Plano de estudos do mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Despacho (extrato) n.º 9434/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foram aprovadas, em reunião do dia 16 de março de 2017 do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, publicado através da Despacho n.º 15821/2011 publicado em D.R, 2.ª série – N.º 223 de 21 de novembro de 2011, com declaração de retificação n.º 1837/2011 publicado em D.R, 2.ª série – N.º 230 de 30 de novembro de 2011. As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o registo número R/A-Cr 25/2010/AL01, de 10 de outubro de 2017. Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação, das alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Saúde de Viseu, altera a estrutura curricular e o plano de estudos para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

As alterações da estrutura curricular e do plano de estudos produzem efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2017/2018.

16 de outubro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viseu – Escola Superior de Saúde de Viseu

Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Enfermagem Comunitária – Escola Superior de Saúde de Santarém

Veja também:

Reconhecimento pela Ordem dos Enfermeiros da obtenção do título profissional de enfermeiro especialista em enfermagem comunitária por aqueles que se encontram regularmente matriculados na 8.ª edição do Curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária, ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém


«Despacho n.º 9431/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde de Santarém e obtido parecer e deliberação favoráveis dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico da mesma unidade orgânica, publica-se em anexo, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Enfermagem Comunitária, na Escola Superior de Saúde de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho n.º 20692/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro.

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 02/10/2017, com o número R/A-Ef 601/2011/AL01.

O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante

11 de outubro de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem Comunitária

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Percurso Estágio e Relatório em Enfermagem Comunitária (EC);

Percurso Trabalho de Projeto em Enfermagem Comunitária (EC);

Percurso Seminário de Investigação em Enfermagem Comunitária (EC).

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém – Escola Superior de Saúde de Santarém

Ciclo de estudos em Enfermagem Comunitária

Grau de mestre

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Percurso Estágio e Relatório em Enfermagem Comunitária (EC)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Percurso Trabalho de Projeto em Enfermagem Comunitária (EC)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Percurso Seminário de Investigação em Enfermagem Comunitária (EC)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)»

Poderes e Competências do Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Deliberação n.º 939/2017

Considerando que em 14 de setembro de 2017, na sequência da tomada de posse do Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, como Presidente do Instituto Politécnico de Viseu foi constituído novo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, extinguindo-se nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo as competências anteriormente atribuídas por este órgão ao Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 18 de setembro de 2017, deliberou, ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

1 – Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.

b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2 – Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como na Vice-Presidente Professora Lídia do Rosário Cabral, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.

3 – Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde 15 de setembro até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

16 de outubro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.»

Criação da Pós-graduação em Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência – ESS / IP Leiria


«Despacho n.º 8998/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através da Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência.

Artigo 2.º

Objetivos

A formação pós-graduada em Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência pretende contribuir para:

a) Adquirir conhecimentos científicos no âmbito do Neurodesenvolvimento na infância e adolescência, classificando-os em áreas fenomenológicas e considerando os principais sistemas de classificação;

b) Conhecer as características típicas e atípicas do Desenvolvimento Neuropsicomotor, numa perspectiva integradora das dimensões biológica e psicológica do ser humano;

c) Reconhecer as comorbilidades e diagnósticos diferenciais, no âmbito das perturbações do neurodesenvolvimento;

d) Seleccionar metodologias de rastreio e avaliação, e desenvolver conhecimentos que permitam avaliar a eficácia da intervenção multimodal;

e) Identificar estratégias de intervenção nas perturbações do neurodesenvolvimento nos contextos Família e Escola;

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

25 de setembro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau ou diploma – Pós-Graduação.

3 – Curso – Pós-Graduação em Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 60 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 1 ano (2 semestres)

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde

Pós-graduação

Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência

Área Científica predominante: CNAEF 729 – Saúde

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)»

Regulamento Específico da Licenciatura em Farmácia – Escola Superior de Saúde do IPG


«Regulamento n.º 530/2017

No uso da competência prevista na alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, publicados através do Despacho Normativo n.º 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que por despacho datado de 11 de agosto de 2017, foi homologado a alteração do Regulamento Específico do Curso de Farmácia – 1.º Ciclo, aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico, em 27.07.2017, e do Conselho Pedagógico, em 01.08.2017, que se publica em anexo.

26 de setembro de 2017. – O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regulamento Específico do Curso de Farmácia – 1.ª Ciclo

CAPÍTULO I

Introdução

Artigo 1.º

Âmbito

1 – O presente regulamento é aplicável ao curso de Farmácia – 1.º Ciclo, sem prejuízo das disposições legais gerais e especiais aplicáveis e do disposto no Regulamento Escolar dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico da Guarda, Regulamento n.º 772/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, em 15 de outubro de 2010.

2 – Com o presente regulamento dá-se cumprimento ao disposto no n.º 2, do artigo 1.º do Capítulo I, do Regulamento Escolar dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico da Guarda.

3 – Este regulamento poderá ser objeto de reformulação tendo em conta eventuais desajustes decorrentes de alterações curriculares ou outras ou da experiência resultante da sua aplicação.

CAPÍTULO II

Matrículas e inscrições

Artigo 2.º

Regime de precedências

1 – Os estudantes só podem inscrever-se à Unidade Curricular (UC) de Estágio I se tiverem concluído, pelo menos, 7,5 ECTS da área disciplinar de ciências farmacêuticas (CNAEF 727).

2 – Os estudantes só podem inscrever-se à UC de Estágio II se tiverem concluído 34,5 ECTS da área disciplinar de ciências farmacêuticas (CNAEF 727).

3 – Os estudantes só podem inscrever-se à UC de Estágio de Integração à Vida Profissional se tiverem concluído, pelo menos, 155 ECTS, sendo que 68,5 têm que ser da área disciplinar de ciências farmacêuticas (CNAEF 727).

CAPÍTULO III

Processo de ensino-aprendizagem e avaliação de conhecimentos

Artigo 3.º

Avaliação e aproveitamento escolar

1 – A participação dos alunos nas aulas deve ser valorizada no processo de avaliação da UC.

2 – As horas de contacto teórico-práticas, práticas e laboratoriais e de seminário de cada UC são de frequência obrigatória, com um limite de faltas de 25 % do número de horas atribuídas no plano de estudos. Para efeito de marcação de falta considera-se como unidade padrão a sessão letiva prevista no horário.

3 – A avaliação da componente prática-laboratorial terá uma avaliação autónoma, a realizar em momento diferente da avaliação teórica, e com uma ponderação na avaliação final a definir pelo professor responsável, para cada UC, a constar no Guia de Funcionamento da UC (GFUC), nos termos do previsto no Regulamento Escolar do IPG.

4 – A classificação obtida na avaliação da componente prática laboratorial é válida durante os 3 anos letivos seguintes ao ano letivo em que é obtido o aproveitamento, desde que não ocorram mudanças significativas no respetivo programa, estando os estudantes nessas condições dispensados da sua frequência obrigatória nos anos seguintes.

Artigo 4.º

Avaliação por Exame Final

1 – A admissão a exame final está condicionada ao cumprimento do regime de frequência obrigatório das UC. Os estudantes que excederem o número de faltas permitidas a uma UC ficam reprovados nessa UC, não podendo realizar provas de avaliação periódica ou de exame final no respetivo ano letivo.

Para além do limite de faltas previsto, no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, serão consideradas caso a caso as situações especiais de impedimento, podendo as faltas ser relevadas até 50 % mediante requerimento fundamentado do estudante dirigido ao Diretor da Escola, que deverá solicitar parecer ao docente responsável.

2 – A avaliação por exame da componente prática laboratorial poderá obrigar à realização de exame prático para avaliação do desempenho/aquisição de competências técnicas ao nível laboratorial.

Artigo 5.º

Melhoria de Classificação

Nas unidades curriculares com componente de prática laboratorial, o exame de melhoria poderá contemplar a avaliação autónoma desta componente para além da avaliação da componente teórica e ou teórico-prática.

CAPÍTULO IV

Unidades curriculares de estágio

Artigo 6.º

Funcionamento das Unidades Curriculares de Estágio

1 – As Unidades Curriculares de estágio regem-se pelo regulamento de Estágios do Instituto Politécnico da Guarda.

2 – O Estágio I deverá ser realizado em Farmácia Hospitalar.

3 – O Estágio II deverá ser realizado em Farmácia Comunitária.

4 – O Estágio de Integração à Vida Profissional deverá ser realizado em áreas de intervenção profissional do Técnico de Farmácia. As áreas para a realização do estágio serão de opção do aluno, de acordo com as suas preferências.

5 – Para todas as UC de Estágio, deve ser elaborado um GFUC, ao qual deverá ser anexado um plano de estágio, que deverá ser apresentado aos estudantes no início do estágio, e que deve incluir:

a) O âmbito do estágio, objetivos educacionais do estágio e competências a adquirir pelos estudantes;

b) Cronograma de estágio com:

i) A distribuição dos estudantes pelas instituições de acolhimento;

ii) O período de realização de estágio;

iii) O professor responsável pela orientação de cada estudante em cada instituição de acolhimento.

c) Elenco de atividades a desenvolver;

d) Definição de responsabilidades de todos os intervenientes (estudante, professor orientador e supervisor no local de estágio);

e) Regime de assiduidade e limite de faltas;

f) Regras de avaliação da unidade curricular, especificando, se aplicáveis e entre outros considerados relevantes os seguintes elementos:

i) Tipo e quantidade de elementos de avaliação previstos;

ii) Grelhas de avaliação;

iii) Formulários de avaliação de trabalhos escritos;

iv) Ponderação de cada elemento de avaliação na classificação final;

v) Regras sobre a entrega de elementos de avaliação;

vi) Outros aspetos de índole pedagógica que se considerem relevantes.

6 – O plano de estágio referido no ponto anterior será disponibilizado aos estudantes e aos orientadores de estágio.

7 – As horas de contacto são de frequência obrigatória, sendo o limite de faltas de 15 % do número de horas que são atribuídas, a cada estágio, no plano de estudos.

8 – A seleção das instituições de acolhimento deverá contemplar a área de estágio preconizada no plano de estudos. A distribuição dos estudantes pelos locais de estágio terá em conta as suas preferências e, quando necessário, serão aplicados os seguintes critérios de seriação, com aplicação sucessiva:

i) Grávidas, mães e pais estudantes;

ii) Trabalhadores estudantes;

iii) Menor número de estágios realizados no local em questão, quando aplicável;

iv) Menos unidades curriculares em atraso;

v) Média de classificação do ano letivo anterior.

9 – Deve evitar-se, sempre que possível, que os estudantes com estatuto de trabalhador estudante realizem estágio no respetivo local.

10 – Não será aceite a solicitação que pretenda a realização de estágios em instituições/serviços que tenham como proprietários ou diretores técnicos, familiares no 1.º e 2.º grau de linha reta e no 2.º e 3.º grau colateral.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após homologação e aplica-se a partir do ano letivo 2017/2018.»

Criação da Licenciatura em Acupuntura – Escola Superior de Saúde / IP Setúbal


«Despacho n.º 8636/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, foi aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura, a funcionar na Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 28 de junho de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 79/2017, em 29 de junho de 2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2017/18.

13 de julho de 2017. – O Presidente, Prof. Pedro Dominguinhos.

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Formulário

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Curso: Acupuntura.

4 – Grau ou diploma: Licenciatura.

5 – Área científica predominante do curso: Acupuntura.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 – Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres.

8 – Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não.

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Total de créditos por área científica

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Área científica predominante

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)»

Concurso Para Técnico Superior da Escola Superior de Saúde / IP Porto: notificação dos candidatos do projeto de lista unitária de ordenação final para audiência dos interessados


«Aviso n.º 11338/2017

Nos termos do disposto nos artigos 36.º/1, 30.º/1/3/d e 31.º/1/d da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6.4, bem como nos artigos 121.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo e para realização da audiência dos interessados, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3398/2017, publicado no Diário da República n.º 65, Série II, de 31.03, que:

1 – O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção se encontra afixado nos locais de estilo da ESS e disponibilizado em www.ess.ipp.pt.

2 – Os candidatos têm o prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para, querendo, no âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

3 – A pronúncia dos candidatos em sede de audiência dos interessados é obrigatoriamente efetuada através da utilização do formulário que se encontra disponível na página eletrónica da ESS (em www.ess.ipp.pt – “ess” – “Recrutamento” – “Concursos-Não Docentes”), a remeter pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto, ou a entregar pessoalmente, no período compreendido entre as 10:30 horas e as 12.30 horas e entre as 14:00 horas e as 17:00 horas, na mesma morada.

4 – O processo poderá ser consultado nas horas e no local referidos no número anterior.

7 de setembro de 2017. – A Presidente Interina, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»