Poderes e competências da Enfermeira Diretora delegados nas Enfermeiras Adjuntas – CHUAlgarve


«Despacho n.º 10081/2017

Subdelegação de Competências da Enfermeira Diretora nas Enfermeiras Adjuntas

Ao abrigo do determinado no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., de 02.10.2017, subdelego nas Senhoras Enfermeiras Adjuntas Josefina Torrão e Paula Franco, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas assistenciais, as seguintes competências:

1:

a) Dar parecer sobre a mobilidade externa, a admissão, afetação, movimentação e transferência dentro da instituição;

b) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho suplementar;

c) Aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;

d) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

e) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

f) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

g) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

j) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo

Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

k) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

l) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais, exceto a decisão de recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas classificativas;

2 – A presente subdelegação não exclui a competência da aqui Delegante nem do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos;

3 – A presente subdelegação produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pelas referidas Enfermeiras.

3.11.2017. – A Enfermeira Diretora, Maria Filomena Martins.»

Subdelegação de Competências do Enfermeiro Diretor – CH Algarve


«Despacho n.º 8173/2017

Subdelegação de competências do Enfermeiro Diretor

Nos temos do Artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela Despacho da Deliberação do Conselho de Administração de 06.09.2016, subdelego nas Sr.as Enf.as Adjuntas Josefina do Rosário dos Reis Torrão e Maria Paula Madeira Morgado Silva Gonçalves Franco as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador – estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidos pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação das faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas a s disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

h) Aprovar os planos e relatórios mensais de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.

As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelas subdelegadas.

A presente subdelegação produz efeitos desde 11 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

22 de agosto de 2017. – O Enfermeiro-Diretor, Nuno Álvaro Caneca Murcho.»

Enfermeiros Nomeados Para Funções de Direção e Chefia – DICAD / ARSLVT


«Deliberação (extrato) n.º 787/2017

Por deliberação, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., 17 de julho de 2017, foram, sob proposta do Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD), da ARSLVT, IP, designados, em comissão de serviço com a duração de três anos, os seguintes enfermeiros:

1 – Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro João Alexandre de Almeida Antunes Meira, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017;

2 – Para exercer funções de Chefia, com efeitos a partir de 1 de março de 2017, os enfermeiros:

Rui Manuel da Costa e Silva, do CRI Lisboa Oriental;

Isabel Maria Serrano Mira de Carvalho Pacheco, do CRI Setúbal;

Eurico Jorge Ribeiro Martins, do CRI Ribatejo;

Paulo Jorge Proença Lourenço, da Unidade de Desabituação do Centro das Taipas;

Marta Isabel Marreiros Patrocínio e Costa, da Unidade de Alcoologia de Lisboa.

3 – Para exercer funções de Chefia, com efeitos a partir da publicação desta Deliberação, o Enfermeiro João Alexandre de Almeida Antunes Meira, do CRI Lisboa Ocidental e, a título excecional, a Enfermeira Ana Margarida Varandas Santo, do CRI Oeste.

17 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


«Declaração de Retificação n.º 686/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, por remissão do n.º 1 do artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Deliberação (extrato) n.º 787/2017, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2017, saiu com inexatidão, pelo que se procede à respetiva retificação.

Assim, no ponto 1, onde se lê:

«Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro João Alexandre de Almeida Antunes Meira, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017;»

deve ler-se:

«Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro Carlos Manuel Pires Barata Gil, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017.»

4 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.»