Nomeação das Subdiretoras da Escola Superior de Saúde – IP Setúbal


«Despacho n.º 7168/2017

1 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho n.º 860/2010, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, nomeio como subdiretoras da Escola as seguintes docentes:

Prof.ª Doutora Ana Paula de Brito Garcia Mendes, professora adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Prof.ª Mariana Vitória Falcão Carrilho Carolino Pereira, professora adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 – A presente nomeação produz efeitos na data deste despacho.

15 de julho de 2014. – A Diretora, Maria Alice Ruivo.»

Edital de Candidatura à Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Saúde do IP Guarda


«Edital n.º 500/2017

1 – Torna-se público que por despacho, de 28 de junho de 2017, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competência própria, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março e na Portaria n.º 90/2007, de 19 de janeiro, se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, criado pela Portaria n.º 220/2005, de 24 de fevereiro a ministrar na Escola Superior de Saúde, com início no ano letivo de 2017/2018.

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo 2017/2018.

3 – De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro e o artigo 12.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 – A candidatura é formalizada em boletim de candidatura próprio e entregue nos Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde, ou enviada por correio registado com aviso de receção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG, Avenida Rainha D. Amélia, s/n, 6300-749 Guarda, devendo ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido (Modelo ACAD.009.02);

b) Apresentação do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

e) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de abril de 2017), passada pela instituição, assinada e autenticada com selo branco;

f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos e também disponível na página da Escola, devidamente preenchida (Modelo ESS.001.02);

g) Documentos comprovativos das declarações expressas na ficha curricular.

5 – O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

6 – São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura.

7 – A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura, é motivo de exclusão do concurso.

8 – A seleção e seriação são da competência de um júri nomeado para o efeito e têm por base os critérios que constam em anexo ao presente Edital e que dele faz parte integrante.

9 – Caso o n.º de candidatos admitidos a concurso seja inferior ao n.º de vagas, não se procederá à seriação.

10 – Os resultados da seleção/seriação dos candidatos serão tornados públicos por afixação no placard dos serviços académicos e publicitados no sítio Web da Escola.

11 – Os prazos para o concurso de acesso obedecem à seguinte calendarização:

1.ª Fase de candidatura

Apresentação de candidatura (Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG) – até 28 de julho de 2017

Afixação da lista ordenada dos candidatos – até 4 de agosto de 2017

Apresentação de reclamações – 07 e 08 de agosto de 2017

Decisão sobre as reclamações – até 09 de agosto de 2017

Recurso para o Presidente – até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação

Matrícula e Inscrição (Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPG) – de 14 a 18 de agosto de 2017

2.ª Fase de candidatura

Apresentação de candidatura (Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG) – de 28 de agosto a 08 de setembro de 2017

Afixação da lista ordenada dos candidatos – até 15 de setembro de 2017

Apresentação de reclamações – de 18 de setembro a 22 de setembro de 2017

Decisão sobre as reclamações – até 27 de setembro de 2017

Recurso para o Presidente – até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação

Matrícula e Inscrição (Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPG) – de 2 a 6 de outubro de 2017

12 – Início do curso – 11 de outubro de 2017.

13 – As vagas fixadas para o curso, a aprovar pela Direção Geral do Ensino Superior são em número de 25.

14 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos provenientes de instituições com as quais a Escola Superior de Saúde tem protocolo de formação.

b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda.

c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.

15 – O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 alunos.

16 – O curso funcionará em horário a propor semestralmente pelos órgãos próprios da Escola.

17 – São devidos os seguintes emolumentos:

a) Candidatura – 50,00(euro)

b) Matrícula/Inscrição Anual (seguro escolar e documentação) – 15,00(euro)

c) Propina – 1800(euro) (1200(euro) (1.º ano) + 600(euro) (2.º ano))

18 – Da decisão de seleção/seriação não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, devendo, neste caso, ser apresentado ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

19 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

20 – O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Abílio Madeira de Figueiredo, Professor Adjunto

Vogais efetivos:

Paulo Jorge Cruz Tavares, Professor Adjunto

António Manuel Almeida Tavares Sequeira, Professor Adjunto

Vogal suplente:

Luís António Videira, Professor Adjunto

29 de junho de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Critérios gerais para seriação e seleção dos candidatos

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

I – Critérios de seriação

(ver documento original)

Nota:

Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.

(ver documento original)

Nota:

Só serão considerados os cursos/ações de formação profissional no âmbito da prestação de cuidados /formação/gestão/investigação em enfermagem e outros afins, realizados a partir de janeiro de 2008.

Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.

O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração igual ou superior a 12 horas.

As visitas de estudo não serão consideradas.

Os estágios deverão ter indicação do número total de horas.

(ver documento original)

Nota:

O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos completos, de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional até 30 de abril de 2017;

Período a que se reporta a contagem do n.º de anos.

O período superior a seis meses arredonda para o ano seguinte.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

As funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão ser certificadas pelas Direções das Instituições onde desempenha/desempenhou a atividade profissional.

As funções desempenhadas no âmbito do ensino deverão ser certificadas pelas Escolas Superiores de Enfermagem /Saúde.

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos.

Só serão considerados os trabalhos de investigação integrados no desenvolvimento do conteúdo funcional dos enfermeiros (excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas).

Os trabalhos de investigação deverão ser certificados pela Direção da Instituição com a indicação dos objetivos e tempo de realização.

O candidato deverá apresentar o resumo do trabalho de investigação.

Quando o candidato é coautor de um trabalho de investigação:

Serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação;

Deverão encontrar-se expressas as suas funções na investigação realizada.

A certificação deverá ser efetuada pela Instituição/coordenador/promotor(es) do projeto ou programa no âmbito da saúde.

Só serão aceites os projetos e programas certificados com:

Indicação dos objetivos e tempo de início/realização;

Indicação das funções realizadas no âmbito do programa/projeto.

Não serão considerados os programas/projetos no âmbito da formação em serviço.

A certificação das publicações deverá ser efetuada através da referência bibliográfica e respetiva cópia comprovativa.

Não serão consideradas as comunicações no âmbito da formação académica e da formação em serviço.

Os posters serão considerados comunicações.

As funções de organização de atividades, moderação, introdução e conclusão de trabalhos não serão consideradas.

Classificação Final

CF = (6A + 2B + C + 10)/10

II – Critérios gerais de desempate

1 – Categoria profissional mais elevada.

2 – Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).

3 – Melhor classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4 – Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciado.»

Plano de estudos da especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

«Declaração de Retificação n.º 385/2017

Tendo-se verificado a omissão de uma unidade curricular no 1.º ano/ 2.º semestre no plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação, ministrado na Escola Superior de Saúde de Viseu, publicado através do Despacho n.º 13718/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2012, a seguir, em anexo, se publica o referido plano de estudos devidamente retificado.

22 de maio de 2017. – O Presidente do IPV, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Curso de Pós-Licenciatura e Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Caraterização, estrutura curricular e plano de estudos

1 – Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu.

3 – Curso: Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação.

4 – Grau ou Diploma: Diploma de especialização em enfermagem.

5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: Enfermagem de Reabilitação.

6 – Número de créditos: 90 ECTS.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

8 – Opções, ramos ou outras formas de organização em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável.

9 – As áreas científicas e créditos necessários que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

1.º Ano – 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano – 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano – 3.º Semestre

(ver documento original)»

Nomeação da Subdiretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal

«Despacho n.º 4940/2017

Nos termos do n.º 12 do Artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho n.º 860/2010, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, nomeio como Subdiretora da Escola Superior de Saúde de Setúbal, Marta Patrícia Argüello Argüello, professora adjunta desta escola.

A presente nomeação produz efeitos a 2 de maio de 2016.

17 de maio de 2017. – A Diretora, Maria Alice Gois Ruivo.»

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

«Regulamento n.º 300/2017

Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, procede nos termos do n.º 4 do artigo 40.º-F, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches – ERISA

No cumprimento do estipulado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, ouvido o Conselho Pedagógico, foi aprovado pelo Conselho Técnico-Científico o presente Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto regular os cursos técnicos superiores profissionais, doravante designados por CTeSP ministrados na ERISA.

Artigo 2.º

Cursos técnicos superiores profissionais

Os CTeSP são formações superiores, não conferentes de grau, que visam conferir qualificação profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

Artigo 3.º

Plano de formação

1 – Os cursos organizam-se pelo sistema de créditos ECTS.

2 – O plano de formação de cada CTeSP possui 120 créditos ECTS e tem uma duração de 4 semestres estando sujeito às normas constantes no despacho de registo respetivo.

Artigo 4.º

Diploma de técnico superior profissional

O diploma de técnico superior profissional é conferido após o cumprimento do plano de formação definido no despacho de registo do CTeSP.

CAPÍTULO II

Caracterização dos cursos

Artigo 5.º

Objetivos e componentes de formação

O plano de formação do CTeSP integra as componentes de formação:

a) Geral e científica que visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) Técnica, que integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas no âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática. A componente de formação técnica pode incluir módulos ministrados em ambiente de trabalho;

c) Em contexto de trabalho, que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços, concretizando-se através de um estágio no final do ciclo de estudos ou repartido ao longo do curso.

CAPÍTULO III

Condições de acesso e ingresso e prova de avaliação de conhecimentos

Artigo 6.º

Condições de acesso e ingresso

1 – Podem candidatar -se ao acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que, ao correspondente nível, tenham obtido aprovação nas das áreas relevantes para o ingresso no curso, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro;

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que ao nível do ensino secundário tenham obtido aprovação nas áreas relevantes para o ingresso nos cursos, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam.

2 – A verificação das condições de acesso e ingresso é efetuada através de prova documental, com exceção do previsto no número seguinte no que respeita às áreas relevantes.

3 – Os candidatos abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 1, no caso de não terem obtido aprovação, ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o ingresso nos cursos, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam, podem ser sujeitos à realização duma prova de avaliação de conhecimentos que incide sobre as referidas áreas relevantes.

Artigo 7.º

Prova de avaliação de conhecimentos

1 – A prova de avaliação de conhecimentos é escrita e está estruturada de forma a englobar e permitir a avaliação objetiva dos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes do CTeSP, à escolha do candidato.

2 – Compete ao júri definido no artigo 8.º a condução de todo o processo de avaliação dos candidatos que realizam a prova.

3 – A prova não pode exceder os 90 minutos, acrescendo-se 1/4 do tempo total definido para candidatos que comprovem possuir necessidades especiais.

4 – As provas são classificadas de 0 a 20 valores.

5 – Os candidatos consideram-se aptos para seriação se atingirem 10 ou mais valores na classificação final.

6 – A prova corrigida, com respetivo enunciado, bem como todos os elementos entregues pelo candidato, são juntos ao processo individual.

7 – As decisões do júri são recorríveis, nos 3 dias úteis subsequentes à publicação dos resultados, apresentando o candidato, junto dos serviços competentes, requerimento fundamentado dirigido ao júri que, num prazo de cinco dias úteis, deve dar a conhecer o resultado do recurso ao candidato, sendo esta última decisão irrecorrível.

Artigo 8.º

Júri

1 – Em cada ano é criado um júri de avaliação por cada área relevante composto por um presidente e por dois vogais, designados pelo Diretor da ERISA de entre os docentes do CTeSP, sendo a sua nomeação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico.

2 – Ao júri de avaliação compete:

a) Elaborar os modelos de provas, os critérios de ponderação de cada questão e os critérios de avaliação;

b) Supervisionar o decorrente serviço das provas.

Capítulo IV

Candidaturas, seleção, seriação, matrícula e inscrição

Artigo 9.º

Candidatura

1 – A apresentação da candidatura é efetuada junto dos serviços académicos, nos termos definidos em calendário próprio.

2 – A apresentação de candidatura está sujeita aos emolumentos fixados pela entidade instituidora.

3 – Quando o candidato esteja obrigado, nos termos do presente regulamento, à realização da prova de avaliação de conhecimentos deve ser informado das datas de realização das mesmas.

4 – A candidatura ao ingresso nos CTeSP é realizada por fases e a consequente matrícula e inscrição dos candidatos colocados decorrem no prazo previsto no n.º 1 do artigo 12.º

5 – Os candidatos devem apresentar, no ato de candidatura, para além dos elementos de identificação pessoal e fiscal, uma fotografia e original ou cópia autenticada de documento comprovativo de habilitação anterior, com a indicação expressa da respetiva classificação.

Artigo 10.º

Seleção e seriação

Os candidatos são seriados de acordo com uma classificação convertida numa escala de 0 a 200 pontos, obtida de acordo com os seguintes critérios:

a) Titulares de curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, que satisfaçam as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, classificação da habilitação anterior;

b) Titulares de curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, abrangidos pelo n.º 3 do artigo 6, classificação da prova de avaliação de conhecimentos;

c) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro, a classificação final obtida nessas provas;

d) Titulares de um diploma de especialização tecnológica de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau, de ensino superior, que satisfaçam as condições previstas na alínea c) n.º 1 do artigo 6.º, a classificação da habilitação anterior;

e) Titulares de um diploma de especialização tecnológica de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, abrangidos pelo n.º 3 do artigo 6.º, a classificação da prova de avaliação de conhecimentos.

Artigo 11.º

Ordenação da seriação

1 – Os candidatos são ordenados por ordem decrescente em função da classificação de seriação.

2 – As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da seguinte forma:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído da candidatura.

Artigo 12.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos colocados devem efetuar a sua matrícula e inscrição nos 7 dias úteis subsequentes à data da publicação da lista de colocação, sob pena de caducidade dos resultados obtidos no concurso.

2 – Pela matrícula e inscrição no CTeSP são devidos emolumentos, seguro escolar e propinas, nos termos definidos pela entidade instituidora.

Capítulo V

Funcionamento e Atividade Letiva

Artigo 13.º

Instalações e localidade

A ERISA ministra o CTeSP nas instalações e localidade em que para tal está autorizada no despacho de registo.

Artigo 14.º

Calendário escolar

O calendário escolar é fixado anualmente através de despacho do órgão legalmente competente, ouvido o Conselho Pedagógico e desenvolve-se dentro do ciclo temporal dos anos letivos.

Artigo 15.º

Avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos é efetuada de acordo com as normas de avaliação estabelecidas em regulamentação própria complementada pelos métodos definidos na ficha de unidade curricular.

Artigo 16.º

Regime de precedências

O regime de precedências só se aplica caso as mesmas constem do registo do CTeSP.

Artigo 17.º

Regime de prescrição das inscrições

O direito à inscrição não prescreve enquanto o funcionamento do CTeSP onde o aluno está inscrito não cessar.

Artigo 18.º

Classificação final do diploma de técnico superior profissional

1 – Ao diploma de técnico superior profissional é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

2 – A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso técnico superior profissional.

Artigo 19.º

Acompanhamento

O Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico procedem ao acompanhamento e à monitorização das atividades letivas do CTeSP, nos termos legais aplicáveis.

Capítulo VI

Diplomas e Suplementos ao Diploma

Artigo 20.º

Elementos constantes do diploma

Devem constar obrigatoriamente do diploma os elementos seguintes:

a) O nome do aluno;

b) A filiação do aluno;

c) A naturalidade do aluno;

d) A data de conclusão do curso;

e) A denominação do curso;

f) A classificação final do curso;

g) O registo de autorização de funcionamento do curso;

h) O código de autenticação;

i) Número de registo que consta da plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior;

j) As assinaturas do Diretor e do Administrador e, eventualmente, de representantes de outras instituições nos casos previstos em ciclos de estudos em associação;

k) A data de emissão;

l) Outros elementos se previstos nos acordos celebrados no âmbito dos ciclos de estudos em associação.

Artigo 21.º

Prazos para emissão do Diploma e do suplemento ao diploma

1 – O Diploma é emitido a requerimento do interessado, em plataforma própria, no prazo máximo de 90 dias.

2 – O direito de realização de melhorias de classificação, exercido nos termos previstos no regulamento de avaliação de conhecimentos, extingue-se com o requerimento para emissão do diploma.

Capítulo VII

Disposições finais

Artigo 22.º

Disposições finais

1 – Os prazos definidos no presente regulamento são contados em dias úteis, suspendendo-se a contagem nos períodos de férias escolares.

2 – Para os devidos efeitos, consideram-se instruídos os processos, iniciando-se a contagem de prazos, após a entrega de todos os elementos exigidos e o pagamento dos emolumentos devidos.

Artigo 23.º

Casos omissos e dúvidas

Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Diretor da ERISA, ouvido o órgão legalmente competente.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.»

Plano de estudos da licenciatura em Dietética da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

«Despacho n.º 4645/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Dietética da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 19057/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de maio de 2017 com o número R/A-Ef 450/2011/AL01

Artigo 1.º

Alteração da designação

O Instituto Politécnico de Leiria altera a designação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em “Dietética” para “Dietética e Nutrição”.

Artigo 2.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Dietética para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

9 de maio de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Dietética e Nutrição.

5 – Área científica predominante: Nutrição e Dietética.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Dietética e Nutrição

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Plano de Estudos da Licenciatura em Terapia da Fala da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

«Despacho n.º 3765/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia da Fala da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 18001/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de agosto e alterado pelo Despacho n.º 15907/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 de 20 de outubro.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 03/04/20117 com o número R/A-EF 453/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia da Fala para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

5 de abril de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Terapia da Fala.

5 – Área científica predominante: Terapia e Reabilitação – Terapia da Fala.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

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10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Terapia da Fala

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»