Etiqueta: Enfermeiro de Família
Açores: princípios e enquadramento da atividade do enfermeiro de família nas unidades regionais de saúde
Criado o Grupo de Trabalho Para o Desenvolvimento e Acompanhamento de Boas Práticas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Familiar
- PORTARIA N.º 281/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE I DE 2016-10-26
Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto
Informação do Portal SNS:
Boas práticas em enfermagem de saúde familiar
Foi publicada, no dia 26 de outubro, em Diário da República, a portaria que cria, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, com a seguinte composição:
- Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, que coordena;
- Um elemento designado pela Coordenação para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;
- Um elemento designado pela Direção-Geral da Saúde;
- Dois elementos designados pela Ordem dos Enfermeiros;
- Um elemento designado pela USF-AN (Unidades de Saúde Familiar – Associação Nacional).
De acordo com o diploma, Portaria n.º 281/2016, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, compete ao grupo de trabalho:
- Identificar os processos assistenciais nos quais exista um potencial de obtenção de ganhos de acesso, eficiência, efetividade, qualidade e de saúde para os utentes, por via de uma utilização mais adequada e eficiente dos recursos disponíveis e de uma melhor integração de cuidados;
- Proceder à revisão dos processos referidos na alínea anterior, centrando-os na resposta às necessidades dos utentes e dos seus percursos e articulando e complementando as intervenções dos elementos da equipa de saúde familiar com as dos demais profissionais de saúde, da família e da comunidade;
- Definir os objetivos a atingir com a revisão de cada processo e o sistema de recolha da informação e de métricas necessários a sustentar a sua monitorização e avaliação;
- Propor estratégias visando replicar as boas práticas identificadas e de divulgação de resultados.
A presente portaria procede também à revogação da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto, dando as mesmas por concluídas.
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades expandir e melhorar a capacidade de resposta da rede de cuidados de saúde primários e aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, apostando em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.
O Ministério da Saúde entende, assim, pertinente robustecer as bases da metodologia de trabalho do enfermeiro de família, ao mesmo tempo que se coloca o foco na implementação da especialidade em Enfermagem de Saúde Familiar e no reforço dos modelos colaborativos de cuidados que sustentam as equipas de saúde familiar.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 281/2016 – Diário da República n.º 206/2016, Série I de 2016-10-26
Saúde
Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Abre Curso de Mestrado em Enfermagem de Família
- EDITAL N.º 682/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2015, SÉRIE II DE 2015-07-29
Edital de candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Família
Notícia ACSS: Sessão de Trabalho Sobre o Enfermeiro de Família Realizada a 09 de Abril de 2015
« O Ministério da Saúde organizou ontem [09/04/2015], no auditório Tomé Pires do INFARMED, uma sessão de trabalho sobre o Enfermeiro de Família com o objetivo de apresentar o trabalho em curso ao nível das várias experiências-piloto, que desde o início do ano se têm vindo a desenvolver no âmbito das Administrações Regionais de Saúde. |
Na sessão estiveram presentes o Ministro da Saúde, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, os Presidentes das Administrações Regionais de Saúde, o Diretor Geral de Saúde e o Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, bem como os presidentes das Unidades Locais de Saúde (ULS), os diretores executivos e presidentes de conselhos clínicos de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e cerca de 140 enfermeiros e outros profissionais de saúde. A figura do Enfermeiro de Família visa implementar um novo modelo organizacional e de prestação de cuidados de enfermagem centrado na comunidade, com o propósito de melhorar os resultados em saúde, através da prestação de cuidados de saúde de maior proximidade aos cidadãos. Para implementar a atividade do Enfermeiro de Família, instituído através do Decreto- Lei n.º 118/2014, de 5 de agosto, estão em desenvolvimento experiências piloto em 35 unidades funcionais no âmbito dos cuidados de saúde primários, designadamente em Unidades de Saúde Familiar (USF) e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de norte ao sul do país e do litoral ao interior. A nova abordagem procura estabelecer novas soluções organizacionais e avaliar eventuais ganhos para os utentes, o SNS e os profissionais de saúde – recorde-se que as experiências-piloto ficaram definidas através da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro. A governação das experiências-piloto é efetuada por um grupo de acompanhamento, coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, que as avalia através de indicadores de processo e resultados definidos para a monitorização dos cuidados de saúde primários. A instituição do novo modelo organizacional assente no Enfermeiro de Família visa obter ganhos e melhores resultados na prestação de cuidados de saúde, processo a ser avaliado ao longo dos próximos dois anos e permitir identificar as diferenças em melhores resultados nas unidades em teste. Na ocasião, o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros valorizou a iniciativa, sublinhando o esforço e o empenho da Ordem dos Enfermeiros neste processo, em conjunto com o Ministério da Saúde, e manifestou a expetativa de que o Enfermeiro de Família venha a ser uma realidade a curto prazo. O Ministro da Saúde expressou a sua satisfação com a iniciativa e enfatizou a importância do Enfermeiro de Família se traduzir em melhores resultados em saúde, com mais-valias evidentes para os utentes e para o SNS. Adiantou que em 2015 foram já contratados mais de 500 enfermeiros por instituições do SNS, além do procedimento concursal publicado recentemente para mil postos de trabalho, salientando que a previsão do Ministério da Saúde em contratar 2 mil enfermeiros este ano será ultrapassada. |
Unidades Onde Se Desenvolvem As Experiências-Piloto Do Enfermeiro De Família
Atualização de 26/10/2016: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
«A definição das unidades funcionais para as experiências-piloto obedeceu a critérios relacionados com os diferentes ambientes e contextos em que as equipas intervêm, atendendo à matriz urbana e rural, com as diferentes realidades organizacionais e de recursos disponíveis em termos humanos, de instalações, equipamentos e outras condições logísticas, e pressupõem a existência de contratualização definida para a unidade funcional.
As unidades foram selecionadas sob proposta das ARS respetivas e cumprem cumulativamente as condições mínimas da existência de detentores do título de enfermeiro e enfermeiro especialista, respeitando o âmbito de atuação profissional nos termos das competências gerais e específicas e de desenvolvimento em contextos onde exista formação.
A implementação destas experiências-piloto não prejudica aquilo que esteja já a ser praticado nas USF, sendo que estas unidades funcionais teriam de ser sempre incluídas para que das comparações a estabelecer nas avaliações das experiências se possa concluir de forma mais objetiva sobre as vantagens diferenciais da generalização do enfermeiro de família, no modelo previsto no Decreto-Lei n.º 118/2014 de 5 de agosto. (…)
As experiências-piloto para a implementação da atividade do enfermeiro de família no SNS desenvolvem -se nas USF modelo A e B e nas UCSP referidas no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. (…)
A governação das experiências -piloto é realizada pelo Grupo de Acompanhamento para a implementação da atividade do enfermeiro de família, criado através do Despacho n.º 12425-A/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. (…)
As experiências -piloto definidas na presente portaria têm início a 2 de janeiro de 2015.»
Atualização de 26/10/2016: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Revogada!!! PORTARIA N.º 8/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, SÉRIE I DE 2015-01-12 – Atualização de 26/10/2016: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Ministério da Saúde
Define as unidades funcionais onde se desenvolvem as experiências-piloto para a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde
Enfermeiro de Família: Criado Grupo de Acompanhamento para a Implementação
Despacho n.º 12425-A/2014 – Diário da República n.º 194/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-10-08
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Cria um Grupo de Acompanhamento com vista à implementação da atividade do Enfermeiro de Família