Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Informação da ACSS Sobre o Processo de Escolhas e a Atualização da Listagem de Vagas

«Processo de escolhas para o concurso de enfermagem

No âmbito do processo de escolhas que está a decorrer, relativo ao procedimento concursal para ao preenchimento de 774 postos de trabalho para a carreira especial de enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco administrações regionais de saúde, a que respeita o aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 1.º suplemento, 2.ª Série, n.º 188, de 25 de setembro.

Informa-se que, durante o processo de escolhas, a listagem de vagas será actualizada aqui.

Publicado em 2/11/2017»


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Perguntas Frequentes e Respostas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Publicação do calendário de escolhas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Retificação ao Aviso de Abertura com Redistribuição das Vagas da ARS Algarve

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Publicação do calendário de escolhas

Informação da ACSS:

Terá início, no próximo dia 2 de novembro, o processo de escolhas para o preenchimento dos 774 postos de trabalho para a carreira especial de enfermagem , aberto pelo aviso n.º 10946-A/2015.

No âmbito do procedimento concursal comum, e em cumprimento do disposto no Aviso n.º 12373/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 199, de 16 de outubro, uma vez terminado o prazo estabelecido, divulga-se a calendarização relativa à distribuição dos candidatos para efeitos de escolha, atendendo à classificação obtida e à ordenação final homologada, ou seja, do candidato ordenado em 1.º lugar até ao candidato ordenado em 774.º lugar.

As escolhas ocorrerão presencialmente nas instalações de cada Administração Regional de Saúde conforme indicado na calendarização e de acordo com o registo efetuado pelos candidatos.

Seguem infra as moradas de cada Administração Regional de Saúde:

Administração Regional de Saúde Morada
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo Avenida dos EUA n.º 75,
1749 -096 Lisboa
Administração Regional de Saúde do Centro  Alameda Júlio Henriques,
3001 -553 Coimbra
Administração Regional de Saúde do Norte Rua Nova de S. Crispim, n.º 380 -384,
4049 -002 Porto
Administração Regional de Saúde do Alentejo Largo do  Jardim  do Paraíso nº1,
7000 – 864 Évora
Administração Regional de Saúde do Algarve E.N 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005 -145 Faro

Encontram-se divulgados aqui os postos de trabalho disponíveis, por ARS, por ACES e por Concelho.

Em relação às quotas fixadas para os candidatos que declararam incapacidade nos termos da lei aquando a sua candidatura, informa-se o seguinte:

  • A colocação destes candidatos será efetuada nos termos do artigo 8.º  do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
  • O preenchimento dos 774 postos de trabalho seguirá nos termos da lista de ordenação final até ao numero de postos de trabalho cativos/ reservados por ARS em termos das quotas fixadas para candidatos com incapacidades;
  • Atingindo-se, por ARS, o número de postos cativos/reservados aos candidatos com incapacidade, seguir-se-á o seu preenchimento sendo os mesmos convocados e contactados para o efeito;
  • Não havendo candidatos com incapacidade admitidos ou aprovados em número suficiente, ou caso estes recusem os postos disponibilizados, o preenchimento destes postos de trabalho prosseguirá nos termos da lista de ordenação final.

Por forma a que os candidatos com incapacidade sejam contactados de acordo com a calendarização anexa e não tenham de comparecer em todos os dias designados, solicitamos a estes candidatos e apenas a estes que nos remetam a lista das ARS em que tenham interesse em vir a ser colocados e, dentro destas, os ACES/ Concelhos, neste caso, devidamente ordenados, devendo o número 1 corresponder ao ACES do Concelho em que tenham maior interesse e assim sucessivamente. Esta informação deverá ser remetida em documento, devidamente assinado pelo candidato, para o seguinte e-mail: convocatorias_enf774@acss.min-saude.pt

Os candidatos que, nos termos da lei, declararam a sua incapacidade no momento da apresentação de candidatura ao presente procedimento, são os que constam identificados da listagemAté ao próximo dia 30 de Outubro de 2017, os candidatos interessados poderão manifestar-se relativamente a esta listagem para o e-mail supra mencionado (convocatorias_enf774@acss.min-saude.pt).

Publicado em 25/10/2017»


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Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

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Centro de Contacto do SNS: SNS 24 vai ajudar utentes a escolher hospital e a marcar cirurgias

03/10/2017

Os utentes que aguardam por uma cirurgia num hospital público vão ser contactados pelo serviço SNS 24, que os ajudará a escolher outra instituição pública, uma unidade no setor convencionado ou o mesmo hospital, marcando a operação logo no telefonema.

A informação foi avançada à agência Lusa por Ricardo Mestre, do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), organismo do Ministério da Saúde que está a implementar um conjunto de medidas com vista a agilizar o acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O responsável anunciou que, já a partir de outubro, os utentes que estão à espera de uma cirurgia num hospital do SNS para a qual os tempos máximos de resposta garantidos tenham sido atingidos vão receber um cheque-cirurgia ou uma nota de transferência (entre hospitais do SNS), que vai começar a ser desmaterializada, passando a ser enviada através de SMS ou email.

No caso dos utentes que não dispõem destas formas de comunicação, o cheque ou a nota continuarão a ser enviados em papel.

Através de contacto telefónico, o SNS 24 irá informar o utente sobre as alternativas que existem em outros hospitais públicos, bem como as soluções nos setores privado e social.

De acordo com o responsável, o objetivo da medida é «poupar tempo», podendo a cirurgia ser marcada através desse contacto telefónico, evitando assim a deslocação do utente ao hospital para a marcação da operação, mediante apresentação do cheque ou da nota.

«Queremos uma atitude pró-ativa para ajudar o utente a tomar decisões», acrescentou.

No âmbito das consultas, a aposta passa pelo recurso a instrumentos como a telemedicina, estando a ser estendida a todos os hospitais e centros de saúde a possibilidade de os médicos de família enviarem informação, incluindo fotografias, ao médico hospitalar, na área da dermatologia.

Segundo Ricardo Mestre, entre 50 a 70 % dos casos atendidos desta forma, nas instituições de saúde que a disponibilizam, dispensam uma consulta hospitalar.

A livre escolha dos utentes continua a aumentar, sendo já 240 mil os utentes que, entre junho de 2016 e 24 de setembro deste ano, optaram por uma primeira consulta de especialidade fora do seu hospital de residência.

A este propósito, Ricardo Mestre revelou que, até final de 2017, será realizada uma avaliação às razões que estão na origem da escolha de outro hospital, bem como ao motivo que leva os utentes a optarem pela sua instituição de residência.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Processo de escolhas MGF – 1.ª época de 2017 – Informação aos candidatos – ACSS

No âmbito do processo de escolhas que se encontra agendado para os próximos dias 25 e 26 de setembro,

relativo ao concurso de recrutamento de medicina geral e familiar 1ª Época 2017, aberto pelo Aviso n.º 10362-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série  — N.º 173, de 7 de setembro, divulga-se aqui um conjunto de orientações que devem ser observadas por todos os intervenientes neste processo.

Publicado em 22/9/2017

Livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas


«Lei n.º 105/2017

de 30 de agosto

Consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março

É aditado ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Direito de opção

1 – Os clientes com contratos em regime de preço livre podem optar por um regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, para fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal, durante o período em que aquele regime vigore.

2 – Às tarifas transitórias ou reguladas, incluindo o regime equiparado não é permitido aplicar qualquer fator de agravamento, devendo o membro do Governo responsável pela área da energia aprovar por portaria, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas referidas no número anterior.

3 – O presente artigo aplica-se sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 171.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.»

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 17 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Testamento Vital: Um Direito do Cidadão, Uma Escolha Individual

Um direito do cidadão, uma escolha individual

Já conhece o Testamento Vital?

É um direito em vida! Uma escolha e um direito de todos os cidadãos.

O Testamento Vital ou Diretiva Antecipada da Vontade (DAV) é um documento feito por iniciativa do cidadão e que salvaguarda a sua vontade, no qual o cidadão pode inscrever os cuidados clínicos que pretende, ou não, receber num contexto de urgência. Possibilita, também, a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.

Para o cidadão ter um Testamento Vital ativo, deverá preencher a Diretiva Antecipada de Vontade, disponível na Área do Cidadão do Portal do SNS, em http://www.sns.gov.pt/cidadao/ e, também, na app MySNS.

Através da Área do Cidadão, o cidadão/utente pode verificar se o seu Testamento Vital está correto e ativo e, dentro de cinco anos, pode acompanhar todos os acessos que são feitos pelos médicos. O Testamento Vital pode, também, ser alterado ou revogado, a qualquer momento, pelo cidadão.

O médico assistente poderá consultar o testamento vital do seu paciente através do Portal do Profissional, garantindo que a sua vontade será cumprida.

Depois de preenchida, a DAV poderá ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da residência do cidadão ou num Balcão RENTEV. O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema informático, disponível desde 2014, que simplifica o procedimento de registos e a consulta de testamentos vitais.

Pode consultar a Lista de Balcões RENTEV distribuídos pelo país.

O Testamento Vital é um direito de todos nós. Não é obrigatório, mas o seu uso é fundamental. Não deixe que os outros decidam por si!

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65% das Crianças Fazem Escolhas Alimentares Demasiado Calóricas – Projeto Almoço Virtual – DGS

65% das crianças fazem escolhas alimentares demasiado calóricas

Os adolescentes e as crianças portuguesas fazem escolhas alimentares excessivamente calóricas? A resposta é sim e os resultados são revelados através do projeto Almoço Virtual, que já pôs à prova o espírito crítico de 14.620 crianças e adolescentes e 1.004 adultos, no que diz respeito à alimentação.

A iniciativa desenrola-se através da simulação de um self-service, disposto num autocarro, no qual se escolhem réplicas de silicone de alimentos comuns. Uma simulação que permitiu perceber que os jovens preferem carne a peixe. Para este almoço fictício, 82% dos jovens escolheu carne, em detrimento de peixe Quando falamos em bebidas, 33% destes jovens escolhe beber refrigerantes, face a 37% que opta pela água.

Em ambas as faixas etárias, os participantes do sexo masculino optam mais vezes por refeições demasiado calóricas do que o sexo feminino.

Após participar na iniciativa, 79% dos jovens consideram que ponderam alterar os seus hábitos alimentares e passar a fazer escolhas mais conscientes. Opinião partilhada por 96,7% dos professores que admitem que a atividade teve um impacto positivo nos seus alunos e 96% pretendem dar mais atenção à temática da alimentação.

De Lisboa rumo ao Norte e ao Sul
Com o feedback positivo recebido por alunos e professores entre as 43 escolas visitadas desde 2015, o projeto inicia agora uma nova fase aumentando a sua cobertura geográfica.

Após ter estado apenas presente na Grande Lisboa, o autocarro ruma agora a outras paragens e durante o próximo ano letivo passará pelo Porto, Coimbra, Évora e Beja.
O autocarro do Almoço Virtual esteve hoje junto à DGS onde foram apresentadas as novidades para este ano letivo, bem como os dados recolhidos durante o primeiro ano. Sobre o projeto Almoço Virtual.

Sobre o Almoço Virtual
O Almoço Virtual quer contribuir para a informação e o espírito crítico das crianças e adolescentes portugueses, mostrando-lhes que é possível fazer escolhas alimentares racionais, tendo em conta critérios como custo, valor nutricional, valor calórico ou valor proteico. Depois de constituírem o seu próprio prato através de uma simulação de um self-service, os participantes recebem, na caixa registadora, uma fatura onde consta o valor nutricional da refeição, recomendações e o custo estimado da refeição.

Depois de falarem sobre os resultados da sua “fatura nutricional”, as crianças são convidadas a conhecer diversas doenças relacionadas com a alimentação e estilos de vida. De forma interativa, explicam-se conceitos como o Índice de Massa Corporal, diabetes, obesidade, colesterol, hipertensão e outros problemas cardiovasculares.

O Almoço Virtual surge de uma preocupação partilhada pela Janssen, empresa farmacêutica do grupo Johnson & Johnson, a Direção-Geral da Saúde e a KeyPoint – Consultoria Científica relacionada com a educação para a saúde no âmbito da alimentação.