- Resolução da Assembleia da República n.º 103/2017 – Diário da República n.º 109/2017, Série I de 2017-06-06
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola inclusiva de forma abrangente
«Resolução da Assembleia da República n.º 103/2017
Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola inclusiva de forma abrangente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – No âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, defina medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens.
2 – Encontre as respostas adequadas para os alunos com dificuldades específicas que comprovadamente impeçam a qualidade e desenvolvimento das suas aprendizagens.
3 – Estabeleça o enquadramento legislativo adequado para a adaptação do currículo às necessidades educativas dos alunos, mais flexível e abrangente do que a atual medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (previsto no artigo 21.º).
4 – Acautele a situação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).
5 – Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com programa educativo individual (PEI) e currículo específico individual (CEI).
6 – Reajuste o processo de referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais para critérios pedagógicos.
7 – Proceda ao reforço do número e variedade dos técnicos necessários à qualificação da intervenção educativa em todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em especial de psicólogos (educacionais e clínicos), terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, intérpretes de Língua Gestual Portuguesa e outros que venham a revelar-se necessários.
8 – Dê prioridade nos planos de formação dos centros de formação de associações de escolas ou de outros centros de formação a ações que habilitem, promovam ou estudem a inclusão dos alunos, de acordo com os princípios da Declaração de Salamanca.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»