Consulta Pública ERS: Projeto de Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde

CONSULTA PÚBLICA N.º 2/2015 – Projeto de Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde

As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 2/2015 – Projeto de regulamento do procedimento de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, de 21 de julho a 31 de agosto.

Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:

Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto

Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta Pública n.º 2/2015

Projeto de regulamento do procedimento de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

Parecer da ERS sobre a aquisição pela José de Mello Saúde do Hospital Privado de Santarém – Scalmed, SA

2015/07/03

Em 30 de abril de 2015, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela José de Mello Saúde, SA do controlo exclusivo da sociedade Hospital Privado de Santarém – Scalmed, SA.

Este parecer foi elaborado pela ERS, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.

Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.

Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 14 de maio.

Atendo a que a AdC emitiu decisão sobre esta operação em 26 de junho, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido.

Veja aqui o Parecer

Parecer da ERS Sobre a Aquisição pela Luz Saúde de Ativos da Casa de Saúde de Guimarães

« Em 15 de maio de 2015, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela Luz Saúde, SA do controlo exclusivo de um conjunto de ativos detidos pela Casa de Saúde de Guimarães, SA.
Este parecer foi elaborado pela ERS nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.

Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.

Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 29 de maio.

Atendo a que a AdC emitiu decisão sobre esta operação em 12 de junho, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido. »

Consultar Parecer

ERS Publica Novos Resultados da Dimensão Excelência Clínica do SINAS@Hospitais

Informação da ERS:
« 2015/06/25

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados referentes à primeira avaliação anual de 2015, no âmbito da dimensão Excelência Clínica do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), o qual se dedica à avaliação dos hospitais, dos setores público, privado e social.

Neste módulo do SINAS são avaliadas, a título voluntário, 163 hospitais. Trata-se de uma avaliação e de uma classificação multidimensional da qualidade global dos serviços de saúde, cobrindo as dimensões: Excelência Clínica, Segurança do Doente, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente.

A presente publicação diz respeito, exclusivamente, à dimensão Excelência Clínica, dado tratar-se da única dimensão do SINAS@Hospitais que é objeto de atualização semestral. Os resultados das restantes dimensões mantêm-se inalterados, face à última publicação (dezembro de 2014), estando prevista a sua atualização para dezembro de 2015.

Os atuais resultados reportam-se a episódios com alta entre 1 de Julho de 2013 e 30 de Junho de 2014, no contexto das áreas de: Neurologia (acidente vascular cerebral); Cirurgia de Ambulatório; Cardiologia (enfarte agudo do miocárdio); Ginecologia (histerectomias); Obstetrícia (partos e cuidados pré-natais); Ortopedia (artroplastias da anca e joelho e correção cirúrgica de fraturas proximais do fémur); Pediatria (pneumonia e cuidados neonatais); Cuidados Intensivos (unidade de cuidados intensivos); Cirurgia Geral (cirurgia do cólon); Angiologia e Cirurgia Vascular (cirurgia de revascularização arterial) e Cirurgia Cardíaca (cirurgia de revascularização do miocárdio e cirurgia valvular e outra cirurgia cardíaca não coronária).

Ligações:
Página SINAS
Resultados globais
Resultados individuais »

Informação do Portal da Saúde:

ERS divulga resultado da primeira avaliação anual de 2015, do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde.

«A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados referentes à primeira avaliação anual de 2015, no âmbito da dimensão “Excelência clínica”, do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), o qual se dedica à avaliação dos hospitais, dos setores público, privado e social.

Neste módulo do SINAS são avaliados, a título voluntário, 163 hospitais, sendo que os resultados apresentados reportam-se a episódios com alta entre 1 de julho de 2013 e 30 de junho de 2014. Trata-se de uma avaliação e de uma classificação multidimensional da qualidade global dos serviços de saúde, cobrindo as seguintes dimensões:

  • Excelência clínica;
  • Segurança do doente;
  • Adequação e conforto das instalações;
  • Focalização no utente;
  • Satisfação do utente.

A presente publicação diz respeito, exclusivamente, à dimensão “Excelência clínica”, dado tratar-se da única dimensão do SINAS@Hospitais que é objeto de atualização semestral. Os resultados das restantes dimensões mantêm-se inalterados, face à última publicação, que decorreu em dezembro de 2014, estando prevista a sua atualização para dezembro de 2015.»

Folheto ERS: Direitos e Deveres dos Utentes

2015/06/12

A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, atribui aos utentes um conjunto de direitos e deveres.

Este folheto pretende auxiliar o cidadão, no que respeita aos seus direitos e deveres, enquanto utente dos serviços de saúde.

A informação constante do folheto informativo não dispensa a leitura atenta da legislação em vigor aplicável.

Versão para impressão: Folheto

Critérios das Contribuições e Taxas para a Entidade Reguladora da Saúde


PORTARIA N.º 150/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 101/2015, SÉRIE I DE 2015-05-26

Ministérios das Finanças e da Saúde

Aprova os critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo e as isenções, no âmbito da prossecução das atribuições pela Entidade Reguladora da Saúde, bem como os montantes, critérios de fixação das taxas de licenciamento e as isenções, no âmbito do regime jurídico que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e revoga a Portaria n.º 52/2011, de 27 de janeiro


Consulta Pública – Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos

CONSULTA PÚBLICA N.º 1/2015 – Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos

As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2015 – Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos”, de 14 de maio a 25 de junho.

Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:

Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto

Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta Pública n.º 1/15

Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos