DGS Vai Realizar Workshops em Epidemiologia Para Enfermeiros, Médicos e Outros Especialistas

O Diretor-Geral da Saúde, em despacho, estabelece a realização bianual de reuniões formativas, abertas à participação de enfermeiros, médicos, e outros especialistas, designadas como Workshops em Epidemiologia, a fim de serem debatidos temas considerados de interesse em Saúde Pública, especialmente na disciplina de epidemiologia.

Veja aqui o documento.

« DESPACHO Nº 01/2015

A Direção-Geral da Saúde tem vasta experiência em relação aos muitos fenómenos e casos observados e documentados ao longo dos anos, desde a sua criação em 1899, que representaram ou, ainda, representam riscos para os cidadãos. Esta experiência, aliada aos amplos conhecimentos adquiridos pelos dirigentes, especialistas e consultores da DGS em diferentes áreas, deve ser partilhada, permitindo a especialistas em saúde a atualização contínua na área da epidemiologia.
Institui-se, assim, a realização de Workshops de Epidemiologia, promovidos pela Direção-Geral da Saúde. Dado o caráter formativo destas reuniões, é, naturalmente, abrangido o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, a Academia e, pelo histórico de colaboração entre as duas entidades, necessariamente a Universidade Nova de Lisboa.

Nestes termos, determino:
1. A DGS promove reuniões formativas, abertas à participação de médicos, enfermeiros e outros especialistas, designadas como Workshops em Epidemiologia, a fim de serem debatidos temas considerados de interesse em Saúde Pública, especialmente na disciplina de epidemiologia.
2. Os Workshops em Epidemiologia têm periodicidade mínima bianual, sendo preferencialmente realizados na Primavera e no Outono.

Lisboa, 20 de janeiro de 2015 »

Aberto Concurso de Enfermeiros para a Ilha Terceira, Açores

«(…) procede-se à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo, de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a ocupação de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Secretaria Regional de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. (…)

 Local de trabalho — Na área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que abrange os concelhos de Angra do Heroísmo e da Praia da Vitória (…)»

O prazo termina a 06/02/2015.

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  • AVISO N.º 4/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12/2015, SÉRIE II DE 2015-01-19
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha da Terceira

    Procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Secretaria Regional de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Aberto Concurso de Enfermeiros Para o Exército Português

DESPACHO N.º 466/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Ministério da Defesa Nacional – Exército – Comando do Pessoal – Direção de Obtenção de Recursos Humanos
Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento – Enfermagem

O prazo termina a 29/01/2015.

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«Concurso de Admissão de Voluntários para a Prestação de Serviço Militar em Regime
de Contrato na Categoria de Sargento

1 — Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz -se público que, por despacho de 05 de janeiro de 2015 do Major-General Diretor de Obtenção de Recursos Humanos do Exército, no uso das competências subdelegadas pelo Tenente -General Comandante do Pessoal, por delegação de competências do Chefe do Estado -Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento, visando o preenchimento de um total de 4 vagas, distribuídas pela seguinte Área funcional (AF) e Especialidade, bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

[Abra o documento para ver a tabela]

2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável pelos membros do Governo, responsáveis pela área das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.
3 — Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos, prorrogável anualmente até ao máximo de seis anos.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.
5 — Prazo de validade: O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.
6 — Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.
7 — Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho da função em concurso, designadamente:
— AF 26 -SM — ENFERMAGEM Licenciatura em Enfermagem;
c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura;
d) Possuir aptidão psicofísica adequada;
e) Ter bom comportamento moral e cívico;
f) Ter cumprido as obrigações militares;
g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).
8 — Métodos de seleção
8.1 — Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Verificação Documental
Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.
b) Prova de Aptidão Física (PAF)
Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:
i. Extensões de braços no solo (número mínimo de repetições: 15);
ii. Abdominais em 1 minuto (número mínimo de repetições: 25);
iii. Corrida de 12 minutos (Teste Cooper — distância mínima: 2000m);
iv. Transposição de Muro (60 cm de altura).
Consideram -se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos
exigidos em cada um dos exercícios.
c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP)
Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e psicofísicas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.
d) Prova Médica de Seleção (PMS)
Destina -se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria n.º 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela portaria n.º 1195/2001, de 16 de outubro.
e) Entrevista de Orientação (EO)
Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.
f) Entrevista Curricular (EC)
Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo curriculum vitae.
8.2 — Os métodos de seleção, com exceção da entrevista de orientação e da entrevista curricular, são de carácter eliminatório.
9 — Classificação e ordenação dos candidatos: A ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= [((PAF+PAP+PMS+EO)/4+EC)/2]
Em que:
CF = Classificação Final;
PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;
EO = Entrevista de Orientação;
EC = Entrevista Curricular.
Em caso de igualdade de classificação final, privilegia -se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:
Entrevista Curricular; Entrevista de Orientação; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Física; Prova de Aptidão Psicológica.
10 — Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.
11 — Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.
12 — Formalização da candidatura:
12.1 — Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:
a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento);
b) Fotocópia simples do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;
d) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 7. do presente Aviso;
e) Certificado do registo criminal atualizado;
f) Curriculum Vitae;
g) Fotocópia da carta de condução (opcional);
12.2 — Documentos que devem acompanhar o candidato no dia em que realiza as Provas de Classificação e Seleção:
a) O original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;
b) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório, realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção.
12.3 — Os documentos que acompanham o processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, para um dos seguintes Centros de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público de Évora:
CR Braga — Rua Bernardo Sequeira, n.º 247, 4700 -358 Braga.
CR Coimbra — Largo de Santana, 3000 -360 Coimbra.
CR Faro — Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004 -007 Faro.
CR Funchal — Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001 -903 Funchal.
CR Lisboa — Praça do Comércio, 1100 -148 Lisboa.
CR Ponta Delgada — Campo Militar de S. Gonçalo, 9504 -537 Ponta
Delgada.
CR Porto — Av.ª de França, 235 -R/C, 4050 -278 Porto.
CR Vila Real — Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000 -671
Vila Real.
CR Viseu — Rua Direita, 3504 -503 Viseu.
GAP Évora — Largo S. Domingos, 7000 — 519 Évora.
13 — Calendário previsto para as Provas de Classificação e Seleção e para a Incorporação:
a) As Provas de Classificação e Seleção decorrerão a partir de 23 de fevereiro de 2015;
b) A Incorporação está prevista para 04 de maio de 2015;
14 — Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 01/2008, de 06 de maio e no Decreto -Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 52/2009, de 02 de março.
15 — São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 4. do presente Aviso.
16 — Composição do Júri
Presidente: Diretor da Direção de Obtenção de Recursos Humanos.
Vogais Efetivos:
Chefe da Repartição de Recrutamento;
Chefe da Secção de Recrutamento.
Vogais suplentes:
Chefe da Repartição de Imagem, Controlo e Obrigações Militares;
Chefe da Secção de Acompanhamento das Operações de Recrutamento.

17 — A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direção de Obtenção de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt — Campo Recrutamento — Concursos.
18 — Endereços e locais disponíveis para obter esclarecimentos adicionais:
www.exercito.pt (Campo Recrutamento)
recrutamento@mail.exercito.pt
Linha Verde do Exército — 800 20 12 74
CR Braga — Rua Bernardo Sequeira, n.º 247, 4700 -358 Braga, Tel. 253214659.
CR Coimbra — Largo de Santana, 3000 -360 Coimbra, Tel. 239090578.
CR Faro — Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004 -007 Faro, Tel. 289822293.
CR Funchal — Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001 -903 Funchal, Tel. 291222124.
CR Lisboa — Praça do Comércio, 1100 -148 Lisboa, Tel. 218113954.
CR Ponta Delgada — Campo Militar de S. Gonçalo, 9504 -537 Ponta Delgada, Tel. 296653000.
CR Porto — Av.ª de França, 235 -R/C, 4050 -278 Porto, Tel. 228340824.
CR Vila Real — Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000 -671 Vila Real, Tel. 259303590.
CR Viseu — Rua Direita, 3504 -503 Viseu, Tel. 232431285.
GAP Bragança — Rua Abílio Beça, n.º 16, 5300 — 011 Bragança, Tel. 273328378.
GAP Castelo Branco — Largo de St.º António, 6000 — 289 Castelo Branco, Tel. 272092011.
GAP Guarda — Praça do município, 6300 — Guarda, Tel. 271214008.

GAP Chaves — Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400 — 121 Chaves, Tel. 276348279.
GAP Évora — Largo S. Domingos, 7000 — 519 Évora, Tel. 266760192.
GAP Tomar — Estrada do Barreiro, 2300 -442 Tomar, Tel. 249327220.
GAP Lamego — Bloco da Feira, Loja 7 — 5100 -096 Lamego, Tel. 254 619 328.
GAP Aveiro — Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova 3800 -200 Aveiro, Tlm. 913773862.
05 de janeiro de 2015. — O Diretor, Jorge Manuel Lopes Nunes dos
Reis, Major -General.

Aberto Concurso de Enfermeiros – 5 Dias Úteis – ULS da Guarda

Acaba de chegar ao nosso conhecimento que saiu hoje no jornal Diário de Notícias, edição em papel, o anúncio da abertura de um concurso de reserva de recrutamento de Enfermeiros na ULS da Guarda.

Detalhes essenciais:

– Prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicitação do aviso. Terminou a 22/01/2015!

– Contrato individual de trabalho, código do trabalho

– Local de trabalho: as várias unidades da ULS da Guarda

– 40 horas semanais

– A bolsa valerá por um ano a partir da homologação da lista final

Todas as dúvidas deverão ser dirigidas à ULS da Guarda.

Poderão adquirir o Diário de Notícias se entenderem da necessidade de confirmar esta informação.

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Veja os documentos necessários:

•  Aviso

•  Requerimento

•  Formulário de candidatura

[Revogado] Despacho Que Permite Contratar Médicos E Enfermeiros A Título Excecional

Este despacho foi revogado, veja aqui.

Despacho n.º 342-C/2015 – Diário da República n.º 8/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-13 – Revogado, veja aqui
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Permite, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde

«Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 149.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, em conjugação com os n.os 3 e 4 do artigo 58.º da mesma lei, determina -se o seguinte:
1 — Nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde, é permitida, a titulo excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde.
2 — Os contratos de trabalho celebrados nos termos do ponto anterior, estão sujeitos a ratificação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, a solicitar pelos serviços e estabelecimentos de saúde acima referidos, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da celebração do contrato respetivo, sob pena de, expirado aquele prazo, os mesmos contratos se considerarem ineficazes.
3 – Para os efeitos previstos no ponto anterior, devem os serviços e estabelecimentos de saúde acima referidos formular proposta de ratificação, comprovando a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, ou seja:
a) A imprescindibilidade do recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas;
b) A impossibilidade de satisfazer as necessidades de pessoal por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação ou a outros instrumentos de mobilidade;
c) Demonstração que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam.
d) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro.
4 — Para fundamentar a imprescindibilidade da contratação, sem prejuízo de outros elementos considerados adequados para o efeito, a informação prevista na alínea a) do ponto anterior deve constar do formulário a preencher pela entidade contratante, oportunamente disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., aprovado em outubro de 2012, do qual resulte a seguinte informação:
a) Tipo de contrato, objeto contratual e perfil do trabalhador e contratar;

b) Data de início e termo do contrato e identidade do trabalhador a contratar;

c) Descrição das necessidades constantes do mapa, quadro ou dotação global de pessoal;
d) Número de trabalhadores existentes, independentemente da forma de vinculação, seja em regime de trabalho subordinado ou em regime de trabalho autónomo, a título individual ou por intermédio de empresas, com objeto idêntico ou aproximado ao que corresponderá ao profissional contratado;
e) Remuneração, que deve observar o disposto no artigo 71.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e a respetiva carga horária;
f) Indicação dos motivos imprescindíveis para a contratação, de onde resultem, designadamente, as vantagens económico-financeiras, os ganhos em termos da produção ou na redução da despesa com trabalho suplementar, os efeitos decorrentes para a unidade em caso de não contratação imediata, bem como a posição que a unidade de saúde ocupa no seu grupo de referência, em termos de benchmarking, tal como publicitado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.;
5 — No cumprimento do disposto na alínea b) do ponto 3. do presente despacho, caso não seja fundamentadamente possível apresentar o correspondente comprovativo em tempo adequado à observância do prazo aqui estabelecido para solicitar a necessária ratificação, deve o mesmo ser junto ao processo, logo que possível e em prazo não superior a trinta dias a contar da celebração do contrato, sob pena de cessação imediata do mesmo.
6 — Sem prejuízo do disposto no ponto 4. os estabelecimentos e serviços contratantes devem ainda preencher o formulário publicado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
7 — O número de contratos a celebrados ao abrigo do presente despacho não pode determinar o aumento da despesa a realizar com recursos humanos no ano civil em curso, comparativamente com o valor da despesa de igual natureza realizada no ano anterior.
8 — No cálculo dos montantes referidos no ponto anterior devem ser consideradas todas as despesas decorrentes dos custos com pessoal, incluindo contratos de prestação de serviços e trabalho suplementar.
9 — Considerando que os recursos humanos efetivos que asseguram a prestação dos cuidados de saúde apresentam ao longo do ano variações, para efeitos da comparação mencionada no ponto anterior, pode esta ser referenciada ao mês em que se verificou o maior número de profissionais em efetividade de funções naquele serviço ou estabelecimento de saúde.
10 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

13 de janeiro de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.»

Este despacho foi revogado, veja aqui.

Urgente: Concurso de Enfermeiros – Hoje e Amanhã para Concorrer – CH Tondela Viseu

Saiu hoje, 13/01/2015, no Jornal de Notícias, edição em papel, o aviso de abertura que se transcreve na sua essência:

«Anúncio de Oferta de Emprego – Recrutamento para Pessoal de Enfermagem

1 – Torna-se público que o Centro Hospitalar Tondela – Viseu, EPE, com sede em Viseu, pretende constituir reserva de recrutamento, para celebração de contrato individual de trabalho a termo certo, incerto e/ou por tempo indeterminado, ao abrigo do Código de Trabalho, de profissionais habilitados para o exercício da profissão de enfermagem, para satisfação de necessidades que venham a ocorrer, caso tal se revele necessário, quer na Unidade de Viseu, na Unidade de Tondela ou no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, constituindo-se uma reserva de recrutamento. e legislação complementar constituindo-se uma reserva de recrutamento para futuras necessidades (transitórias ou permanentes) a suprir.

2 – São requisitos obrigatórios: Licenciatura em Enfermagem.

3 – O prazo de candidatura é fixado em 2 (dois) dias úteis, incluindo o da publicação do presente aviso.

4 – Eventuais manifestações de interesse deverão ser efetuadas, por escrito, e dentro do prazo atrás referido, junto do sr. Presidente do Conselho de Administração, e entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da sede do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE, na morada Avª Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu.

5 – Deverão ser acompanhadas por Curriculum Vitae Europass, cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, habilitações profissionais e Cédula Profissional.

6 – O Curriculum Vitae Europass deve evidenciar, sem margem para dúvidas, o requisito obrigatório no n.º 2, bem como as demais informações que sejam consideradas relevantes para o presente efeito, e apenas essas.

7 – Não são consideradas as candidaturas espontâneas entradas/existentes na instituição antes da publicação deste anúncio, nem enviadas por correio eletrónico ou postal.

8 – A seleção será efetuada através de ponderação da nota da Licenciatura em Enfermagem e entrevista profissional, cujos critérios, bem como os de desempate foram previamente definidos pelo júri, sendo contactadas exclusivamente as pessoas que cumpram os requisitos obrigatórios enunciados.

9 – Todos os atos dos quais os candidatos deverão ter conhecimento serão publicitados através do “site” institucional (http://www.hstviseu.min-saude.pt) e afixados no átrio principal da sede do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE.

10 – A presente oferta manter-se-á válida pelo período de dois anos a contar da publicação da classificação final, ou o esgotamento da mesma.»

Aconselhamos a aquisição do Jornal para tomada direta de conhecimento desta informação.

Veja aqui o Documento fornecido pelo do site do centro hospitalar.

Veja o post no facebook.

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Lista de Classificação Final e Ordenação Homologada

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 20 a 24 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 13 a 17 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 6 a 10 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 30 de Março a 3 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 23 a 27 de Março

Concurso Enfermeiros CH Tondela Viseu: Lista de Candidatos Convocados para Entrevista de 16 a 20 de Março

Concurso Enfermeiros CH Tondela Viseu: Lista de Candidatos Convocados para Entrevista de 9 a 13 de Março

Concurso de Enfermeiros do CH Tondela Viseu: Lista de Admitidos e Excluídos

Marinha: Lista de Ingresso na Categoria de Sargentos Enfermeiros Após Curso de Formação

«Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com os números 1 e3 do artigo 260.º e do n.º 1 do artigo 167.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo -sargento da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, a contar de 1 de outubro de 2014, os seguintes militares: (…) (no quadro) que concluíram com aproveitamento o curso de formação de sargentos enfermeiros, com data de antiguidade referida a 1 de outubro de 2012, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, cessando a graduação em segundo -sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR. Ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro (…)»