«Despacho n.º 7097/2017
Por proposta dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, é homologado, para o ano letivo de 2017/18, o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, anexo a este despacho.
12 de julho de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.
Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho
CAPÍTULO I
Tendo por base o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o qual regula os Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.
Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ao Regulamento das referidas provas na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-09/2014, de 18 de fevereiro.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, que regula os cursos de especialização tecnológica, e no Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que cria os cursos técnicos superiores profissionais.
Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e ao Regulamento desse concurso na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-03/2017, de 25 de janeiro.
Homologo o presente Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2017/2018.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.
Artigo 2.º
Concursos especiais
Os concursos especiais para acesso ao ensino superior são os seguintes:
a) Concurso para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Concurso para titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Concurso para titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Concurso para titulares de outros cursos superiores.
CAPÍTULO II
Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Artigo 3.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Artigo 4.º
Cursos a que se podem candidatar
1 – Os candidatos aprovados nas provas podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso.
2 – Apenas os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Vocacional poderão candidatar-se à Licenciatura em Música.
3 – Poderão ainda candidatar-se por este concurso, a um curso da Universidade do Minho, candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que se verifique a existência de protocolo entre os estabelecimentos.
Artigo 5.º
Seriação
Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, por ordem decrescente;
b) Melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam, caso se verifique empate.
Artigo 6.º
2.ª fase do concurso
1 – À divulgação dos resultados do concurso, por aplicação dos critérios de seriação indicados no artigo anterior, segue-se uma 2.ª fase, no prazo fixado no Anexo I.
2 – À 2.ª fase podem apresentar-se:
a) Os candidatos à 1.ª fase não colocados;
b) Os candidatos à 1.ª fase colocados entre a 2.ª e a 6.ª opções, desde que se candidatem a curso indicado em opção superior, caso se verifique o surgimento de vaga;
c) Os candidatos que, não tendo apresentado candidatura à 1.ª fase, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, pretendam candidatar-se à 2.ª fase do concurso.
3 – À 2.ª fase aplicam-se as mesmas regras da 1.ª fase, podendo, contudo, os candidatos apresentar candidatura a apenas um dos cursos em que exista vaga.
4 – Aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a inscrição realizada.
5 – Na 2.ª fase são colocadas a concurso:
a) As vagas resultantes da aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do presente Regulamento;
b) As vagas libertadas em consequência da anulação da inscrição de estudantes colocados na 1.ª fase do concurso;
c) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase.
6 – As vagas disponíveis para a 2.ª fase são divulgadas no dia anterior ao início do período de candidatura respetivo através da Internet (http://alunos.uminho.pt/).
7 – A data de divulgação dos resultados da 2.ª fase, assim como os períodos de reclamação e matrícula, são os constantes do Anexo I.
CAPÍTULO III
Titulares de diploma de especialização tecnológica
Artigo 7.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
Artigo 8.º
Cursos a que se podem candidatar e requisitos
1 – Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo com o estabelecimento de ensino superior ou, quando a entidade promotora for o estabelecimento de ensino superior, aos cursos fixados no Despacho de autorização de funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica.
2 – A realização da candidatura está condicionada:
a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2017/2018, de acordo com o Guia Geral de Exames 2017 (Anexo IV);
b) À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2017/2018, no âmbito do regime geral de acesso.
3 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.
Artigo 9.º
Seriação
Os titulares de diploma de especialização tecnológica são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.
CAPÍTULO IV
Titulares de diploma de técnico superior profissional
Artigo 10.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Artigo 11.º
Cursos a que se podem candidatar e requisitos
1 – Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma apresentado (Anexo V).
2 – A realização da candidatura está condicionada:
a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2017/2018, de acordo com o Guia Geral de Exames 2017 (Anexo IV);
b) À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2017/2018, no âmbito do regime geral de acesso.
3 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.
Artigo 12.º
Seriação
Os titulares de diploma de técnico superior profissional são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.
CAPÍTULO V
Titulares de outros cursos superiores
Artigo 13.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso:
a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
Artigo 14.º
Cursos a que se podem candidatar
1 – Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso.
2 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.
Artigo 15.º
Seriação
1 – Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;
b) Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;
c) Idade, por ordem decrescente
2 – Excetuam-se do número anterior os candidatos ao curso de Música, sendo estes candidatos seriados através da classificação obtida na prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas, por ordem decrescente.
3 – Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa nos termos da Lei.
4 – Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior será considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 10 valores.
5 – Nas situações em que se verifique classificação final qualitativa do curso superior, a mesma será convertida quantitativamente de acordo com a seguinte escala:
(ver documento original)
6 – Não são consideradas para efeitos de seriação as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação Científica e Pedagógica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas e de Estudos Superiores Especializados (CESE).
7 – Na seriação dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, incluindo cursos bietápicos, será considerada a melhor classificação final apresentada, salvaguardando-se o disposto na alínea b) do n.º 1.
CAPÍTULO VI
Acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho
(concurso especial a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro)
Artigo 16.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de licenciado que satisfaçam o pré-requisito exigido para acesso ao curso de Medicina, estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º
Artigo 17.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso de Medicina, no âmbito deste concurso, bem como os métodos e critérios de seriação, prazos, documentação e demais procedimentos encontram-se definidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO VII
Artigo 18.º
Vagas
1 – As vagas para cada um dos concursos a que se refere o presente Regulamento são fixadas pelo Reitor e são as constantes do Anexo IV.
2 – São ainda fixadas, para o ano letivo de 2017/2018, vagas adicionais para ingresso em ano avançado nos seguintes cursos:
2.1 – Arquitetura (Mestrado Integrado)
a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Arquitetura pela Universidade do Minho.
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.2 – Engenharia Biológica (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS nas áreas de Engenharia Química e Biológica;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.3 – Engenharia Biomédica (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS nas áreas de Engenharia Química e Biológica; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos.
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.4 – Engenharia Civil (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Civil; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.5 – Engenharia de Materiais (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Materiais; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.6 – Engenharia de Polímeros (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Polímeros; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.7 – Engenharia de Telecomunicações e Informática (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Comunicações; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.8 – Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (Mestrado Integrado)
a) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação pela Universidade do Minho;
b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Tecnologias e Sistemas de Informação; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.9 – Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação – Pós-Laboral (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Tecnologias e Sistemas de Informação; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.10 – Engenharia e Gestão Industrial (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia do Vestuário ou em Engenharia Informática pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos;
b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia e Gestão Industrial; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior desde que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.11 – Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Eletrónica e Computadores; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.12 – Engenharia Informática (Mestrado Integrado)
a) 50 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Informática pela Universidade do Minho;
b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Informática; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos.
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.13 – Engenharia Mecânica (Mestrado Integrado)
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Mecânica; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.14 – Engenharia Têxtil
a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Têxtil; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2.15 – Psicologia (Mestrado Integrado)
a) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares do grau de licenciado em Psicologia ou Ciências Psicológicas;
b) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia pela Universidade do Minho (plano de 5 anos).
c) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia (1.º Ciclo) pelas Universidades da Madeira e dos Açores, distribuídas equitativamente por cada uma das instituições, ao abrigo do Protocolo Geral de Cooperação estabelecido entre estas e a Universidade do Minho.
A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
3 – Esgotado o limite a que se refere o n.º 1, as vagas do concurso geral que não forem preenchidas revertem para os concursos especiais, com a seguinte precedência:
a) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
b) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
c) Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
d) Titulares de outros cursos superiores.
Artigo 19.º
Cursos com pré-requisitos ou requisitos especiais
1 – Cursos com pré-requisitos:
a) O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D – capacidade de visão adequada às exigências do curso – comprovados mediante auto declaração do candidato, nos termos do Anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;
b) O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;
c) O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo A – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;
d) O curso de Música exige a titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso.
2 – Comprovação dos pré-requisitos:
a) Os documentos comprovativos da titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no ato da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;
b) Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A e D são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
3 – Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
Artigo 20.º
Restrições
Num ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente Regulamento.
Artigo 21.º
Candidatura
1 – A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever na Universidade do Minho.
2 – A candidatura é apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.
3 – Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
a) O estudante;
b) Um seu procurador bastante.
Artigo 22.º
Validade
A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
Artigo 23.º
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Anexo I.
Artigo 24.º
Instrução do processo de candidatura
1 – O processo de candidatura é instruído com:
a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos e no Portal Académico (http://alunos.uminho.pt/);
b) Documento de identificação civil e fiscal;
c) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);
d) Procuração, quando for caso disso.
2 – Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
3 – Os diplomados pela Universidade do Minho estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b) do n.º 1.
4 – A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos e indicada no Anexo III e à apresentação do documento de identificação civil e fiscal.
Artigo 25.º
Colocação
A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.
Artigo 26.º
Desempate
Serão admitidos todos os candidatos em situação de empate sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados pelo presente Regulamento, esteja a ser disputado o último lugar disponível.
Artigo 27.º
Decisão
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.
Artigo 28.º
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Indeferido/excluído.
Artigo 29.º
Comunicação da decisão
1 – O resultado final do concurso é divulgado através da Internet (http://alunos.uminho.pt/) no prazo fixado no Anexo I.
2 – A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 30.º
Reclamações
1 – Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.
2 – As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.
3 – As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo III.
4 – As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas, por via postal, aos reclamantes.
5 – Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos e em que a mesma se revele procedente e resulte em colocação, têm de efetuar a matrícula e/ou inscrição no prazo indicado no Anexo I.
6 – São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.
Artigo 31.º
Matrícula e inscrição
1 – Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.
2 – Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.
3 – Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados, com exceção dos candidatos colocados no curso de Música cuja titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso deve ser comprovada no momento da candidatura.
4 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.
5 – Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição.
6 – A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 32.º
Indeferimento liminar
1 – São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos e concursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
c) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
d) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.
2 – O indeferimento é da competência do Reitor.
Artigo 33.º
Exclusão da candidatura
1 – São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.
2 – A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.
Artigo 34.º
Erro dos serviços
1 – Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
2 – A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.
3 – A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.
4 – As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.
5 – A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Artigo 35.º
Integração curricular
1 – Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano letivo em causa.
2 – A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
3 – À creditação da formação e da experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.
4 – A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.
5 – A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem e/ou com o curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.
6 – O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente à candidatura, a requerimento do interessado, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no Anexo III.
7 – No caso de o interessado não ser notificado da decisão relativa à creditação referida no n.º 6. até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá formalizar a mesma dentro dos prazos definidos, sendo que, em caso contrário, esta não será aceite.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 37.º
Aplicação
O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, na candidatura para o ano letivo de 2017/2018.
ANEXO I
Calendários
Calendário Geral
(ver documento original)
Calendário 2.ª fase de candidaturas
Concurso Especial para Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a avaliar a capacidade
para a frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos
(ver documento original)
ANEXO II
Documentos comprovativos da titularidade da habilitação
1 – Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
a) Certidão de aprovação nas Provas;
b) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas provas das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso.
2 – Titulares de diploma de especialização tecnológica
a) Certidão comprovativa da titularidade do diploma de especialização tecnológica, com a respetiva classificação final;
b) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente).
3 – Titulares de diploma de técnico superior profissional
a) Certidão comprovativa da titularidade do diploma de técnico superior profissional, com a respetiva classificação final;
b) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente).
4 – Titulares de outros cursos superiores
4.1 – Titulares do Curso do Magistério Primário, do Curso de Educadores de Infância ou do Curso de Enfermagem Geral
a) Certidão comprovativa da titularidade do curso, com a respetiva classificação final;
b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
4.2 – Titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor
a) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respetiva classificação final;
b) Certidão das unidades curriculares realizadas no curso superior de que comprova ser titular, com indicação dos respetivos créditos ECTS (só para candidatos aos cursos de Mestrado Integrado em Engenharia);
c) Declaração comprovativa do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para titulares do Curso do Magistério Primário ou do Curso de Educadores de Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da respetiva legislação);
d) Documento comprovativo da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música (só para candidatos ao curso de Licenciatura em Música).
ANEXO III
Emolumentos
1 – Candidatura – 65,00(euro)
2 – Reclamação sobre as colocações – 20,00(euro)
3 – Definição prévia de um plano de estudos – 120,00(euro)
4 – A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços.
ANEXO IV
Provas de ingresso
Concurso Especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica
Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional
9002 Administração Pública
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
04 Economia ou
17 Mat. Apl. Ciências Soc.
ou
17 Mat. Apl. Ciências Soc.
18 Português
9006 Arqueologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
11 História ou
09 Geografia
11 História ou
11 História
18 Português
9257 Arquitetura
[Mestrado Integrado]
Um dos seguintes conjuntos:
10 Geometria Descritiva ou
10 Geometria Descritiva
16 Matemática
Ou
10 Geometria Descritiva
12 Hist. da Cultura e Artes
9688 Biologia Aplicada
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia ou
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química ou
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
9012 Biologia e Geologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química
19 Matemática A
9015 Bioquímica
[Licenciatura – 1.º ciclo]
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química
9019 Ciência Política
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
04 Economia
06 Filosofia
11 História
9397 Ciências da Computação
[Licenciatura – 1.º ciclo]
19 Matemática A
9023 Ciências da Comunicação
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
09 Geografia
17 Mat. Apl. Ciências Soc.
18 Português
9379 Ciências do Ambiente
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química
09 Geografia
9869 Contabilidade (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
04 Economia
Ou
17 Mat. Apl. Ciências Soc.
ou
17 Mat. Apl. Ciências Soc.
18 Português
L078 Criminologia e Justiça Criminal
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
02 Biologia e Geologia
11 História
18 Português
8494 Design de Produto
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
10 Geometria Descritiva ou
10 Geometria Descritiva
16 Matemática ou
03 Desenho
16 Matemática
9499 Design e Marketing de Moda
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
03 Desenho
10 Geometria Descritiva
16 Matemática
9078 Direito
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
06 Filosofia
11 História
18 Português
8358 Direito (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
06 Filosofia
11 História
18 Português
9081 Economia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
19 Matemática A
ou
04 Economia
19 Matemática A
ou
19 Matemática A
18 Português
9353 Educação
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
02 Biologia e Geologia
11 História
18 Português
8427 Educação (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
02 Biologia e Geologia
11 História
18 Português
9853 Educação Básica
[Licenciatura – 1.º ciclo]
17 Mat. Apl. Ciências Soc.
18 Português
9500 Enfermagem
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia ou
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química ou
02 Biologia e Geologia
16 Matemática
9358 Engenharia Biológica
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
9359 Engenharia Biomédica
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
9360 Engenharia Civil
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
9363 Engenharia de Materiais
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
9364 Engenharia de Polímeros
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
G007 Engenharia de Telecomunicações e Informática
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
G001 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação
[Mestrado Integrado]
19 Matemática A
G002 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral)
[Mestrado Integrado]
19 Matemática A
9509 Engenharia e Gestão Industrial
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
9366 Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
9368 Engenharia Física
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
G005 Engenharia Informática
[Mestrado Integrado]
19 Matemática A
9369 Engenharia Mecânica
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
9371 Engenharia Têxtil
[Mestrado Integrado]
07 Física e Química
19 Matemática A
9381 Estatística Aplicada
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
19 Matemática A
ou
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
ou
04 Economia
19 Matemática A
9134 Estudos Culturais
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
06 Filosofia
13 Inglês
18 Português
L147 Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
13 Inglês
18 Português
9138 Estudos Portugueses e Lusófonos
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
15 Literatura Portuguesa
18 Português
9139 Filosofia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
06 Filosofia
18 Português
9141 Física
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
19 Matemática A
ou
07 Física e Química
19 Matemática A
ou
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
8183 Geografia e Planeamento
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
02 Biologia e Geologia
04 Economia
09 Geografia
9146 Geologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química
09 Geografia
9147 Gestão
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
19 Matemática A
ou
04 Economia
19 Matemática A
ou
19 Matemática A
18 Português
9181 História
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
11 História ou
09 Geografia
11 História ou
11 História
18 Português
9192 Línguas Aplicadas
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
01 Alemão
05 Espanhol
08 Francês
13 Inglês
18 Português
9195 Línguas e Literaturas Europeias
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
13 Inglês
18 Português
8005 Marketing (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
04 Economia
17 Mat. Apl. Ciências Soc.
18 Português
9209 Matemática
[Licenciatura – 1.º ciclo]
19 Matemática A
9813 Medicina
[Mestrado Integrado]
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química
16 Matemática
8091 Música (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
11 História
16 Matemática
18 Português
8433 Negócios Internacionais (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
04 Economia ou
17 Mat. Apl. Ciências Soc.
ou
17 Mat. Apl. Ciências Soc.
18 Português
8184 Optometria e Ciências da Visão
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química ou
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
9555 Psicologia
[Mestrado Integrado]
Uma das seguintes provas:
02 Biologia e Geologia
19 Matemática A
9223 Química
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Um dos seguintes conjuntos:
07 Física e Química ou
07 Física e Química
19 Matemática A
ou
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química
9229 Relações Internacionais
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
04 Economia
06 Filosofia
11 História
9240 Sociologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
09 Geografia
11 História
18 Português
9243 Teatro
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Uma das seguintes provas:
12 Hist. da Cultura e Artes
13 Inglês
15 Literatura Portuguesa
18 Português
ANEXO V
Áreas de educação e formação exigidas
Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional
9002 Administração Pública
[Licenciatura – 1.º ciclo]
344 – Contabilidade e Fiscalidade
345 – Gestão e Administração
9006 Arqueologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
225 – História e Arqueologia
9257 Arquitetura
[Mestrado Integrado]
581 – Arquitetura e Urbanismo
9688 Biologia Aplicada
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
422 – Ciências do Ambiente
541 – Indústrias Alimentares
852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem
9012 Biologia e Geologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
422 – Ciências do Ambiente
541 – Indústrias Alimentares
852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem
9015 Bioquímica
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
422 – Ciências do Ambiente
442 – Química
541 – Indústrias Alimentares
621 – Produção Agrícola e Animal
640 – Ciências Veterinárias
9019 Ciência Política
[Licenciatura – 1.º ciclo]
345 – Gestão e Administração
9397 Ciências da Computação
[Licenciatura – 1.º ciclo]
481 – Ciências Informáticas
9023 Ciências da Comunicação
[Licenciatura – 1.º ciclo]
213 – Audiovisuais e Produção dos Media
342 – Marketing e Publicidade
9379 Ciências do Ambiente
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
422 – Ciências do Ambiente
541 – Indústrias Alimentares
851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente
852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem
9869 Contabilidade (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
343 – Finanças, Banca e Seguros
344 – Contabilidade e Fiscalidade
345 – Gestão e Administração
346 – Secretariado e Trabalho Administrativo
347 – Enquadramento na Organização/Empresa
L078 Criminologia e Justiça Criminal
[Licenciatura – 1.º ciclo]
380 – Direito
8494 Design de Produto
[Licenciatura – 1.º ciclo]
214 – Design
9499 Design e Marketing de Moda
[Licenciatura – 1.º ciclo]
214 – Design
341 – Comércio
342 – Marketing e Publicidade
9078 Direito
[Licenciatura – 1.º ciclo]
380 – Direito
8358 Direito (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
380 – Direito
9081 Economia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
343 – Finanças, Banca e Seguros
345 – Gestão e Administração
9353 Educação
[Licenciatura – 1.º ciclo]
225 – História e Arqueologia
345 – Gestão e Administração
347 – Enquadramento na Organização/Empresa
421 – Biologia e Bioquímica
761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
762 – Trabalho Social e Orientação
8427 Educação (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
225 – História e Arqueologia
345 – Gestão e Administração
347 – Enquadramento na Organização/Empresa
421 – Biologia e Bioquímica
761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
762 – Trabalho Social e Orientação
9853 Educação Básica
[Licenciatura – 1.º ciclo]
210 – Artes
225 – História e Arqueologia
311 – Psicologia
347 – Enquadramento na Organização/Empresa
421 – Biologia e Bioquímica
422 – Ciências do Ambiente
442 – Química
761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
762 – Trabalho Social e Orientação
9500 Enfermagem
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
442 – Química
729 – Saúde – programas não classificados noutra área de formação
9358 Engenharia Biológica
[Mestrado Integrado]
421 – Biologia e Bioquímica
422 – Ciências do Ambiente
520 – Engenharia e Técnicas Afins
524 – Tecnologia dos Processos Químicos
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente
9359 Engenharia Biomédica
[Mestrado Integrado]
421 – Biologia e Bioquímica
520 – Engenharia e Técnicas Afins
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
541 – Indústrias Alimentares
9360 Engenharia Civil
[Mestrado Integrado]
520 – Engenharia e Técnicas Afins
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
544 Indústrias extrativas
581 – Arquitetura e Urbanismo
582 – Construção Civil e Engenharia Civil
9363 Engenharia de Materiais
[Mestrado Integrado]
520 – Engenharia e Técnicas Afins
521 – Metalurgia e Metalomecânica
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro
543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)
544 – Indústrias Extrativas
9364 Engenharia de Polímeros
[Mestrado Integrado]
520 – Engenharia e Técnicas Afins
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro
543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)
G007 Engenharia de Telecomunicações e Informática
[Mestrado Integrado]
520 – Engenharia e Técnicas Afins
522 – Eletricidade e Energia
523 – Eletrónica e Automação
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
G001 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação
[Mestrado Integrado]
481 – Ciências Informáticas
520 – Engenharia e Técnicas Afins
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
G002 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral)
[Mestrado Integrado]
481 – Ciências Informáticas
520 – Engenharia e Técnicas Afins
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
9509 Engenharia e Gestão Industrial
[Mestrado Integrado]
520 – Engenharia e Técnicas Afins
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
9366 Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores
[Mestrado Integrado]
520 – Engenharia e Técnicas Afins
522 – Eletricidade e Energia
523 – Eletrónica e Automação
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
9368 Engenharia Física
[Mestrado Integrado]
520 – Engenharia e Técnicas Afins
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
G005 Engenharia Informática
[Mestrado Integrado]
481 – Ciências Informáticas
520 – Engenharia e Técnicas Afins
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
9369 Engenharia Mecânica
[Mestrado Integrado]
520 – Engenharia e Técnicas Afins
521 – Metalurgia e Metalomecânica
525 – Construção e Reparação de Veículos a Motor
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
544 – Indústrias Extrativas
9371 Engenharia Têxtil
[Mestrado Integrado]
520 – Engenharia e Técnicas Afins
529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação
540 – Indústrias Transformadoras
542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro
543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)
9381 Estatística Aplicada
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
422 – Ciências do Ambiente
481 – Ciências Informáticas
541 – Indústrias Alimentares
9134 Estudos Culturais
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Não aplicável
L147 Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Não aplicável
9138 Estudos Portugueses e Lusófonos
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Não aplicável
9139 Filosofia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Não aplicável
9141 Física
[Licenciatura – 1.º ciclo]
522 – Eletricidade e Energia
582 – Construção Civil e Engenharia Civil
8183 Geografia e Planeamento
[Licenciatura – 1.º ciclo]
422 – Ciências do Ambiente
581 – Arquitetura e Urbanismo
812 – Turismo e Lazer
9146 Geologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
422 – Ciências do Ambiente
851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente
9147 Gestão
[Licenciatura – 1.º ciclo]
345 – Gestão e Administração
9181 História
[Licenciatura – 1.º ciclo]
225 – História e Arqueologia
9192 Línguas Aplicadas
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Não aplicável
9195 Línguas e Literaturas Europeias
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Não aplicável
8005 Marketing (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
342 – Marketing e Publicidade
9209 Matemática
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
422 – Ciências do Ambiente
481 – Ciências Informáticas
541 – Indústrias Alimentares
9813 Medicina
[Mestrado Integrado]
Não aplicável
8091 Música (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Não aplicável
8433 Negócios Internacionais (regime pós-laboral)
[Licenciatura – 1.º ciclo]
345 – Gestão e Administração
8184 Optometria e Ciências da Visão
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
9555 Psicologia
[Mestrado Integrado]
311 – Psicologia
9223 Química
[Licenciatura – 1.º ciclo]
421 – Biologia e Bioquímica
422 – Ciências do Ambiente
442 – Química
541 – Indústrias Alimentares
542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro
543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)
544 – Indústrias Extrativas
9229 Relações Internacionais
[Licenciatura – 1.º ciclo]
225 – História e Arqueologia
345 – Gestão e Administração
380 – Direito
9240 Sociologia
[Licenciatura – 1.º ciclo]
Não aplicável
9243 Teatro
[Licenciatura – 1.º ciclo]
210 – Artes
212 – Artes do Espetáculo
ANEXO VI
Vagas por curso e concurso
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