Enquadramento da Relação Entre as Unidades de Terapêutica da Dor e as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHCSP)

«(…)  determino:

1 — É alterado o n.º 4 do Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2014, passando a ter a seguinte redação:

«4 — As EIHSCP articulam -se com as unidades de terapêutica da dor, quando estas existam no estabelecimento ou unidade local de saúde referidos no n.º 1.».

2 — São aditados os n.os 11-A e 11-B ao Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, com a seguinte redação:

«11-A — Os estabelecimentos ou unidades locais de saúde referidos no n.º 1, disponibilizam no seu sítio de internet informação sobre as EIHSCP constituídas e os seus respetivos contactos (telefone e correio eletrónico).

11-B — Os estabelecimentos ou unidades locais de saúde referidos no n.º 1, remetem semestralmente ao Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados, nomeado nos termos do Despacho n.º 201/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, um relatório com a atividade desenvolvida no âmbito do presente despacho, dando conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e à respetiva Administração Regional de Saúde.»

3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja também:

Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Grupo de Trabalho para a Criação dos Cuidados Paliativos Pediátricos

Relatório do Grupo de Trabalho com Recomendações para a Prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos

RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos

RNCCI: ARS Autorizadas a Assumir Compromissos para o ano de 2015 – Lista de Unidades de Cuidados Paliativos (UCP)

SCML Fica com a Casa de Saúde da Família Militar para Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)


Os hospitais vão passar a ter uma Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP).

As EIHSCP integram, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem e psicologia, todos com formação em cuidados paliativos, e apoio administrativo.

As unidades de terapêutica da dor, quando existam, devem ser integradas nas EIHSCP.

Os profissionais da EIHSCP são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de tempo inteiro.

Cada hospital terá um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação com a EIHSCP.

O responsável será um médico.

A implementar no espaço de um ano a partir da publicação (12/08/2015).

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!


Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Despacho n.º 10429/2014, de 12 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Declaração de retificação n.º 848/2014, de 22 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Retifica o Despacho n.º 10429/2014, de 1 de agosto de 2014 – Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!

Transcreve-se o Comunicado do Portal da Saúde de 13/08/2014:

«Por lapso, o  Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014, saiu com uma inexatidão que já foi retificada.

No n.º 1 do referido diploma, onde se lia «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP).» deve ler-se «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III e IV-a, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)».

A redação do diploma publicado apenas se refere às instituições com valências oncológicas, o que não é a pretensão do Ministério da Saúde. Pelo contrário. Com o novo despacho, revogando um despacho do Governo anterior sobre as mesmas equipas, alarga-se o universo das equipas a quase todos os hospitais, sem que se aceite que as EIHSCP possam ser substituídas por recursos humanos dos cuidados primários, determina-se que haja formação específica, determina-se que exista um interlocutor para a rede de cuidados paliativos e torna-se claro que deve haver um responsável de cuidados paliativos em cada instituição abrangida.

 Lisboa, 13 de agosto de 2014»