Circular Conjunta ACSS / DGS / Infarmed / SPMS: Regras de reembolso de produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes no SNS – Esclarecimento

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, Hospitais EPE, Hospitais SPA e PPP e Unidades Locais de Saúde EPE.

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Auditoria do Tribunal de Contas: ACSS emite esclarecimento sobre o relatório divulgado

18/10/2017

A propósito do relatório de auditoria do Tribunal de Contas, divulgado no dia 17 de outubro, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu o seguinte esclarecimento:

A ACSS, no âmbito das suas competências, tem vindo a executar, ao longo dos anos, um trabalho de melhoria contínua dos registos e da informação sobre o desempenho das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente na área do acesso às cirurgias e às consultas hospitalares.

Este trabalho foi reforçado em 2016, em articulação com todas as instituições do SNS, envolvendo, entre outras tarefas, a eliminação de erros administrativos que persistiam por limitações associadas ao sistema de informação de gestão do acesso às consultas e que colocavam em causa a obtenção de dados fiáveis e rigorosos.

Em resultado foi possível obter e disponibilizar publicamente, nomeadamente através do Portal SNS, informação robusta sobre áreas do acesso aos cuidados de saúde que até então não eram valorizadas.

Também na área das cirurgias foram reforçados os procedimentos associados à gestão do acesso, com destaque para a emissão atempada das notas de transferência e dos vales de cirurgia, mediante a contratação, ainda em 2016, de uma solução integrada de serviços de impressão, envelopagem e expedição destes documentos. Encontra-se atualmente em curso a desmaterialização deste processo e o Centro de Contacto do SNS 24 contactará pró-ativamente os utentes para apoiar o acesso às cirurgias.

Recorde-se que o SIGA SNS – Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS se encontra em fase de implementação, trazendo novas regras e processos operacionais de gestão do acesso, numa perspetiva integrada e contínua e permitindo ultrapassar definitivamente as limitações dos atuais sistemas de informação do acesso à consulta e cirurgia.

A ACSS rejeita que tenha existido qualquer intervenção artificial na gestão das listas de utentes, tendo tido oportunidade de detalhar exaustivamente, em sede de contraditório à presente auditoria, todas as intervenções realizadas nesta área, conforme consta na página 13 e seguintes do Volume II do referido relatório.

17 de outubro de 2017

Para saber mais, consulte:

Validade de certificado de conclusão do Internato Médico – esclarecimento – ACSS

imagem do post do Validade de certificado de conclusão do Internato Médico – esclarecimento

No âmbito dos concursos que estão na decorrer na ACSS – “Concurso de habilitação Nacional ao Grau de Consultor” e “Concurso de recrutamento de recém Especialista – 1.ª Época de 2017 “ – informa-se que o certificado de conclusão do Internato Médico, mesmo que emitido em data anterior, mantém-se válido, pelo que, para efeitos dos mencionados concursos, os candidatos poderão enviar cópia do mesmo.

Para o esclarecimento de dúvidas, os interessados deverão consultar as áreas de “Perguntas Frequentes | FAQS”, disponibilizadas nas páginas dedicadas aos concursos:

Concurso Nacional de Habilitação ao Grau de Consultor – 2017

Procedimento Concursal | Categoria de assistente

Publicado em 13/9/2017

Esclarecimento sobre notícia “Falhas da saúde no controlo de faturas facilitam fraudes” – ACSS

No seguimento da notícia publicada, na edição de 31/07/2017, do Jornal de Notícias, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. esclarece o seguinte: O Centro de Conferência de Faturas (CCF) iniciou a sua atividade em 2010, sendo a sua gestão da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..

A atividade do CCF cobre já as áreas de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, cuidados continuados integrados, diálise e cuidados respiratórios domiciliários, encontrando-se em curso o seu alargamento a outras áreas de atividade do SNS.

No global, a sua atividade permitiu a deteção de irregularidades de centenas de milhões de euros em 7 anos de funcionamento e é também esta atividade que tem permitido às entidades judiciais investigar diversos casos de irregularidades e fraude na saúde. No 1.º semestre de 2017, o valor investigado associado aos relatórios produzidos pelo CCF foi de 356,2 milhões de euros, sendo que deste âmbito foram enviados relatórios às entidades judiciais no valor de 21,1 milhões de euros.

O CCF, no seu processo de verificação do receituário médico, cruza os dados rececionados a partir das faturas emitidas pelas farmácias (seja através da receita eletrónica ou em papel, no caso das receitas manuais), com as várias bases de dados disponíveis no Ministério da Saúde, nomeadamente a Base de Dados Nacional de Prescrição (BDNP), Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (PRVR) e Base de Dados Nacional de Medicamentos (INFOMED).

Note-se que a atividade do CCF está integrada em todo o processo/ecossistema de prescrição-prestação-conferência, existindo validações ao longo de todo o processo, designadamente:

  • Os sistemas de prescrição médica são certificados e estão em interligação com as bases de dados do Ministério da Saúde, efetuando as validações necessárias sobre a situação do utente e do médico no momento da prescrição;
  • A implementação da desmaterialização da receita médica tem como base também a validação se a prestação pode ser efetuada, nomeadamente, se é válida para o utente no momento da prestação;
  • Após o processo de validação das receitas, são gerados indicadores e reporting analítico que tem como objetivo detetar situações em que possa ter existido alguma falha no processo (Exploração de Informação).

Relativamente às alegadas “fragilidades” detetadas e referidas na notícia, clarifica-se que o Ministério da Saúde é responsável por um repositório central de dados dos utentes do SNS, incluindo a informação sobre benefícios e regimes especiais de comparticipação ou isenção, denominado por Registo Nacional de Utentes (RNU) e que, constitui a base de dados de referência para a identificação dos Utentes do SNS. Este repositório também é atualizado com a informação proveniente do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

A validação do utente é efetuada no âmbito do processo de prescrição eletrónica (que já cobre mais de 95% das receitas médicas), assim como as condições especiais de que o utente possa beneficiar, através do cruzamento de informação entre a BDNP e o RNU, o qual se encontra devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, ao contrário do que acontece com o cruzamento de dados entre o CCF e o RNU.

A notícia publicada esta segunda-feira pelo JN refere ainda que não é possível verificar a origem e efetividade do médico prescritor. Esclarece-se por isso que toda a prescrição conferida (eletrónica e manual) verifica a existência de um médico com autorização para prescrever, registado no PRVR (Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas). O registo neste portal é validado pelas respetivas ordens profissionais. Caso na receita não conste o número de ordem do médico ou o mesmo não seja elegível, a receita é devolvida e não é paga.

O Ministério da Saúde realça a importância dos processos de conferência centralizada e de monitorização da informação implementados desde 2010. São processos exaustivos e rigorosos que têm vindo a ser objeto de avaliação e melhoria contínua e que têm produzido resultados importantes em termos de redução do desperdício e combate à fraude, conforme demonstram os vários casos que têm sido detetados e investigados pelo Ministério Público e que têm permitido desmantelar esquemas fraudulentos que prejudicavam o SNS.

31 de julho de 2017

ACSS, I.P.,

ACSS – Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e Informação

comunicacao@acss.min-saude.pt

Publicado em 31/7/2017

DGS esclarece que Vacinas do Programa Nacional de Vacinação são administradas, sobretudo, no SNS

16/06/2017

Face às notícias recentemente veiculadas sobre a intenção do Ministério da Saúde de dar às farmácias a possibilidade de administrar as vacinas do Programa Nacional de Vacinação (PNV), a Direção-Geral da Saúde esclarece que as vacinas do programa são administradas, sobretudo, no Serviço Nacional da Saúde (SNS), nomeadamente nos agrupamentos de centros de saúde, unidades locais de saúde e hospitais.

A Direção-Geral da Saúde acrescenta que, em algumas situações, as vacinas do PNV são administradas por instituições de saúde dos setores privado e social, com as quais são celebrados protocolos específicos.

Atualmente, o Ministério da Saúde está a desenvolver um novo modelo de governação para maximizar a eficiência, que implica a aquisição centralizada de vacinas, estando a ser estudadas novas formas de distribuição, e ainda um sistema complexo de informação baseado num registo central de vacinas que permite conhecer em cada momento, a nível nacional, a história vacinal da pessoa, gerir stocks e monitorizar e avaliar o processo e o impacto do programa.

O sucesso do Programa Nacional de Vacinação está associado a uma forte e competente rede pública que importa manter e reforçar e é nesse sentido que o novo modelo de governação irá ser implementado.

Ainda, a propósito do conteúdo veiculado no Jornal de Notícias, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, afirmou que «nunca passaria pela cabeça» do Governo que as vacinas do Programa Nacional de Vacinação passassem a ser administradas pelas farmácias, lembrando que se trata de uma vacinação com elevada especificidade técnica.

A afirmação foi proferida em resposta a questões do Bloco de Esquerda durante o debate no plenário da Assembleia da República sobre política de saúde, no dia 14 de junho de 2017.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Comunicado