08/01/2018
Etiqueta: Equipa
Constituição da Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA) – ARS Norte
Reabilitação respiratória no CH Leiria: Equipa multidisciplinar para utentes com patologia respiratória crónica
04/12/2017
O Centro Hospitalar de Leiria (CHL) disponibiliza, desde dia 22 de novembro, o Programa de Reabilitação Respiratória, que visa controlar a doença e melhorar a sintomatologia dos utentes com doenças respiratórias crónicas.
De acordo com o centro hospitalar, a nova valência, em funcionamento no Serviço de Medicina Física e Reabilitação no Hospital de Santo André, em Leiria (integrado no CHL), tem uma equipa multidisciplinar, que junta pneumologistas, fisiatras, fisioterapeutas e técnicos de cardiopneumologia, com a consultoria de psiquiatras, nutricionistas e assistentes sociais.
O centro hospitalar refere que a reabilitação respiratória é uma intervenção multidisciplinar baseada na evidência, destinada a pessoas com doenças respiratórias crónicas, sintomáticas e com limitação nas atividades da vida diária. Com o novo programa, os doentes são integrados num tratamento individualizado, que, explica Filipa Januário, médica do Serviço de Medicina Física e de Reabilitação, «inclui exercícios de reeducação do ato respiratório, fortalecimento muscular e recondicionamento aeróbio, com o objetivo de reduzir os sintomas, promover o estado funcional, aumentar a participação e a independência dos utentes e promover a atividade física durante e após o programa». Uma das doenças muito prevalentes de foro respiratório que se adequam a este programa de reabilitação é a doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC).
Por sua vez, Sónia Silva, médica do Serviço de Pneumologia, refere que «a mais-valia de um Programa de Reabilitação Respiratória na DPOC inclui a melhoria sobre a capacidade de esforço, da dispneia, da fadiga, da qualidade de vida, e a redução da ansiedade e da depressão. Também mostra benefícios no número e na gravidade de exacerbações da doença, e na consequente utilização dos serviços de saúde, e no prognóstico da doença, internamentos e mortalidade».
Condições de admissão ao programa
O novo Programa de Reabilitação Respiratória inclui uma avaliação do doente candidato na consulta de Pneumologia Geral. Na área da Pneumologia, é feito o levantamento do historial clínico, bem como exames objetivos e complementares de diagnóstico. Após nova avaliação na consulta de Medicina Física e Reabilitação, e da consultoria das áreas de Psiquiatria, Nutrição e Serviço Social, o utente poderá ser admitido.
Os utentes com doença respiratória crónica podem realizar o Programa de Reabilitação Respiratória, caso reúnam as seguintes condições: estejam diagnosticados em determinado estádio de evolução da doença, com uma terapêutica farmacológica otimizada, exacerbações ou crises e recurso a assistência hospitalar frequente.
O programa integra sessões de treino, com exercícios de controlo ventilatório, aeróbio, fortalecimento muscular, alongamento muscular e relaxamento. Os treinos podem ser realizados duas vezes por semana, durante oito semanas, e cada sessão tem a duração de 90 minutos, com lotação entre três e seis doentes. Os treinos decorrem às segundas e quartas-feiras, a partir das 9 horas.
Abrange ainda a concretização de sessões educativas, ministradas pelos Serviços de Pneumologia e de Medicina Física e Reabilitação. Os conteúdos versam as temáticas de como lidar com a DPOC, cessação tabágica, medicação e estratégias de controlo de dispneia, bem como apresenta uma componente mais prática, com o ensino de exercícios para relaxamento e de estratégias de conservação de energia. Incentivar a prática de exercício durante e após o programa é também objetivo da iniciativa, conclui o centro hospitalar.
Visite:
Centro Hospitalar de Leiria – http://www.chleiria.pt/
Incêndios | Apoio psicológico: ARS Centro e Misericórdias reforçam equipa de psicólogos no terreno
07/11/2017
A Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) celebraram um protocolo de cooperação que possibilita reforçar, de forma temporária e imediata, as equipas de psicólogos que operam nos concelhos de Dão Lafões e Pinhal Interior Norte, afetados pelos incêndios de outubro.
Celebrado entre o presidente da ARS do Centro, José Tereso, e o presidente da UMP, Manuel de Lemos, o protocolo prevê a disponibilização de cinco psicólogos, a integrar nas equipas de saúde pública e saúde mental, perfazendo proximadamente 50 horas semanais. Colaboram, no âmbito do protocolo, as Misericórdias de Arganil, Galizes, Lousã, Penacova, Tábua, Vila Nova de Poiares e Carregal do Sal.
O protocolo, que também alude à colaboração de assistentes sociais e fisioterapeutas, vigora até 31 de dezembro de 2017, altura em que será reavaliado.
Visite:
Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/
Autoriza a realização de despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017 – Diário da República n.º 211/2017, Série I de 2017-11-02
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização de despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017
No âmbito da recente reforma do setor florestal, o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, nos termos da qual se reforçou o pilar da prevenção operacional no que respeita à vigilância, deteção e alerta de incêndios, designadamente com o aumento do número de equipas e dos seus recursos humanos nas referidas áreas, bem como o uso de equipamento tecnológico adequado ao desafio da prevenção.
Concomitantemente, é antecipada a meta prevista na Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, garantindo-se, já em 2019, a existência e a operacionalização de quinhentas equipas de sapadores florestais.
Importa, por isso, agora desenvolver os mecanismos legais necessários à aquisição de veículos para constituição e equipamento das novas equipas de sapadores florestais, bem como a substituição dos veículos das equipas já existentes, os quais se encontram em fim de vida útil ou já a ultrapassaram, visando desta forma assegurar a normal operacionalidade destas equipas.
Para além das novas equipas de sapadores florestais, o Corpo de Vigilantes da Natureza e Corpo Nacional de Agentes Florestais, que se encontram também em fase de renovação, devem ser dotados dos necessários meios de vigilância, de primeira intervenção e de apoio ao combate de incêndios florestais nas áreas protegidas e nas áreas florestais sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
Com efeito, compete ao ICNF, I. P., a coordenação das ações de prevenção estrutural, a que acresce a organização e coordenação do dispositivo de prevenção estrutural, que envolve, entre outras, as equipas do Programa Nacional de Sapadores Florestais, do Corpo de Vigilantes da Natureza e do Corpo Nacional de Agentes Florestais, cujo equipamento e enquadramento operacional são assegurados pelo ICNF, I. P.
Face ao enquadramento jurídico relativo ao Parque de Veículos do Estado (PVE), compete exclusivamente à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a aquisição de bens e serviços para o PVE, nos termos conjugados dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto.
Neste contexto, revela-se premente assegurar a adoção dos procedimentos inerentes à aquisição de veículos para constituição e reequipamento de Equipas de Sapadores Florestais, de Vigilantes da Natureza e do Corpo Nacional de Agentes Florestais, veículos estes imprescindíveis para o normal funcionamento destas estruturas e para cumprimento dos objetivos e metas previstos no âmbito da reforma do setor florestal.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural, no valor máximo de (euro)16 260 162, 60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 – Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 – (euro) 8 130 081,30;
b) 2019 – (euro) 8 130 081,30.
3 – Determinar que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 – Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Fundo Florestal Permanente e do Fundo Ambiental, a transferir para o ICNF, I. P., respetivamente de (euro) 9 000 000 e (euro) 1 000 000, incluindo IVA à taxa legal em vigor, referente a cada ano indicado.
5 – Determinar que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, o procedimento de aquisição de veículos é assegurado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
6 – Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
7 – Isentar do cumprimento da regra de abate estabelecida no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, a aquisição onerosa de veículos autorizada pela presente resolução.
8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Assembleia da República Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos
- Resolução da Assembleia da República n.º 231/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série I de 2017-10-16
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos
«Resolução da Assembleia da República n.º 231/2017
Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, e ouvindo a Ordem dos Psicólogos Portugueses, crie, em Pedrógão Grande, uma equipa de intervenção psicológica para responder aos problemas decorrentes dos incêndios, por um período não inferior a três anos, dotando-a dos meios adequados às necessidades das populações afetadas.
Aprovada em 20 de setembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Nomeação dos membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental da ARSLVT
- Deliberação (extrato) n.º 681/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Designação dos membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.
Veja todas as relacionadas em:
«Deliberação (extrato) n.º 681/2017
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, alterada pela Portaria n.º 68/2017, de 18 de fevereiro, por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. de 10 de março de 2017 foram designados, com efeitos à mesma data, os seguintes profissionais como membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental:
1) Dr.ª Maria Teresa Pinto Esteves Maia Correia, psiquiatra e coordenadora regional de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;
2) Dr.ª Patrícia Sofia Fonseca Plácido, técnica superior de serviço social, atualmente em funções no serviço de psiquiatria do Centro Hospital Lisboa Norte e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;
3) Enfº António Jorge Soares Antunes Nabais, enfermeiro do serviço de psiquiatria da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;
4) Dr. José Pereira Carreira, psiquiatra da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;
5) Enf.ª Sofia Alexandre de Andrade Rio Tinto, enfermeira do serviço de psiquiatria do Hospital Fernando da Fonseca.
29 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nuno Ribeiro de Matos Venade.»
Veja todas as relacionadas em: