- PORTARIA N.º 178-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-07-01
Estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado peloDecreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis
- PORTARIA N.º 178-C/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-07-01
Estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de gás natural a clientes economicamente vulneráveis, no território de Portugal continental
Etiqueta: Energia Elétrica
Tarifa Social de Energia Elétrica e de Gás Natural Serão de Aplicação Automática
Saiu fora de horas.
Para agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos.
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 33-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-06-09
Cria as condições para a aplicação automática da tarifa social de energia elétrica e de gás natural, determinando a troca de informações entre os serviços competentes da Administração Pública
Metas de Redução dos Consumos de Energia Elétrica, Gás e Água e de Produção de Resíduos Para as Entidades Públicas da Saúde em 2016
- DESPACHO N.º 6064/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 88/2016, SÉRIE II DE 2016-05-06
Define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde
Veja a informação do Portal da Saúde:
Consumo de energia e recursos
Ministério define metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016.
O XXI Governo Constitucional e o Ministério da Saúde têm consciência da importância que a energia e os recursos hídricos assumem numa sociedade moderna, sustentável e competitiva, à escala global.
Assim, o Ministério da Saúde, materializando os princípios subjacentes à publicação do Despacho n.º 4860/2013, de 9 de abril, que estabelece disposições, no âmbito da implementação de um programa de eficiência energética, a adotar pelas entidades públicas do sector da saúde, determina, através Despacho n.º 6064/2016, que:
- As entidades públicas do setor da saúde devem, através da implementação das medidas previstas no Guia de Boas Práticas para o Setor da Saúde, assim como outras medidas a identificar localmente, alcançar globalmente as seguintes metas de redução para 2016, relativamente a valores de 2011:
- Consumos de energia elétrica e gás: – 17 %
- Consumos com água: – 12 %
- Produção de resíduos: – 12 %
Através do diploma, Despacho n.º 6064/2016, publicado em Diário da República a 6 de maio, que define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde, o Mistério da Saúde determina também que:
- A Administração Central do Sistema de Saúde deve apresentar, até ao final do terceiro trimestre de 2016, um ranking de eficiência energética e hídrica de 2015, a construir com base na informação a reportar pelas entidades públicas do setor da saúde, incidindo sobre as entidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 6064/2016 – Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-06
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde.
Veja também:
Despacho n.º 4860/2013 – Diário da República n.º 69/2013, Série II de 2013-04-09
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece disposições, no âmbito da implementação de um programa de eficiência energética, a adotar pelas entidades públicas do sector da saúde
Veja também:
Portal do PEBC e Ecop.AP do Ministério da Saúde Será de Utilização Obrigatória