deserto: Nenhum Candidato Reuniu Condições de ser Designado no Cargo de Diretor de Departamento de Emergência Médica do INEM

Seguir-se-á um concurso aberto a todos. Daremos notícias.