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Poderes e competências da Enfermeira Diretora delegados nas Enfermeiras Adjuntas – CHUAlgarve
- Despacho n.º 10081/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências da Enfermeira Diretora nas Enfermeiras Adjuntas
«Despacho n.º 10081/2017
Subdelegação de Competências da Enfermeira Diretora nas Enfermeiras Adjuntas
Ao abrigo do determinado no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., de 02.10.2017, subdelego nas Senhoras Enfermeiras Adjuntas Josefina Torrão e Paula Franco, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas assistenciais, as seguintes competências:
1:
a) Dar parecer sobre a mobilidade externa, a admissão, afetação, movimentação e transferência dentro da instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho suplementar;
c) Aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;
d) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
e) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
f) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
g) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
j) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo
Conselho de Administração do trabalho extraordinário;
k) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
l) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais, exceto a decisão de recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas classificativas;
2 – A presente subdelegação não exclui a competência da aqui Delegante nem do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos;
3 – A presente subdelegação produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pelas referidas Enfermeiras.
3.11.2017. – A Enfermeira Diretora, Maria Filomena Martins.»