Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Registo de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde na ERS

«As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2014 – Projeto de Regulamento de registo de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, de 22 de setembro a 03 de outubro.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta pública n.º1/2014

Consultar Projeto de Regulamento do Registo de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde na ERS»

Pareceres da ERS relativos à prestação de cuidados de saúde em Farmácias, Parafarmácias, Ortóptica e Optometria

«No exercício das suas atribuições e competências e considerando o atual alargamento do quadro regulatório em vigor, verifica-se a necessidade de garantir a supervisão e intervenção regulatória em todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde. A preocupação fundamental é a da proteção dos direitos e interesses dos utentes dos cuidados de saúde, sempre que se verifique uma concreta atividade de prestação de cuidados de saúde.

Com o intuito de promover um esclarecimento sobre a necessidade de supervisão e regulação da prestação de cuidados de saúde, independentemente do local onde ocorra, e tendo em conta a (re)conhecida factualidade, bem como o teor das exposições recebidas na ERS, foram elaborados dois pareceres que versam sobre situações de prestação de cuidados de saúde em locais onde, igualmente, operam farmácias ou estabelecimentos de dispensa de medicamentos não sujeitos a receita médica, vulgo parafarmácias, e, bem assim, sobre estabelecimentos onde são prestados cuidados de saúde de ortóptica e optometria.

Os referidos pareceres incidiram, entres outros aspetos, sobre a sujeição das atividades de prestação de cuidados de saúde à regulação e supervisão da ERS, nomeadamente para efeitos de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (doravante designado por SRER) da ERS, sempre que aí se verifique a prestação de cuidados de saúde, irrelevantemente de ocorrerem em tais espaços.

Considerando as conclusões vertidas nos referidos pareceres, é entendimento da ERS que todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde – independentemente do local onde se encontrem instalados ou da natureza da entidade responsável pelos mesmos -, se encontram sob o âmbito regulatório desta Entidade, e consequentemente sujeitos a registo obrigatório no SRER da ERS.

Consultar Parecer referente à prestação de cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias

Consultar Parecer referente à prestação de cuidados de saúde de ortóptica e de optometria»

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Os resultados do que A Enfermagem e as Leis publicou em 7 de Julho.

«No exercício das suas atribuições e competências, a ERS elaborou uma Recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde, que visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde, veiculada no contacto com um qualquer (potencial) utente e independentemente do seu formato, forma e/ou meio de divulgação, obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.

A Recomendação da ERS identifica os potenciais impactos das referidas práticas publicitárias ao nível do acesso dos utentes aos serviços de saúde, da informação, transparência e respeito pelos seus direitos e interesses, à liberdade de escolha dos utentes e à concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde.
A versão final da Recomendação considerou os contributos e demais comentários que foram recebidos na ERS, no âmbito do processo de audição pública, que decorreu entre 7 de julho e 7 de agosto de 2014.

Consultar Recomendação da ERS

Consultar súmula dos contributos recebidos em audiência pública
Consultar contributos recebidos em audiência pública:
i) DECO
ii) Ordem dos Farmacêuticos
iii) Ordem dos Médicos
iv) Ordem dos Médicos Dentistas
v) Profissionais de saúde»

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Publicidade em Saúde

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Perguntas Frequentes Sobre Cartões de Saúde – ERS

A ERS considera oportuno disponibilizar informação, em formato de perguntas e respostas frequentes,  que visa alertar e esclarecer todos os interessados acerca dos denominados “cartões de saúde”.

«A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem recebido exposições de utentes relativas a “cartões de saúde” nas quais são suscitadas dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação, limites das responsabilidades das partes contratantes, bem como à distinção existente entre tais cartões e os seguros de saúde.
Assumindo a importância da matéria e a necessidade de assegurar o direito de acesso livre e esclarecido dos utentes aos cuidados de saúde, a ERS publicou um conjunto de esclarecimentos sobre cartões de saúde e seguros de saúde e emitiu uma recomendação, que se encontra em audição pública, relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde, que visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.
Para maiores esclarecimentos, consulte o estudo “Os cartões de saúde em Portugal” e recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde.
Nesse sentido, considera-se oportuno disponibilizar informação que visa alertar e esclarecer todos os interessados acerca dos denominados “cartões de saúde”.»

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Em Audição Pública até 7 de Agosto de 2014.

Recomendação da ERS

«A ERS elaborou uma Recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde, que visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde, veiculada no contacto com um qualquer (potencial) utente e independentemente do seu formato, forma e/ou meio de divulgação, obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.
A Recomendação da ERS identifica os potenciais impactos das referidas práticas publicitárias ao nível do acesso dos utentes aos serviços de saúde, da informação, transparência e respeito pelos seus direitos e interesses, da liberdade de escolha dos utentes e da concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde.
A Recomendação encontra-se em processo de Audição Pública, até ao próximo dia 7 de agosto de 2014, no sentido de promover a participação e recolha de comentários a considerar aquando da elaboração da sua versão final.»

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