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Curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho – ENSP / UNL / DGS
Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho – Ordem dos Enfermeiros
Criação e Plano de Estudos da Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria
- Despacho n.º 1634/2017 – Diário da República n.º 36/2017, Série II de 2017-02-20
Criação do curso de Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria
«Despacho n.º 1634/2017
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, registado na Direção Geral de Saúde com o n.º 15/2017.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos da Pós Graduação em Enfermagem do Trabalho:
Adquirir as competências necessárias para o exercício da enfermagem do trabalho;
Conhecer a legislação, ética e deontologia profissional no domínio da enfermagem do trabalho;
Saber organizar do ponto de vista da enfermagem um serviço de saúde ocupacional;
Saber identificar os fatores que potenciem ou coloquem em risco a saúde dos trabalhadores;
Saber realizar educação para a saúde, em termos de proteção, higiene e segurança no local de trabalho;
Saber elaborar um plano de proteção e promoção da saúde nos locais de trabalho;
Saber atuação em situações de acidente ou doença súbita;
Saber utilizar a evidência científica na prática da enfermagem do trabalho.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.
6 de fevereiro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.
2 – Grau – Pós-Graduação.
3 – Curso – Enfermagem do Trabalho.
4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 30 ECTS.
5 – Duração normal do curso: 1 Semestre.
6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho
Área Científica predominante: Enfermagem
1.º semestre
QUADRO N.º 1
Autorização para o exercício de Enfermagem do Trabalho – DGS
Orientação nº 009/2014 de 03/06/2014
Direcção Geral de Saúde
Autorização para o exercício de Enfermagem do Trabalho
Após a saída desta Orientação, a Ordem dos Enfermeiros apresentou a publicação «O Enfermeiro do Trabalho na Gestão em Saúde Ocupacional».