Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Riscos Associados a Radiações – DGS


«Despacho n.º 7927/2017

O Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, que procedeu à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., determinou, igualmente, a alteração das áreas prosseguidas, na DGS, no modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.

A Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, reajustou, no seguimento do citado diploma legal, a estrutura nuclear da DGS, pelo que importa adequar, em conformidade, as unidades orgânicas flexíveis.

Por meu despacho de hoje, defini as competências e as atribuições da Unidade de Riscos Associados a Radiações.

Designo o Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, o licenciado Pedro Manuel Horta do Rosário, como Chefe da Unidade de Riscos Associados a Radiações, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, dado ser detentor de aptidão e competência técnica para o exercício de tais funções, como decorre da súmula curricular que se anexa ao presente despacho.

A presente designação produz efeitos a 16 de agosto de 2017.

16 de agosto de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

Súmula curricular

Identificação:

Nome: Pedro Manuel Horta do Rosário; nascido em 20 de março de 1979, natural de Beja

Habilitações académicas:

2002 – Licenciatura (pré-Bolonha) em Engenharia Física e Tecnológica pelo Instituto Superior Técnico, com a classificação final de 15 valores.

2009 – Diploma de Formação Avançada em Segurança e Proteção Radiológica pelo Instituto Superior Técnico, com a classificação final de 17 valores.

Experiência profissional:

Desde 2004 desempenha funções na Direção-Geral da Saúde, no âmbito da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da Direção de Serviços de Promoção da Saúde e Prevenção da Doença.

Tendo a seu cargo todas as matérias relativas à avaliação e gestão do risco associado a radiações, que incluem desde a emissão pareceres sobre o licenciamento de instalações radiológicas e no domínio da proteção contra radiações ionizantes e não-ionizantes, ao processamento de autorizações de importação/exportação de radioisótopos sob a forma de fontes radioativas não-seladas e de geradores de radiação ionizante, à análise da informação dosimétrica comunicada regularmente à Direção-Geral da Saúde, à execução das tarefas da Direção-Geral da Saúde enquanto Autoridade Técnica de Intervenção para emergências radiológicas, presta também assessoria ao Diretor-Geral da Saúde na Comissão Nacional de Proteção Contra Radiações e assegura a representação da Direção-Geral da Saúde na Comissão Nacional para Emergências Radiológicas.

Entre outubro de 2005 e abril de 2006 frequentou o Post-Graduate Educational Course on Radiation Protection and Safety of Radiation Sources da Agência Internacional de Energia Atómica, tendo concluído todo o programa de formação com sucesso e obtido a classificação de “A” no respetivo projeto final.

Frequentou ainda diversas atividades de formação da Agência Internacional de Energia Atómica, destacando-se o Regional Training Course on the Control of Public Exposure from Environmental Radioactivity, em 2005, e o Regional Training Course on Assessment of Occupational Exposure due to Intakes of Radionuclides, em 2007.

Representou a Direção-Geral da Saúde em várias reuniões técnicas junto da Agência Internacional de Energia Atómica e da Comissão Europeia.

No âmbito das competências de Autoridade Técnica de Intervenção da Direção-Geral da Saúde, para além de integrar a resposta a situações reais, participou em vários exercícios sobre emergências radiológicas, tanto nacionais como internacionais, abrangendo os âmbitos safety e security.

Em 2015 concluiu com sucesso a edição anual do Nuclear Law Institute, da Agência Internacional de Energia Atómica, um curso de formação em Direito Nuclear destinado a juristas e a técnicos com outras especialidades associadas à regulação dos setores de proteção radiológica e segurança nuclear.

Em 2012 concluiu ainda, com classificação final de 17,3 valores, a Formação Inicial para Técnicos Superiores, do Instituto Nacional de Administração, I. P..

Para além das funções habituais ligadas à área de proteção radiológica na Direção-Geral da Saúde, desempenhou ainda um conjunto de atividades em cooperação com outros serviços daquela entidade, sendo de destacar a integração do Grupo Operativo da Gripe; a esta task-force, foi atribuída, em 2010, a Medalha de Serviços Distintos, grau “ouro”, do Ministério da Saúde.»

Reforma dos CSP: Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA)

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 14723/2016

No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, reconhecendo, nesse âmbito, que urge promover a articulação entre os três níveis de cuidados, bem como o reforço da sua capacidade de intervenção específica, nomeadamente, através do relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP).

Ao considerar ser fundamental investir na expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, promove o início de um novo ciclo da reforma, conducente à consolidação do percurso realizado até ao presente e que visa concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta qualificada e articulando com os outros níveis de prestação de cuidados.

Neste sentido, procedeu-se à nomeação do Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), bem como à sua Equipa de Apoio a fim de, em articulação com as demais entidades do Ministério da Saúde, promover, implementar, acompanhar e monitorizar todo este novo impulso reformador, conforme Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro.

Atendendo ao desígnio coletivo da sua missão, visão, valores e plano estratégico e operacional entende-se decisiva a descentralização da sua intervenção. Para alcançar este desiderato considera-se de relevante importância assegurar junto de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., um suporte regional de apoio e acompanhamento para a reforma do SNS na área dos CSP.

Neste âmbito, importa recordar o papel fundamental que as Equipas Regionais de Apoio e Acompanhamento para os CSP (ERA), criadas nos termos do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de outubro, que estabeleceu a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, têm vindo desde então a desempenhar na condução regional da reforma dos CSP orientada por princípios de solidariedade, cooperação e autonomia das equipas, centrada nos cidadãos, e conciliada em objetivos comuns, contratualizados e sujeitos a avaliação.

Na sequência da revisão do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que cria os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foi atribuído aos conselhos clínicos e de saúde (CCS) o papel de acompanhar e apoiar as equipas das diferentes Unidades Funcionais.

Neste sentido e tendo como objetivo aperfeiçoar um dispositivo de acompanhamento que garanta a normalização dos critérios e procedimentos a adotar nos CSP, determina -se que:

1 — De acordo com o novo contexto organizacional, funcional e orgânico, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., devem manter, na dependência direta do seu conselho diretivo e em articulação funcional com a Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), a existência duma equipa multidisciplinar de assessoria técnica, supervisão, apoio especializado e acompanhamento, denominada Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA), orientada para o relançamento da reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários, a seguir designada por «equipa».

2 — A equipa referida no número anterior deve estimular as boas práticas de gestão e governação clínica e de saúde junto dos respetivos ACeS e Unidades Funcionais, assegurando o alinhamento com a coordenação estratégica nacional.

3 — A equipa integra um Coordenador e profissionais por si propostos com a experiência considerada adequada em cuidados de saúde primários, ajustada à dimensão da área geográfica de cada Administração Regional de Saúde, I. P., número de ACeS e suas Unidades Funcionais.

4 — Os elementos da equipa devem ter competências demonstradas nas áreas de recursos humanos, governação clínica e de saúde, acompanhamento e orientação, construção de equipas, sistemas de informação, gestão e contratualização.

5 — Na determinação do Coordenador, a Administração Regional de Saúde, I. P., deve ouvir o Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos cuidados de saúde primários.

6 — A equipa deve prosseguir os seguintes objetivos, no quadro da orgânica da Administração Regional de Saúde, I. P.:

a) Promover e apoiar de forma complementar com o Conselho Clínico e da Saúde o desenvolvimento e a autonomia organizacional e técnica das Unidades Funcionais dos ACeS (Unidades de Saúde Familiar, Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, Unidades de Cuidados na Comunidade, Unidades de Saúde Pública, Unidades Recursos Assistenciais Partilhados e outras que eventualmente se venham a constituir), incluindo os integrados nas Unidades Locais de Saúde:

i) Na organização e implementação do plano de governação clínica e de saúde, onde se inclui o apoio ao desenvolvimento, funcionamento e acompanhamento das Unidades Funcionais;

ii) Na criação e implementação de equipas multiprofissionais das Unidades Funcionais, tendo em conta a realidade geodemográfica da população;

iii) Na elaboração dos seus documentos, como sejam o plano de ação, o regulamento interno, manual de articulação e/ou outros, bem como na preparação e concretização de processos de transformação organizacional, qualquer que seja o modelo organizativo;

b) Acompanhar e apoiar tecnicamente os ACeS e as suas Unidades Funcionais:

i) No desenvolvimento organizacional das Unidades Funcionais;

ii) Na melhoria da governação clínica e de saúde tendo em conta as necessidades em saúde locais;

iii) No desenvolvimento dos processos de contratualização externa e interna;

c) Colaborar no desenvolvimento de uma política de gestão da qualidade, visando a implementação de boas práticas e uma boa governação clínica e de saúde:

i) Promovendo e apoiando programas de melhoria contínua, a inovação, a partilha de boas práticas, a análise comparativa entre ACeS e entre Unidades Funcionais, o percurso para a sua certificação ou acreditação, e a monitorização da satisfação de utilizadores e profissionais;

ii) Promovendo a melhor articulação entre Unidades Funcionais, ACeS e os diferentes departamentos das Administrações Regionais de Saúde, I. P., contribuindo para a definição de termos de referência deprocedimentos, que facilitem a integração de cuidados (Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares, Cuidados Continuados Integrados, Cuidados de Saúde Mental e Cuidados Paliativos), a obtenção de ganhos em saúde e a duplicação de recursos;

iii) Contribuindo para a constituição e aplicação de modelos de acompanhamento organizacional, clínico e de saúde dos ACeS e respetivas Unidades Funcionais;

d) Elaborar pareceres ou documentos técnicos:

i) Emitindo informação de suporte à gestão e elaborar pareceres no âmbito das suas competências, designadamente sobre recursos humanos, instalações e equipamentos, entre outros;

ii) Fazendo a análise técnica das candidaturas de Unidades Funcionais;

iii) Contribuindo para a atualização permanente da base de dados nacional das candidaturas com os dados referentes à sua região, nomeadamente o estádio de avaliação das mesmas;

e) Definir o seu plano de ação, incluindo formação, a apresentar até 30 de novembro do ano anterior àquele a que diz respeito ao Conselho Diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P.;

f) Elaborar o relatório de atividades do ano anterior e apresentá-lo ao respetivo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, I. P., até 28 de fevereiro do ano seguinte àquele a que diz respeito.

7 — As equipas devem prosseguir com os seus objetivos obedecendo a critérios e a procedimentos uniformizados, a nível nacional, de acordo com as orientações da CNCSP.

8 — As funções e objetivos desenvolvidos pela equipa não prejudicam as competências legalmente previstas no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua atual redação, dos órgãos e Unidades Funcionais dos ACeS.

9 — A nomeação do Coordenador, bem como dos profissionais que constituem a equipa, não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios por parte dos serviços de origem, nem a criação de cargos dirigentes, sem prejuízo das respetivas ajudas de custo ou trabalho suplementar que possa resultar da sua atividade.

10 — O coordenador e respetiva equipa exercem as suas funções por períodos de 3 anos, que poderão ser renováveis.

11 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 14723/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 233/2016, SÉRIE II DE 2016-12-06
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que as Administrações Regionais de Saúde, I. P., devem manter uma equipa multidisciplinar de assessoria técnica, supervisão, apoio especializado e acompanhamento, denominada Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA), da reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários

Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar dos Projetos do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde (CCGCS) – Serviços Prisionais

Inclui Síntese Curricular.

IGAS Cria Equipa Multidisciplinar 3 – Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública (EM3-CP)