- REGULAMENTO N.º 66/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
O presente Regulamento estabelece as regras do registo obrigatório no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) dos estabelecimentos sujeitos à jurisdição regulatória da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), nos termos previstos no artigo 4.º n.º 2 dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, as respetivas atualizações, suspensão, cessação e anulação e, bem assim, o pagamento da taxa de registo e das demais contribuições regulatórias
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados referentes à segunda avaliação anual de 2014, no âmbito das dimensões Excelência Clínica, Segurança do Doente – que se subdivide nas vertentes de Procedimentos de Segurança e de Eventos Adversos -, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), do módulo SINAS@Hospitais do SINAS – Sistema Nacional de Avaliação em Saúde.
A dimensão Excelência Clínica reflete os resultados relativos a procedimentos e/ou diagnósticos no contexto das áreas de Acidente Vascular Cerebral, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia do Cólon, Cirurgia Vascular, Enfarte Agudo do Miocárdio, Ginecologia, Obstetrícia, Ortopedia, Pediatria e Unidades de Cuidados Intensivos, decorrentes da submissão de episódios de internamento com alta entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
Quanto às restantes dimensões, Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), os resultados referem-se a informação recolhida entre agosto e outubro de 2014. Os dados utilizados para o cálculo dos indicadores de “Eventos Adversos” da dimensão Segurança do Doente são respeitantes ao ano de 2013.
A avaliação e classificação efetuada pelo SINAS processa-se em dois níveis. No primeiro, confirma-se o cumprimento dos critérios que a ERS considera essenciais para a prestação de cuidados de saúde com qualidade. A validação desse cumprimento, demonstrada pela atribuição de uma estrela, permite aos prestadores o acesso ao segundo nível de avaliação, no qual se processa o rating.
Tendo presente que esta é já a 11.ª publicação da dimensão Excelência Clínica (de publicação bianual), e a 3.ª publicação das restantes dimensões de qualidade (de publicação anual), é possível retirar algumas conclusões face ao histórico da avaliação.
Neste sentido, e no que se refere à dimensão Excelência Clínica, verificou-se um aumento do número de prestadores que obtiveram nível de qualidade III nas áreas de Ortopedia (46%), Cirurgia de Ambulatório (44%) e Ginecologia (27%) relativamente à primeira avaliação efetuada em junho de 2014.
Na comparação com a publicação efetuada em dezembro de 2013, foi possível constatar um aumento do número de prestadores que se submeteram à avaliação nas dimensões de Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente. De realçar, ainda, que o número de prestadores que atingiram o primeiro nível de avaliação (atribuição de estrela) aumentou em 9%, 22%, 31% e 24%, respetivamente, para as dimensões de qualidade agora mencionadas.
Quanto à distribuição dos prestadores pelos diferentes níveis de rating (segundo nível de avaliação), nas dimensões de Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações e Focalização no Utente, constatou-se um maior número de prestadores com rating nível de qualidade III. Este facto evidencia uma melhoria de 7%, 16% e 13%, respetivamente, para cada uma das dimensões referidas.
O módulo SINAS@Hospitais conta com a participação de 163 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, dos setores público, privado e social, que voluntariamente se submeteram à avaliação. A sua crescente adesão reflete o reconhecimento da importância desta avaliação.»