[Revogado] Despacho Que Permite Contratar Médicos E Enfermeiros A Título Excecional

Este despacho foi revogado, veja aqui.

Despacho n.º 342-C/2015 – Diário da República n.º 8/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-13 – Revogado, veja aqui
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Permite, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde

«Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 149.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, em conjugação com os n.os 3 e 4 do artigo 58.º da mesma lei, determina -se o seguinte:
1 — Nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde, é permitida, a titulo excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde.
2 — Os contratos de trabalho celebrados nos termos do ponto anterior, estão sujeitos a ratificação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, a solicitar pelos serviços e estabelecimentos de saúde acima referidos, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da celebração do contrato respetivo, sob pena de, expirado aquele prazo, os mesmos contratos se considerarem ineficazes.
3 – Para os efeitos previstos no ponto anterior, devem os serviços e estabelecimentos de saúde acima referidos formular proposta de ratificação, comprovando a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, ou seja:
a) A imprescindibilidade do recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas;
b) A impossibilidade de satisfazer as necessidades de pessoal por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação ou a outros instrumentos de mobilidade;
c) Demonstração que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam.
d) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro.
4 — Para fundamentar a imprescindibilidade da contratação, sem prejuízo de outros elementos considerados adequados para o efeito, a informação prevista na alínea a) do ponto anterior deve constar do formulário a preencher pela entidade contratante, oportunamente disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., aprovado em outubro de 2012, do qual resulte a seguinte informação:
a) Tipo de contrato, objeto contratual e perfil do trabalhador e contratar;

b) Data de início e termo do contrato e identidade do trabalhador a contratar;

c) Descrição das necessidades constantes do mapa, quadro ou dotação global de pessoal;
d) Número de trabalhadores existentes, independentemente da forma de vinculação, seja em regime de trabalho subordinado ou em regime de trabalho autónomo, a título individual ou por intermédio de empresas, com objeto idêntico ou aproximado ao que corresponderá ao profissional contratado;
e) Remuneração, que deve observar o disposto no artigo 71.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e a respetiva carga horária;
f) Indicação dos motivos imprescindíveis para a contratação, de onde resultem, designadamente, as vantagens económico-financeiras, os ganhos em termos da produção ou na redução da despesa com trabalho suplementar, os efeitos decorrentes para a unidade em caso de não contratação imediata, bem como a posição que a unidade de saúde ocupa no seu grupo de referência, em termos de benchmarking, tal como publicitado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.;
5 — No cumprimento do disposto na alínea b) do ponto 3. do presente despacho, caso não seja fundamentadamente possível apresentar o correspondente comprovativo em tempo adequado à observância do prazo aqui estabelecido para solicitar a necessária ratificação, deve o mesmo ser junto ao processo, logo que possível e em prazo não superior a trinta dias a contar da celebração do contrato, sob pena de cessação imediata do mesmo.
6 — Sem prejuízo do disposto no ponto 4. os estabelecimentos e serviços contratantes devem ainda preencher o formulário publicado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
7 — O número de contratos a celebrados ao abrigo do presente despacho não pode determinar o aumento da despesa a realizar com recursos humanos no ano civil em curso, comparativamente com o valor da despesa de igual natureza realizada no ano anterior.
8 — No cálculo dos montantes referidos no ponto anterior devem ser consideradas todas as despesas decorrentes dos custos com pessoal, incluindo contratos de prestação de serviços e trabalho suplementar.
9 — Considerando que os recursos humanos efetivos que asseguram a prestação dos cuidados de saúde apresentam ao longo do ano variações, para efeitos da comparação mencionada no ponto anterior, pode esta ser referenciada ao mês em que se verificou o maior número de profissionais em efetividade de funções naquele serviço ou estabelecimento de saúde.
10 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

13 de janeiro de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.»

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Urgente: Concurso de Enfermeiros – Hoje e Amanhã para Concorrer – CH Tondela Viseu

Saiu hoje, 13/01/2015, no Jornal de Notícias, edição em papel, o aviso de abertura que se transcreve na sua essência:

«Anúncio de Oferta de Emprego – Recrutamento para Pessoal de Enfermagem

1 – Torna-se público que o Centro Hospitalar Tondela – Viseu, EPE, com sede em Viseu, pretende constituir reserva de recrutamento, para celebração de contrato individual de trabalho a termo certo, incerto e/ou por tempo indeterminado, ao abrigo do Código de Trabalho, de profissionais habilitados para o exercício da profissão de enfermagem, para satisfação de necessidades que venham a ocorrer, caso tal se revele necessário, quer na Unidade de Viseu, na Unidade de Tondela ou no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, constituindo-se uma reserva de recrutamento. e legislação complementar constituindo-se uma reserva de recrutamento para futuras necessidades (transitórias ou permanentes) a suprir.

2 – São requisitos obrigatórios: Licenciatura em Enfermagem.

3 – O prazo de candidatura é fixado em 2 (dois) dias úteis, incluindo o da publicação do presente aviso.

4 – Eventuais manifestações de interesse deverão ser efetuadas, por escrito, e dentro do prazo atrás referido, junto do sr. Presidente do Conselho de Administração, e entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da sede do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE, na morada Avª Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu.

5 – Deverão ser acompanhadas por Curriculum Vitae Europass, cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, habilitações profissionais e Cédula Profissional.

6 – O Curriculum Vitae Europass deve evidenciar, sem margem para dúvidas, o requisito obrigatório no n.º 2, bem como as demais informações que sejam consideradas relevantes para o presente efeito, e apenas essas.

7 – Não são consideradas as candidaturas espontâneas entradas/existentes na instituição antes da publicação deste anúncio, nem enviadas por correio eletrónico ou postal.

8 – A seleção será efetuada através de ponderação da nota da Licenciatura em Enfermagem e entrevista profissional, cujos critérios, bem como os de desempate foram previamente definidos pelo júri, sendo contactadas exclusivamente as pessoas que cumpram os requisitos obrigatórios enunciados.

9 – Todos os atos dos quais os candidatos deverão ter conhecimento serão publicitados através do “site” institucional (http://www.hstviseu.min-saude.pt) e afixados no átrio principal da sede do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE.

10 – A presente oferta manter-se-á válida pelo período de dois anos a contar da publicação da classificação final, ou o esgotamento da mesma.»

Aconselhamos a aquisição do Jornal para tomada direta de conhecimento desta informação.

Veja aqui o Documento fornecido pelo do site do centro hospitalar.

Veja o post no facebook.

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Lista de Classificação Final e Ordenação Homologada

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 20 a 24 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 13 a 17 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 6 a 10 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 30 de Março a 3 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 23 a 27 de Março

Concurso Enfermeiros CH Tondela Viseu: Lista de Candidatos Convocados para Entrevista de 16 a 20 de Março

Concurso Enfermeiros CH Tondela Viseu: Lista de Candidatos Convocados para Entrevista de 9 a 13 de Março

Concurso de Enfermeiros do CH Tondela Viseu: Lista de Admitidos e Excluídos

Marinha: Lista de Ingresso na Categoria de Sargentos Enfermeiros Após Curso de Formação

«Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com os números 1 e3 do artigo 260.º e do n.º 1 do artigo 167.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo -sargento da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, a contar de 1 de outubro de 2014, os seguintes militares: (…) (no quadro) que concluíram com aproveitamento o curso de formação de sargentos enfermeiros, com data de antiguidade referida a 1 de outubro de 2012, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, cessando a graduação em segundo -sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR. Ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro (…)»

Aberto Concurso Para Um Enfermeiro em Funções Públicas – Ilha Graciosa, Açores

Prazo: 10 dias úteis, termina a 12/01/2014.

Aviso n.º 68/2014/A – Diário da República n.º 250/2014, Série II de 2014-12-29
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha da Graciosa
Abertura de procedimento Concursal Comum para recrutamento de um enfermeiro da carreira especial de enfermagem

Lista Final de Concurso de Enfermeiros – Ilha de S. Jorge – Açores

2 vagas, apenas 1 candidata.

Aviso n.º 66/2014/A – Diário da República n.º 242/2014, Série II de 2014-12-16
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge
Homologação de lista de classificação final da carreira especial de enfermagem – categoria de enfermeiro

Aberto Concurso Para 2 Enfermeiros em Funções Públicas – Ilha de Santa Maria – Açores

Aviso n.º 65/2014/A – Diário da República n.º 238/2014, Série II de 2014-12-10
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de Enfermagem

Veja a lista de admitidos e excluídos (23/01/2015).

3 Listas Finais de Concursos de Enfermagem – ARSLVT

«Ficam por este meio notificados todos os candidatos que, da referida homologação da lista de classificação final, e, caso assim o entendam, podem interpor recurso administrativo junto do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.»

Aviso (extrato) n.º 13170/2014 – Diário da República n.º 230/2014, Série II de 2014-11-27
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Lista de classificação final ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego pública constituída, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P

Aviso (extrato) n.º 13171/2014 – Diário da República n.º 230/2014, Série II de 2014-11-27
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Lista de classificação final ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego pública constituída, para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Aviso (extrato) n.º 13172/2014 – Diário da República n.º 230/2014, Série II de 2014-11-27
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Lista de classificação final ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego pública constituída, para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P