Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos entre estabelecimentos do SNS, ou entre os mesmos e prestadores do setor privado e social, ou ainda no âmbito de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção ou de relações contratuais afins no setor da saúde, ou mesmo entre prestadores de cuidados de saúde e utentes.

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Imprensa:

Diário de notícias:

Quem tiver queixas sobre erros médicos, negligência ou questões financeiras tem solução mais rápida evitando tribunais

Os utentes da área da saúde já têm uma alternativa sem custos para resolver os conflitos com os hospitais e outras unidades. A mediação de conflitos pretende evitar o recurso aos tribunais mesmo em matérias como a negligência, erro médico, problemas de acesso a cuidados de saúde ou conflitos financeiros. O novo mecanismo foi criado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que admite ser possível resolver problemas no tempo máximo de 90 dias e sem custos para os envolvidos.

Um caso que podia ter sido resolvido por esta via foi o que envolveu a CUF Descobertas num processo por negligência, que terminou com a morte de uma doente. Tereza Coelho foi mandada para casa com diagnóstico de amigdalite e acabou por morrer com uma septicemia. O caso chegou ao fim recentemente, com a CUF a ser condenada pela “perda de chance”, ao fim de sete anos. Apesar de o grupo Mello discordar da sentença, acabou por não apresentar recurso para evitar prolongar o caso.

Diz o regulador que a criação deste meio de solução de conflitos surgiu com a “necessidade de criar uma alternativa aos meios tradicionais. Há uma perceção clara de que muitas situações que originam queixas e reclamações por parte dos utentes não são resolvidas, pelo que, muitas vezes, os conflitos subsistem sem qualquer resolução efetiva. Assim, alguns utentes procuram, através das vias judiciais, a solução destes conflitos”. E acredita que haverá “uma forte adesão dos destinatários deste serviço”, para já limitado às suas instalações no Porto (onde é a sede).

Regulamento de Resolução de Conflitos da Entidade Reguladora da Saúde

Critérios das Contribuições e Taxas para a Entidade Reguladora da Saúde


PORTARIA N.º 150/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 101/2015, SÉRIE I DE 2015-05-26

Ministérios das Finanças e da Saúde

Aprova os critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo e as isenções, no âmbito da prossecução das atribuições pela Entidade Reguladora da Saúde, bem como os montantes, critérios de fixação das taxas de licenciamento e as isenções, no âmbito do regime jurídico que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e revoga a Portaria n.º 52/2011, de 27 de janeiro


Consulta Pública – Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos

CONSULTA PÚBLICA N.º 1/2015 – Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos

As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2015 – Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos”, de 14 de maio a 25 de junho.

Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:

Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto

Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta Pública n.º 1/15

Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos

Entidade Reguladora da Saúde: Plano de Atividades para 2015

Publica-se o plano de atividades da ERS para o ano de 2015, o primeiro a ser elaborado com base nos novos estatutos da ERS, aprovados em agosto de 2014, em resultado da adaptação à lei-quadro das entidades administrativas independentes, com funções de regulação da atividade económica dos sectores público, privado, social e cooperativo.

Consultar Plano de Atividades