- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 98/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 106/2016, SÉRIE I DE 2016-06-02
Por um Serviço Nacional de Saúde sustentável, com cuidados de saúde de qualidade e equidade no acesso
Etiqueta: Equidade
Relatório UNICEF: “Equidade para as crianças: Uma tabela classificativa das desigualdades de bem-estar das crianças nos países ricos”
As desigualdades entre as crianças mais desfavorecidas e as restantes têm vindo a aumentar em muitos países ricos afirma a UNICEF num relatório intitulado “Equidade para as crianças: Uma tabela classificativa das desigualdades de bem-estar das crianças nos países ricos”. Este relatório classifica 41 países, incluindo os da União Europeia e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).
Em geral, o estudo conclui que os rendimentos das famílias que estão abaixo da média têm aumentado mais lentamente do que os que estão na metade superior, o que aumenta a desigualdade e acentua a pobreza entre as crianças do primeiro grupo.
Em 19 dos países analisados, incluindo Portugal, Espanha, Grécia, e Itália, as crianças mais pobres dispõem de menos de metade dos rendimentos da criança média do seu país.
Proibição de Discriminação por Género nos Estudos da Saúde
«Despacho nº 04/2015
Através do Despacho n.º 9/2015, de 23 de março de 2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, foi decidido o seguinte:
1. Toda a informação recolhida, analisada e divulgada no âmbito do Ministério da Saúde deve apresentar dados desagregados por sexo, sempre que aplicável e viável.
2. Em todos os documentos elaborados, editados e distribuídos pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde deve ser utilizada uma linguagem inclusiva, não omissora e não discriminatória, que permita explicitar com maior rigor, diferenças e semelhanças verificadas entre homens e mulheres no contexto da saúde.
Tais medidas visam evitar generalizações que escamoteiem factos relevantes na saúde das mulheres e dos homens, originando iniquidades, assim como incrementarem o emprego de linguagem inclusiva, não discriminatória e não sexista.
Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde, a Direção-Geral da Saúde detém uma responsabilidade particular na concretização de tais desideratos, pelo que todas as unidades orgânicas, unidades funcionais e programas devem assegurar o cumprimento rigoroso do Despacho supramencionado.
Para o efeito, em particular no que se refere ao ponto n.º 2, pode ser solicitado apoio junto do Núcleo sobre Género e Equidade em Saúde, na Direção de Serviços de Proteção da Doença e Promoção da Saúde.
Lisboa, 12 de junho de 2015
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »
Género e Equidade em Saúde
Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 12 de junho de 2015 sobre Género e Equidade em Saúde.
Hepatite C: Critérios Clínicos, Prazos, Garantias e Equidade de Acesso
- DESPACHO N.º 1824-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 35/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-19
Define os critérios clínicos de doentes no acesso a medicamentos para o tratamento da Hepatite C e a assunção de garantias de cumprimento de prazos e critérios que assegurem equidade de acesso dos doentes aos respetivos tratamentos e por consequência a integração no Formulário Nacional de Medicamentos
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DESPACHO N.º 7979-O/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-07-20
Altera o Despacho n.º 1824-B/2015, de 19 de fevereiro, que define critérios clínicos de doentes no acesso a medicamentos para o tratamento da Hepatite C e a assunção de garantias de cumprimento de prazos e critérios que assegurem equidade de acesso dos doentes aos respetivos tratamentos e por consequência a integração no Formulário Nacional de Medicamentos
Veja os nossos posts sobre Hepatite C:
Infarmed: Hepatite C – Comunicado de Imprensa – Reunião do Ministério da Saúde com Hospitais do SNS – 19/02/2015
Regime Especial de Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C – 19/02/2015
Infarmed: Medicamentos para o tratamento da Hepatite C – Atualização do Formulário Nacional de Medicamentos – 18/02/2015
Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C – 21/02/2014
Relatório Sobre o Exercício Realizado no Âmbito da Avaliação de Impacto da Lei do Tabaco, Com Foco na Equidade
A Direção-Geral de Saúde (DGS) torna público o relatório sobre o exercício realizado no âmbito da Avaliação de Impacto da Lei do Tabaco, com foco na equidade.
A DGS desenvolveu, em conjunto com a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma atividade que pressupunha a aplicação da metodologia de avaliação de impacto na saúde (Health Impact Assessment) das alterações decorrentes da Lei 37/2007 de 14 de Agosto, que executou o disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco.
Este exercício esteve integrado no Acordo de Colaboração Bianual 2012-2013 (Biennial Collaborative Agreement –BCA-) estabelecido entre o Ministério da Saúde Português e a OMS e que, entre outros, teve como objetivo específico a aquisição de competências no domínio do desenvolvimento de Saúde em Todas as Políticas e, nomeadamente o desenvolvimento de competências de avaliação de impacto, sobretudo no campo da equidade.
A avaliação de impacto permitiu analisar as iniquidades em saúde relacionadas com a legislação do tabaco, em particular nos grupos vulneráveis da população. Esta avaliação permitiu desenvolver recomendações mais adequadas e efetivas, acrescentando valor ao processo de planeamento e tomada de decisão.
Consulte o relatório e respetivas recomendações. Brevemente será disponibilizado o relatório em versão inglesa.