Ensino Superior: Taxa a cobrar pelos procedimentos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento – A3ES


«Deliberação n.º 797/2017

Taxa a cobrar pelos procedimentos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento

Mercê de acordo estabelecido em junho de 2013 com as entidades representativas das instituições de ensino superior (CRUP, CCISP e APESP), no sentido de aliviar, tanto quanto possível, os encargos das instituições, efetuou-se nessa altura, a título experimental e pelo período de um ano, uma redução do valor das taxas de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de avaliação e acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento. Esse novo valor, estabelecido pela Deliberação n.º 1480/2013, acabou por vigorar até à presente data.

Admitindo que entretanto se terão mitigado as circunstâncias que justificaram essa redução do valor das taxas a cobrar pelos procedimentos em causa e verificando-se, concomitantemente, que em consequência da medida tomada a Agência passou a registar resultados negativos que urge corrigir, impõe-se neste momento retomar o valor das taxas anteriormente fixadas para os procedimentos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência, aprovados pelo mesmo decreto-lei e ainda do artigo 21.º do Regulamento n.º 392/2013, de 16 de outubro, que aprova o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;

O Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), determina o seguinte:

1 – Pelo procedimento de acreditação prévia de novos ciclos de estudos, bem como pelo procedimento de avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, é devida uma taxa de (euro) 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros) por cada ciclo de estudos;

2 – O referido montante deve ser pago à A3ES por transferência bancária ou outro meio equivalente até ao termo do prazo fixado anualmente pela Agência para a entrega do pedido de acreditação prévia de novos ciclos de estudos ou para a entrega do relatório de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento, sendo esse pagamento condição de aceitação do pedido ou do início do processo de avaliação;

3 – A presente deliberação revoga a Deliberação n.º 1480/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 137, de 18 de julho de 2013 e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.»

Ensino Superior: alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2018, 2019, 2020


«Deliberação n.º 765/2017

Considerando o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta o disposto na Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro;

Na sequência do disposto na Deliberação n.º 292/2017, de 19 de abril;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 22 de junho de 2017, delibera o seguinte:

1.º

Alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior nos anos letivos de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021

1 – São homologadas as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso apresentadas pelas Instituições de Ensino Superior no âmbito da Deliberação n.º 292/2017, de 19 de abril da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

2 – As alterações de elencos de provas de ingresso a considerar na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior a partir do ano letivo de 2018/2019, decorrentes da homologação referida no número anterior, são divulgadas no anexo I da presente deliberação.

3 – A informação divulgada a coberto da presente deliberação constitui informação complementar à já divulgada nos Guias do Ensino Superior e, nos casos expressamente assinalados no anexo I, sobrepõe-se à divulgada, nomeadamente, através do “Guia das Provas de Ingresso – Alterações para 2018-2019-2020”, não dispensando, no entanto, a sua consulta.

22 de junho de 2017. – O Presidente da Comissão, João Pinto Guerreiro.

ANEXO I

Provas de Ingresso 2018, 2019, 2020

Alguns pares instituição/curso constantes do presente anexo poderão não abrir vagas para o ano da candidatura a que respeitam as provas de ingresso indicadas. A informação definitiva sobre os pares instituição/curso que abrirão vagas para a matrícula e inscrição, em cada ano letivo, é divulgada através do respetivo Guia da Candidatura.

(ver documento original)»

Preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociais


«Lei n.º 71/2017

de 16 de agosto

Define os preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define o preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior e o preço máximo do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social.

Artigo 2.º

Preço máximo da refeição

O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado em 0,63 % do Indexante de Apoios Sociais em vigor no início de cada ano letivo, e automaticamente atualizado a 1 de outubro de cada ano civil.

Artigo 3.º

Preço máximo mensal do alojamento

O preço máximo mensal do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social é fixado em 17,5 % do Indexante de Apoios Sociais em vigor no início de cada ano letivo, e automaticamente atualizado a 1 de outubro de cada ano civil.

Artigo 4.º

Aplicação de taxas ou suplementos

Aos preços referidos nos artigos anteriores não podem ser aplicados quaisquer tipos de outras taxas ou suplementos, a não ser que estes resultem de serviços voluntariamente solicitados pelos estudantes.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de setembro de 2017.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 2 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho


«Despacho n.º 7097/2017

Por proposta dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, é homologado, para o ano letivo de 2017/18, o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, anexo a este despacho.

12 de julho de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho

CAPÍTULO I

Tendo por base o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o qual regula os Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ao Regulamento das referidas provas na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-09/2014, de 18 de fevereiro.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, que regula os cursos de especialização tecnológica, e no Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que cria os cursos técnicos superiores profissionais.

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e ao Regulamento desse concurso na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-03/2017, de 25 de janeiro.

Homologo o presente Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2017/2018.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.

Artigo 2.º

Concursos especiais

Os concursos especiais para acesso ao ensino superior são os seguintes:

a) Concurso para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Concurso para titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Concurso para titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Concurso para titulares de outros cursos superiores.

CAPÍTULO II

Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Artigo 4.º

Cursos a que se podem candidatar

1 – Os candidatos aprovados nas provas podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso.

2 – Apenas os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Vocacional poderão candidatar-se à Licenciatura em Música.

3 – Poderão ainda candidatar-se por este concurso, a um curso da Universidade do Minho, candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que se verifique a existência de protocolo entre os estabelecimentos.

Artigo 5.º

Seriação

Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, por ordem decrescente;

b) Melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam, caso se verifique empate.

Artigo 6.º

2.ª fase do concurso

1 – À divulgação dos resultados do concurso, por aplicação dos critérios de seriação indicados no artigo anterior, segue-se uma 2.ª fase, no prazo fixado no Anexo I.

2 – À 2.ª fase podem apresentar-se:

a) Os candidatos à 1.ª fase não colocados;

b) Os candidatos à 1.ª fase colocados entre a 2.ª e a 6.ª opções, desde que se candidatem a curso indicado em opção superior, caso se verifique o surgimento de vaga;

c) Os candidatos que, não tendo apresentado candidatura à 1.ª fase, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, pretendam candidatar-se à 2.ª fase do concurso.

3 – À 2.ª fase aplicam-se as mesmas regras da 1.ª fase, podendo, contudo, os candidatos apresentar candidatura a apenas um dos cursos em que exista vaga.

4 – Aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a inscrição realizada.

5 – Na 2.ª fase são colocadas a concurso:

a) As vagas resultantes da aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do presente Regulamento;

b) As vagas libertadas em consequência da anulação da inscrição de estudantes colocados na 1.ª fase do concurso;

c) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase.

6 – As vagas disponíveis para a 2.ª fase são divulgadas no dia anterior ao início do período de candidatura respetivo através da Internet (http://alunos.uminho.pt/).

7 – A data de divulgação dos resultados da 2.ª fase, assim como os períodos de reclamação e matrícula, são os constantes do Anexo I.

CAPÍTULO III

Titulares de diploma de especialização tecnológica

Artigo 7.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Artigo 8.º

Cursos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo com o estabelecimento de ensino superior ou, quando a entidade promotora for o estabelecimento de ensino superior, aos cursos fixados no Despacho de autorização de funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica.

2 – A realização da candidatura está condicionada:

a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2017/2018, de acordo com o Guia Geral de Exames 2017 (Anexo IV);

b) À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2017/2018, no âmbito do regime geral de acesso.

3 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

Artigo 9.º

Seriação

Os titulares de diploma de especialização tecnológica são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.

CAPÍTULO IV

Titulares de diploma de técnico superior profissional

Artigo 10.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional.

Artigo 11.º

Cursos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma apresentado (Anexo V).

2 – A realização da candidatura está condicionada:

a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2017/2018, de acordo com o Guia Geral de Exames 2017 (Anexo IV);

b) À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2017/2018, no âmbito do regime geral de acesso.

3 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

Artigo 12.º

Seriação

Os titulares de diploma de técnico superior profissional são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.

CAPÍTULO V

Titulares de outros cursos superiores

Artigo 13.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso:

a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;

b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.

Artigo 14.º

Cursos a que se podem candidatar

1 – Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso.

2 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

Artigo 15.º

Seriação

1 – Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;

b) Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;

c) Idade, por ordem decrescente

2 – Excetuam-se do número anterior os candidatos ao curso de Música, sendo estes candidatos seriados através da classificação obtida na prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas, por ordem decrescente.

3 – Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa nos termos da Lei.

4 – Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior será considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 10 valores.

5 – Nas situações em que se verifique classificação final qualitativa do curso superior, a mesma será convertida quantitativamente de acordo com a seguinte escala:

(ver documento original)

6 – Não são consideradas para efeitos de seriação as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação Científica e Pedagógica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas e de Estudos Superiores Especializados (CESE).

7 – Na seriação dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, incluindo cursos bietápicos, será considerada a melhor classificação final apresentada, salvaguardando-se o disposto na alínea b) do n.º 1.

CAPÍTULO VI

Acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho

(concurso especial a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro)

Artigo 16.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de licenciado que satisfaçam o pré-requisito exigido para acesso ao curso de Medicina, estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º

Artigo 17.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso de Medicina, no âmbito deste concurso, bem como os métodos e critérios de seriação, prazos, documentação e demais procedimentos encontram-se definidos em regulamento próprio.

CAPÍTULO VII

Artigo 18.º

Vagas

1 – As vagas para cada um dos concursos a que se refere o presente Regulamento são fixadas pelo Reitor e são as constantes do Anexo IV.

2 – São ainda fixadas, para o ano letivo de 2017/2018, vagas adicionais para ingresso em ano avançado nos seguintes cursos:

2.1 – Arquitetura (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Arquitetura pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.2 – Engenharia Biológica (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS nas áreas de Engenharia Química e Biológica;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.3 – Engenharia Biomédica (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS nas áreas de Engenharia Química e Biológica; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.4 – Engenharia Civil (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Civil; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.5 – Engenharia de Materiais (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Materiais; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.6 – Engenharia de Polímeros (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Polímeros; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.7 – Engenharia de Telecomunicações e Informática (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Comunicações; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.8 – Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (Mestrado Integrado)

a) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação pela Universidade do Minho;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Tecnologias e Sistemas de Informação; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.9 – Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação – Pós-Laboral (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Tecnologias e Sistemas de Informação; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.10 – Engenharia e Gestão Industrial (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia do Vestuário ou em Engenharia Informática pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia e Gestão Industrial; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior desde que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.11 – Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Eletrónica e Computadores; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.12 – Engenharia Informática (Mestrado Integrado)

a) 50 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Informática pela Universidade do Minho;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Informática; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.13 – Engenharia Mecânica (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Mecânica; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.14 – Engenharia Têxtil

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Têxtil; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.15 – Psicologia (Mestrado Integrado)

a) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares do grau de licenciado em Psicologia ou Ciências Psicológicas;

b) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia pela Universidade do Minho (plano de 5 anos).

c) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia (1.º Ciclo) pelas Universidades da Madeira e dos Açores, distribuídas equitativamente por cada uma das instituições, ao abrigo do Protocolo Geral de Cooperação estabelecido entre estas e a Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

3 – Esgotado o limite a que se refere o n.º 1, as vagas do concurso geral que não forem preenchidas revertem para os concursos especiais, com a seguinte precedência:

a) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

b) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

c) Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Artigo 19.º

Cursos com pré-requisitos ou requisitos especiais

1 – Cursos com pré-requisitos:

a) O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D – capacidade de visão adequada às exigências do curso – comprovados mediante auto declaração do candidato, nos termos do Anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;

b) O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;

c) O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo A – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;

d) O curso de Música exige a titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso.

2 – Comprovação dos pré-requisitos:

a) Os documentos comprovativos da titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no ato da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;

b) Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A e D são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

3 – Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.

Artigo 20.º

Restrições

Num ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente Regulamento.

Artigo 21.º

Candidatura

1 – A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever na Universidade do Minho.

2 – A candidatura é apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 – Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante.

Artigo 22.º

Validade

A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.

Artigo 23.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Anexo I.

Artigo 24.º

Instrução do processo de candidatura

1 – O processo de candidatura é instruído com:

a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos e no Portal Académico (http://alunos.uminho.pt/);

b) Documento de identificação civil e fiscal;

c) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);

d) Procuração, quando for caso disso.

2 – Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.

3 – Os diplomados pela Universidade do Minho estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b) do n.º 1.

4 – A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos e indicada no Anexo III e à apresentação do documento de identificação civil e fiscal.

Artigo 25.º

Colocação

A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.

Artigo 26.º

Desempate

Serão admitidos todos os candidatos em situação de empate sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados pelo presente Regulamento, esteja a ser disputado o último lugar disponível.

Artigo 27.º

Decisão

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.

Artigo 28.º

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Indeferido/excluído.

Artigo 29.º

Comunicação da decisão

1 – O resultado final do concurso é divulgado através da Internet (http://alunos.uminho.pt/) no prazo fixado no Anexo I.

2 – A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.

Artigo 30.º

Reclamações

1 – Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.

2 – As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 – As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo III.

4 – As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas, por via postal, aos reclamantes.

5 – Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos e em que a mesma se revele procedente e resulte em colocação, têm de efetuar a matrícula e/ou inscrição no prazo indicado no Anexo I.

6 – São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.

Artigo 31.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.

2 – Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.

3 – Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados, com exceção dos candidatos colocados no curso de Música cuja titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso deve ser comprovada no momento da candidatura.

4 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.

5 – Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição.

6 – A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.

Artigo 32.º

Indeferimento liminar

1 – São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e concursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

c) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

d) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 – O indeferimento é da competência do Reitor.

Artigo 33.º

Exclusão da candidatura

1 – São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 – A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.

Artigo 34.º

Erro dos serviços

1 – Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.

2 – A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 – A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.

4 – As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

5 – A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 35.º

Integração curricular

1 – Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano letivo em causa.

2 – A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

3 – À creditação da formação e da experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.

4 – A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.

5 – A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem e/ou com o curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.

6 – O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente à candidatura, a requerimento do interessado, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no Anexo III.

7 – No caso de o interessado não ser notificado da decisão relativa à creditação referida no n.º 6. até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá formalizar a mesma dentro dos prazos definidos, sendo que, em caso contrário, esta não será aceite.

Artigo 36.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 37.º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, na candidatura para o ano letivo de 2017/2018.

ANEXO I

Calendários

Calendário Geral

(ver documento original)

Calendário 2.ª fase de candidaturas

Concurso Especial para Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a avaliar a capacidade

para a frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos

(ver documento original)

ANEXO II

Documentos comprovativos da titularidade da habilitação

1 – Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

a) Certidão de aprovação nas Provas;

b) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas provas das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso.

2 – Titulares de diploma de especialização tecnológica

a) Certidão comprovativa da titularidade do diploma de especialização tecnológica, com a respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente).

3 – Titulares de diploma de técnico superior profissional

a) Certidão comprovativa da titularidade do diploma de técnico superior profissional, com a respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente).

4 – Titulares de outros cursos superiores

4.1 – Titulares do Curso do Magistério Primário, do Curso de Educadores de Infância ou do Curso de Enfermagem Geral

a) Certidão comprovativa da titularidade do curso, com a respetiva classificação final;

b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.

4.2 – Titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor

a) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respetiva classificação final;

b) Certidão das unidades curriculares realizadas no curso superior de que comprova ser titular, com indicação dos respetivos créditos ECTS (só para candidatos aos cursos de Mestrado Integrado em Engenharia);

c) Declaração comprovativa do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para titulares do Curso do Magistério Primário ou do Curso de Educadores de Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da respetiva legislação);

d) Documento comprovativo da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música (só para candidatos ao curso de Licenciatura em Música).

ANEXO III

Emolumentos

1 – Candidatura – 65,00(euro)

2 – Reclamação sobre as colocações – 20,00(euro)

3 – Definição prévia de um plano de estudos – 120,00(euro)

4 – A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços.

ANEXO IV

Provas de ingresso

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional

9002 Administração Pública

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9006 Arqueologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

11 História ou

09 Geografia

11 História ou

11 História

18 Português

9257 Arquitetura

[Mestrado Integrado]

Um dos seguintes conjuntos:

10 Geometria Descritiva ou

10 Geometria Descritiva

16 Matemática

Ou

10 Geometria Descritiva

12 Hist. da Cultura e Artes

9688 Biologia Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

9012 Biologia e Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

19 Matemática A

9015 Bioquímica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

9019 Ciência Política

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

06 Filosofia

11 História

9397 Ciências da Computação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

19 Matemática A

9023 Ciências da Comunicação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

09 Geografia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9379 Ciências do Ambiente

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

09 Geografia

9869 Contabilidade (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia

Ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

L078 Criminologia e Justiça Criminal

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

8494 Design de Produto

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

10 Geometria Descritiva ou

10 Geometria Descritiva

16 Matemática ou

03 Desenho

16 Matemática

9499 Design e Marketing de Moda

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

03 Desenho

10 Geometria Descritiva

16 Matemática

9078 Direito

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

11 História

18 Português

8358 Direito (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

11 História

18 Português

9081 Economia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

ou

19 Matemática A

18 Português

9353 Educação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

8427 Educação (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

9853 Educação Básica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9500 Enfermagem

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química ou

02 Biologia e Geologia

16 Matemática

9358 Engenharia Biológica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9359 Engenharia Biomédica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9360 Engenharia Civil

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9363 Engenharia de Materiais

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9364 Engenharia de Polímeros

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G007 Engenharia de Telecomunicações e Informática

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G001 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

G002 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral)

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

9509 Engenharia e Gestão Industrial

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9366 Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9368 Engenharia Física

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G005 Engenharia Informática

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

9369 Engenharia Mecânica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9371 Engenharia Têxtil

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9381 Estatística Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

9134 Estudos Culturais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

13 Inglês

18 Português

L147 Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

13 Inglês

18 Português

9138 Estudos Portugueses e Lusófonos

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

15 Literatura Portuguesa

18 Português

9139 Filosofia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

18 Português

9141 Física

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

07 Física e Química

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

8183 Geografia e Planeamento

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

04 Economia

09 Geografia

9146 Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

09 Geografia

9147 Gestão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

ou

19 Matemática A

18 Português

9181 História

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

11 História ou

09 Geografia

11 História ou

11 História

18 Português

9192 Línguas Aplicadas

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

01 Alemão

05 Espanhol

08 Francês

13 Inglês

18 Português

9195 Línguas e Literaturas Europeias

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

13 Inglês

18 Português

8005 Marketing (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9209 Matemática

[Licenciatura – 1.º ciclo]

19 Matemática A

9813 Medicina

[Mestrado Integrado]

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

16 Matemática

8091 Música (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

11 História

16 Matemática

18 Português

8433 Negócios Internacionais (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

8184 Optometria e Ciências da Visão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

9555 Psicologia

[Mestrado Integrado]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

9223 Química

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

07 Física e Química ou

07 Física e Química

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

9229 Relações Internacionais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

06 Filosofia

11 História

9240 Sociologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

09 Geografia

11 História

18 Português

9243 Teatro

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

12 Hist. da Cultura e Artes

13 Inglês

15 Literatura Portuguesa

18 Português

ANEXO V

Áreas de educação e formação exigidas

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional

9002 Administração Pública

[Licenciatura – 1.º ciclo]

344 – Contabilidade e Fiscalidade

345 – Gestão e Administração

9006 Arqueologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

9257 Arquitetura

[Mestrado Integrado]

581 – Arquitetura e Urbanismo

9688 Biologia Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

541 – Indústrias Alimentares

852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem

9012 Biologia e Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

541 – Indústrias Alimentares

852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem

9015 Bioquímica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

442 – Química

541 – Indústrias Alimentares

621 – Produção Agrícola e Animal

640 – Ciências Veterinárias

9019 Ciência Política

[Licenciatura – 1.º ciclo]

345 – Gestão e Administração

9397 Ciências da Computação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

481 – Ciências Informáticas

9023 Ciências da Comunicação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

213 – Audiovisuais e Produção dos Media

342 – Marketing e Publicidade

9379 Ciências do Ambiente

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

541 – Indústrias Alimentares

851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente

852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem

9869 Contabilidade (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

343 – Finanças, Banca e Seguros

344 – Contabilidade e Fiscalidade

345 – Gestão e Administração

346 – Secretariado e Trabalho Administrativo

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

L078 Criminologia e Justiça Criminal

[Licenciatura – 1.º ciclo]

380 – Direito

8494 Design de Produto

[Licenciatura – 1.º ciclo]

214 – Design

9499 Design e Marketing de Moda

[Licenciatura – 1.º ciclo]

214 – Design

341 – Comércio

342 – Marketing e Publicidade

9078 Direito

[Licenciatura – 1.º ciclo]

380 – Direito

8358 Direito (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

380 – Direito

9081 Economia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

343 – Finanças, Banca e Seguros

345 – Gestão e Administração

9353 Educação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

345 – Gestão e Administração

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

421 – Biologia e Bioquímica

761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

762 – Trabalho Social e Orientação

8427 Educação (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

345 – Gestão e Administração

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

421 – Biologia e Bioquímica

761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

762 – Trabalho Social e Orientação

9853 Educação Básica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

210 – Artes

225 – História e Arqueologia

311 – Psicologia

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

442 – Química

761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

762 – Trabalho Social e Orientação

9500 Enfermagem

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

442 – Química

729 – Saúde – programas não classificados noutra área de formação

9358 Engenharia Biológica

[Mestrado Integrado]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

520 – Engenharia e Técnicas Afins

524 – Tecnologia dos Processos Químicos

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente

9359 Engenharia Biomédica

[Mestrado Integrado]

421 – Biologia e Bioquímica

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

541 – Indústrias Alimentares

9360 Engenharia Civil

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

544 Indústrias extrativas

581 – Arquitetura e Urbanismo

582 – Construção Civil e Engenharia Civil

9363 Engenharia de Materiais

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

521 – Metalurgia e Metalomecânica

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

544 – Indústrias Extrativas

9364 Engenharia de Polímeros

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

G007 Engenharia de Telecomunicações e Informática

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

522 – Eletricidade e Energia

523 – Eletrónica e Automação

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

G001 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

[Mestrado Integrado]

481 – Ciências Informáticas

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

G002 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral)

[Mestrado Integrado]

481 – Ciências Informáticas

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9509 Engenharia e Gestão Industrial

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9366 Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

522 – Eletricidade e Energia

523 – Eletrónica e Automação

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9368 Engenharia Física

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

G005 Engenharia Informática

[Mestrado Integrado]

481 – Ciências Informáticas

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9369 Engenharia Mecânica

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

521 – Metalurgia e Metalomecânica

525 – Construção e Reparação de Veículos a Motor

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

544 – Indústrias Extrativas

9371 Engenharia Têxtil

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

9381 Estatística Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

481 – Ciências Informáticas

541 – Indústrias Alimentares

9134 Estudos Culturais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

L147 Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9138 Estudos Portugueses e Lusófonos

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9139 Filosofia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9141 Física

[Licenciatura – 1.º ciclo]

522 – Eletricidade e Energia

582 – Construção Civil e Engenharia Civil

8183 Geografia e Planeamento

[Licenciatura – 1.º ciclo]

422 – Ciências do Ambiente

581 – Arquitetura e Urbanismo

812 – Turismo e Lazer

9146 Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente

9147 Gestão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

345 – Gestão e Administração

9181 História

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

9192 Línguas Aplicadas

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9195 Línguas e Literaturas Europeias

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

8005 Marketing (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

342 – Marketing e Publicidade

9209 Matemática

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

481 – Ciências Informáticas

541 – Indústrias Alimentares

9813 Medicina

[Mestrado Integrado]

Não aplicável

8091 Música (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

8433 Negócios Internacionais (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

345 – Gestão e Administração

8184 Optometria e Ciências da Visão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

9555 Psicologia

[Mestrado Integrado]

311 – Psicologia

9223 Química

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

442 – Química

541 – Indústrias Alimentares

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

544 – Indústrias Extrativas

9229 Relações Internacionais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

345 – Gestão e Administração

380 – Direito

9240 Sociologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9243 Teatro

[Licenciatura – 1.º ciclo]

210 – Artes

212 – Artes do Espetáculo

ANEXO VI

Vagas por curso e concurso

(ver documento original)»

Pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior | Regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social


«Lei n.º 68/2017

de 9 de agosto

Estabelece o pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Bases do financiamento do ensino superior).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o pagamento faseado das propinas devidas pela frequência de licenciaturas e mestrados integrados, bem como um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Bases do financiamento do ensino superior).

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

O artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, e 62/2007, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – …

9 – A propina devida pela frequência de ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, bem como de ciclo de estudos conducente ao grau de mestre organizado nos termos do n.º 7 do artigo 13.º-A da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, é objeto de pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.

10 – O pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social apenas pode ter lugar após o início do efetivo pagamento das bolsas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de setembro de 2017.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 26 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 31 de julho de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior


«Resolução da Assembleia da República n.º 176/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Em articulação com as instituições de ensino superior, promova o esclarecimento dos estudantes sobre o processo de atribuição de bolsa, nomeadamente sobre os requisitos de acesso, as informações a prestar e a documentação a ser entregue.

2 – Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, crie condições, quer quanto aos meios humanos, quer quanto ao processo administrativo de avaliação de candidaturas a bolsas de ação social escolar e respetivo pagamento, para que os pagamentos devidos ocorram dentro dos prazos legais estabelecidos.

3 – Pondere mecanismos que permitam aos alunos bolseiros que se candidatem a uma bolsa de estudo no ano letivo seguinte terem o apoio automaticamente renovado, desde que se mantenham as mesmas condições, evitando a submissão de nova candidatura.

4 – Reforce eficazmente, ao longo da legislatura, o apoio social escolar, direto e indireto, instrumento essencial no combate ao abandono e insucesso escolar no ensino superior, nomeadamente alargando o número de alunos abrangidos e aumentando o valor das bolsas de estudo.

5 – Incentive as instituições de ensino superior, no desenvolvimento dos seus sistemas internos de garantia de qualidade, a incluir mecanismos de alerta para indicadores de potencial abandono, tais como o absentismo às aulas e à avaliação e o não pagamento atempado de propinas, assegurando uma adequada articulação entre os serviços de ação social e os serviços académicos.

6 – Proceda ao reforço da fiscalização dos serviços de ação social, nomeadamente com o aumento dos meios humanos, por forma a garantir uma atribuição mais rigorosa de bolsas de estudo.

7 – Reimplemente um programa de incentivo de regresso ao ensino superior, destinado a estudantes que não concluíram os seus ciclos de estudos.

8 – Sensibilize as instituições de ensino superior a flexibilizarem as normas que permitem a alteração do regime de inscrição, de integral para parcial, no decurso do ano letivo.

9 – Desenvolva ações que melhorem o acompanhamento e a orientação vocacional e profissional, bem como aconselhamento e apoio especializado, ao nível do ensino secundário, garantindo maior informação e melhor adequação das expetativas dos estudantes.

10 – Promova a criação de uma rede de gabinetes de apoio ao estudante, nomeadamente a nível da orientação profissional e acompanhamento do percurso formativo dos alunos.

11 – Incentive e apoie as instituições de ensino superior a desenvolverem ações formativas que atendam à realidade territorial e académica da instituição.

12 – Proceda à implantação urgente de meios que permitam a utilização por alunos com deficiência de todos os equipamentos escolares, incluindo residências.

13 – Estude a criação de uma isenção do pagamento de residência escolar aos estudantes apoiados pelo Fundo de Emergência.

14 – Não aplique medidas punitivas, designadamente de teor pedagógico, aos alunos cujo pagamento das propinas esteja por regularizar, garantindo o acesso dos estudantes a todos os espaços escolares da instituição, designadamente salas de aulas, biblioteca, cantinas e outros serviços disponibilizados aos mesmos.

15 – Numa perspetiva de redução de custos para os estudantes, cumpra o disposto no Orçamento do Estado sobre a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.

16 – No sentido de se realizarem análises, inferir variáveis explicativas e estabelecer comparações intra e interinstituições, apresente anualmente:

a) Um relatório sobre o abandono escolar no ensino superior, no cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 60/2013, de 18 de abril;

b) Um relatório de caraterização socioeconómica dos estudantes do ensino superior, incluindo a caraterização económica, social e geográfica de origem dos estudantes que tiveram acesso ao apoio da ação social escolar.

17 – Solicite a todas as instituições do ensino superior que divulguem anualmente nos seus sítios da internet um estudo sobre o insucesso académico e abandono escolar nas suas instituições, que caraterize estes fenómenos, referindo nomeadamente o percurso escolar anterior e a preparação para o ensino superior, a condição socioeconómica dos estudantes, incluindo a necessidade económica de exercer uma atividade profissional simultânea com a frequência do ensino superior, a eficácia e eficiência da ação social escolar, a influência das propinas, as estruturas curriculares, programas e métodos de ensino e avaliação dos cursos e instituições, bem como a perspetiva de integração e evolução profissional.

18 – Disponibilize dados atualizados no portal «InfoCursos», designadamente sobre empregabilidade, para que os candidatos ao ensino superior e os estudantes desse grau de ensino possam tomar opções vocacionais de forma informada.

19 – O conjunto de todos os estudos divulgados anualmente pelas instituições seja discutido de forma coletiva pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e as associações representativas do movimento estudantil, designadamente, para que seja possível conhecer e compreender a realidade nacional do (in)sucesso e do abandono, de instituição para instituição e, dentro de cada instituição, de umas áreas científicas e disciplinares para outras.

20 – A discussão anual referida no ponto anterior seja considerada e devidamente divulgada em termos públicos, de modo a permitir sistematizar a informação sobre as diferentes estratégias e instrumentos que são mobilizados para combater o insucesso académico e o abandono, estimulando a perspetiva de partilha de boas práticas e a corresponsabilização das instituições e de todos os intervenientes neste setor da sociedade portuguesa.

21 – Elabore um estudo prospetivo sobre as necessidades de alargamento e de requalificação da rede de residências, de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e os estudantes deslocados, bem como a percentagem de estudantes cujos pedidos foram recusados.

22 – Na sequência do estudo referido no número anterior, defina um plano de construção e requalificação de residências de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e de estudantes deslocados.

23 – Elabore o estudo das despesas reais dos estudantes e das suas famílias com a frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, taxas e emolumentos -, por estabelecimento de ensino.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Regulamento para Atribuição de Equivalência ao Grau de Licenciado em Enfermagem de Habilitações Estrangeiras de Nível Superior – ESEnfSFM


«Regulamento n.º 407/2017

Regulamento para Atribuição de Equivalência ao Grau de Licenciado em Enfermagem de Habilitações Estrangeiras de Nível Superior

Considerando os Decretos-Leis n.os 283/83, de 21 de junho e 341/2007, de 12 de outubro, o Conselho de Direção da Escola Superior de Enfermagem de S. Francisco das Misericórdias, em reunião no dia 03 de março de 2017, ouvido o Conselho Técnico Científico, aprovou o Regulamento de Atribuição de Equivalência ao Grau de Licenciado em Enfermagem de Habilitações Estrangeiras de Nível Superior.

Artigo 1.º

Âmbito

1 – O presente regulamento fundamenta-se no disposto no Decreto-Lei n.º 283/83 de 21 de junho que regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

2 – Podem requerer equivalência:

a) Cidadãos portugueses;

b) Cidadãos estrangeiros nacionais de países:

Com os quais tenham sido firmados acordos específicos em matéria de equivalência – Ou, na ausência destes, ao abrigo do princípio da reciprocidade.

Artigo 2.º

Objeto

A Escola Superior de Enfermagem de S. Francisco das Misericórdias (ESESFM) atribui equivalência ao grau de licenciado em enfermagem obtido em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ao ministrado nos estabelecimentos de ensino superior português.

Artigo 3.º

Competência

1 – A atribuição da equivalência é da competência do Conselho Técnico-Científico (CTC) da ESESFM;

2 – A deliberação a que se refere o número anterior terá por base o parecer da Comissão de Equivalência.

3 – A Comissão de Equivalência é constituída por quatro docentes, designados pelo CTC;

Artigo 4.º

Instrução do Processo

1 – A equivalência será requerida ao Presidente do CTC da ESESFM, devendo mencionar obrigatoriamente:

a) O grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido;

b) O grau ou diploma português ao qual é requerida a equivalência.

2 – O requerimento de equivalência deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) Modelo de equivalência n.º 526, disponível na página da Imprensa Nacional – Casa da Moeda (Portaria n.º 1071/83 de 29 de dezembro);

b) Diploma, emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro, que comprova, de forma inequívoca, a titularidade do grau;

c) Documento emitido pela universidade estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, com menção das classificações parciais e final do Curso, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que pede equivalência;

d) Programas das unidades curriculares e respetivas cargas horárias, autenticadas pela Universidade ou estabelecimento de ensino superior que frequentou;

e) Comprovativo obtido na DGES/NARIC de que o Curso que possui foi obtido em Estabelecimento de Ensino Superior;

f) Dois exemplares de cada dissertação/ trabalhos considerados autonomamente no plano de estudos, caso existam;

g) Um exemplar do Curriculum Vitae.

3 – A tradução da documentação supra mencionada, terá de estar devidamente apostilada de acordo com a Convenção de Haia, sempre que aquela seja redigida numa língua estrangeira que não o Espanhol, Inglês ou Francês e não dispensa a apresentação do documento original;

4 – O pagamento do valor dos emolumentos devidos será de acordo com a tabela de emolumentos da ESESFM à data em vigor;

5 – O CTC poderá solicitar elementos adicionais que entenda necessários para a apreciação do pedido, designadamente, comprovativo da realização de práticas clínicas, com indicação da instituição, serviço e duração, e comprovativo do domínio básico da língua portuguesa.

Artigo 5.º

Receção e Análise Prévia do Processo

1 – Após receção do pedido o Presidente do CTC remete o processo para a Comissão de Equivalência para análise;

2 – A Comissão de Equivalência deve, no prazo de dez dias informar o Presidente do CTC se a instrução do processo se encontra completa ou solicita informação adicional para apreciação do mesmo;

3 – O prazo de solicitação de documentação adicional ao requerente, a efetuar pelo Presidente do CTC, não pode ultrapassar os trinta dias após a data da reunião de apreciação prévia da Comissão de Equivalência;

4 – Quando solicitada documentação adicional ao requerente deve ser fixado um prazo não inferior a sessenta dias;

5 – A falta de documentos exigidos para instrução de processo de equivalência obstará à sua apreciação.

Artigo 6.º

Deliberações

1 – A Comissão de Equivalência elabora um parecer fundamentado exarado em ata, sobre a atribuição/denegação de equivalência ou sobre os requisitos que o candidato deverá cumprir para obter a equivalência;

O parecer elaborado deverá estar disponível para consulta dos membros do CTC oito dias antes da data da reunião do CTC, em que será emitida a deliberação;

2 – A atribuição da equivalência poderá ser condicionada à aprovação em exame ou outra forma de avaliação

a) O júri das provas será designado pelo CTC;

b) Previamente à realização da prova o requerente deverá ser informado, pelo júri, dos conteúdos sobre os quais incidirá a referida prova, assim como da data, hora e local da mesma com o mínimo de três semanas de antecedência;

c) Em caso de reprovação o requerente terá uma nova e única possibilidade de realização da prova atrás referida devendo o júri orientar o requerente sobre estratégias a utilizar com vista a minimizar o défice em causa.

3 – A deliberação do CTC deverá ser proferida no prazo de sessenta dias após ter sido considerada completa a instrução do processo. A deliberação será exarada em ata com os respetivos fundamentos;

4 – Em caso de atribuição de equivalência, o CTC poderá deliberar atribuir uma classificação na escala em uso nos estabelecimentos de ensino superior português, se entender que do processo constam elementos idóneos e suficientes para tal;

5 – Proferida a deliberação do CTC o Presidente deve dar conhecimento da mesma ao Conselho de Direção, aos Serviços Administrativos e ao requerente e, se aplicável, dos requisitos a que o requerente se encontra obrigado para obtenção da equivalência.

6 – Das deliberações do CTC não caberá recurso, exceto se fundado na preterição de formalidades legais, o qual deve ser interposto nos termos legalmente previstos.

Artigo 7.º

Termos e Certificação

1 – O CTC lavrará termo, em livro próprio, definido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de cada atribuição ou denegação de equivalência;

2 – A atribuição de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior é certificada mediante a emissão de diploma respetivo, não havendo lugar a emissão de carta de curso.

Artigo 8.º

Emolumentos

Pela atribuição de equivalências e pedidos de diploma são cobrados os emolumentos devidos, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor na ESESFM.

Artigo 9.º

Controlo e Estatística

Até ao dia 15 do mês seguinte à deliberação de equivalência a ESESFM remeterá à Direção Geral do Ensino Superior os seguintes documentos:

a) Cópia dos requerimentos apresentados;

b) Cópia dos termos lavrados, tendo apensas cópias das atas das deliberações;

c) Cópia do diploma emitido (em caso de atribuição).

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em reunião do Conselho de Direção e publicação no sítio da ESESFM.

3 de março de 2017. – O Diretor, Professor João Paulo Batalim Nunes.»