- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 65/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 167/2015, SÉRIE I DE 2015-08-27
Aprova a Estratégia Operacional de Ação Humanitária e de Emergência
Etiqueta: Emergência
Novo Medicamento de Emergência para Alergias Agudas – Infarmed
Comunicado de Imprensa – Novo medicamento de emergência para alergias agudas
O medicamento deve ser utilizado ao primeiro sinal indicativo de choque anafiláctico, o qual pode ocorrer de segundos a minutos, após a picada ou mordedura do insecto ou outra exposição a alergenos, normalmente antes de se desenvolver uma reacção local (vermelhidão da pele). Os sinais típicos de aviso são comichão e sensação de calor em cima e por baixo da língua, na garganta e especialmente nas palmas das mãos e plantas dos pés.
Trata-se de um medicamento sujeito a receita médica e que não dispensa o acompanhamento clínico.
No âmbito das suas competências, o Infarmed monitoriza o mercado, de forma a garantir um efetivo acesso dos portugueses aos medicamentos, tomando as medidas necessárias à regularidade do abastecimento, sempre que tal seja necessário.
Lisboa, 29 de junho de 2015
O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal.
A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.
Aberto Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM
- AVISO N.º 3093/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, SÉRIE II DE 2015-03-24
Procedimento concursal comum para preenchimento de 70 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico para Técnico Operador de Telecomunicações de Emergência
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 277/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Declaração de retificação ao Aviso n.º 3093/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 277/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Meios de Emergência do INEM
Competências dos Técnicos de Emergência – INEM
Acaba de sair. Já havia sido veiculado na imprensa.
Informação relevante, sempre, n’ A Enfermagem e as Leis.
Despacho n.º 9958/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Estabelece as competências dos Técnicos de Emergência, profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), que atuam no âmbito da emergência médica Pré-Hospitalar. Revoga o Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro
Veja também: Pré-Hospitalar: O Despacho
112: mais um passo para a reorganização do número único de emergência
Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Economia e da Saúde – Gabinetes das Secretárias de Estado do Tesouro e Adjunta e da Defesa Nacional e dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e Adjunto do Ministro da Saúde
Designa os especialistas a quem compete apoiar a Direção Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna no âmbito das medidas a tomar em execução do disposto no n.º 2 do Conselho de Ministros n.º 8/2014, de 30/01
Como já tínhamos noticiado em 30 de Janeiro (na altura ainda pelo Facebook):
«(…) criação do Centro Operacional do Norte, o qual garantirá a necessária redundância com o Centro Operacional do Sul, principalmente para fazer face a eventuais situações de catástrofe e possível falha de um dos sistemas (…)»
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Reforça os meios de coordenação e preparação da reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112