Concurso para 9 Assistentes Operacionais da ESEL: Aviso de Lista Final Homologada


«Aviso n.º 13658/2017

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público, que por meu despacho de 31 de outubro de 2017 foi homologada e se encontrará afixada em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, a Lista Unitária de Ordenação Final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 7647/2016, publicado no DR. N.º 116, 2.ª série, de 20 de junho.

31 de outubro de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Concurso para 12 Assistentes Operacionais da ESEL: Aviso de Lista Final Homologada


«Aviso n.º 12937/2017

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público, que por despacho de 12 de outubro de 2017 da Presidente da ESEL foi homologada e se encontrará afixada em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, a Lista Unitária de Ordenação Final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 8019/2016, publicado no DR. N.º 121, 2.ª série, de 27 de junho.

13 de outubro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Concurso para 9 Assistentes Operacionais da ESEL: Aviso de Lista Final


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«Aviso n.º 12320/2017

1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontrará afixada em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a partir data de publicação do presente aviso no Diário da República, lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 9 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 7647/2016, publicado no D.R. n.º 116, 2.ª série, de 20.06.2016.

2 – Mais se informa que os candidatos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da portaria supra mencionada, estão notificados, para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o estabelecido no CPA, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na mesma morada.

4 de outubro de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


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Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa


«Despacho n.º 8678/2017

Na sequência da republicação do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, procede-se à criação do Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (RESEL) que se anexa e é parte integrante do presente Despacho.

10 de julho de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

O Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (adiante designado por RESEL) foi criado com o objetivo de reunir um conjunto de informação que pretende difundir a investigação realizada na ESEL, contribuindo para a geração de novo conhecimento, inventariar e valorizar a preservação da memória intelectual, académica, científica e cultural da ESEL, além de constituir um instrumento de monitorização.

O RESEL é constituído de acordo com as políticas de livre acesso declaradas internacionalmente, nomeadamente nas declarações de Budapeste (Budapeste Open Access Initiative, 2002), ECHO Charter 2003 (Bethesda Statment of Open Access Publishing) e Berlin Declaration of Open Access to Knowledge in the Sciences and Humanities (2003), e ainda pelo o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto e da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, e está disponível no site da ESEL.

Assim e consequentemente, regulamenta-se o RESEL, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos

1 – Através do seu repositório científico, designado por RESEL, a ESEL promove a disponibilização, em livre acesso e gratuito, de toda a produção científica/intelectual nesta Instituição e a preservação, em suporte digital da sua memória intelectual e ainda e deste modo, potencia a visibilidade dos resultados da investigação e da imagem da ESEL, enquanto entidade criadora de ciência e produtora de conhecimento.

2 – Em conformidade, o presente Regulamento estabelece os princípios e regras por que se pauta o RESEL, de auto arquivo e arquivo, da produção intelectual dos seus alunos docentes e investigadores.

Artigo 2.º

Depósito de documentos

1 – O depósito de documentos no RESEL deve ser efetuado através de auto arquivo por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação.

2 – Na opção de arquivo o depósito de documentos é efetuado pelo Centro de Documentação da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.

3 – Na opção de auto arquivo o depósito de documentos é efetuado pelos próprios autores, estando o RESEL disponível no site da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.

4 – No caso dissertações e trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, o arquivo é sempre efetuado pelo Centro de Documentação e Biblioteca, após autorização formal dos respetivos autores expressa no formulário em vigor da ESEL para o efeito, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.

Artigo 3.º

Princípio da não exclusividade de depósito

O depósito de documentos no RESEL é efetuado de forma não exclusiva mantendo os autores dos documentos todos os seus direitos.

Artigo 4.º

Política de depósito

Sem prejuízo dos direitos de autor já cedidos a terceiros, torna-se obrigatório o auto depósito no RESEL de todos os documentos produzidos por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação, de acordo com os seguintes critérios:

1 – Para os autores:

a) Antes de efetuar o depósito o autor deverá verificar se esse documento já se encontra depositado por outro coautor, para evitar a duplicação.

b) O depósito deverá conter nos metadados a maior quantidade possível de informação recolhida pelo depositante, nomeadamente o e-mail de todos os autores/coautores da ESEL.

c) O depositante é responsável pela informação inserida no RESEL.

d) Os ficheiros carregados, em anexo, deverão ser em formato pdf.

e) Os campos a enviar para a plataforma DeGóis não são de preenchimento obrigatório, mas recomendado.

f) O autor/coautor concede à ESEL uma licença não exclusiva para divulgar o conteúdo, respeitando o tipo de acesso definido no ato do depósito, e não transferindo para esta os direitos autorais do documento.

g) Nos documentos em que o livre acesso não seja de todo permitido, devido a direitos autorais cedidos a terceiros (recomenda-se a leitura das condições de acesso nos contratos com revistas onde se vai publicar), recomenda-se o depósito duma parte da publicação em livre acesso e acesso, excecionalmente na integra, em acesso restrito aos metadados.

h) Só serão agregados ao RCAAP (Repositório Científico de acesso Aberto em Portugal) os registos em livre acesso.

2 – Serviços da ESEL:

a) Todos trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, discutidos publicamente e aprovados serão depositadas no RESEL em conteúdo integral, após autorização formal dos respetivos autores, expressa no formulário em vigor na ESEL para o efeito e que será entregue pelos autores nos Serviços Académicos.

b) O Centro de Documentação e Biblioteca ficará responsável por preencher no RENATES a seguinte informação: Handle RCAAP e palavras-chave.

c) Compete ao Centro de Documentação e Biblioteca fazer o carregamento no RESEL dos metadados e ficheiros PDF relativos a todas as dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.

Artigo 5.º

Validação dos depósitos

Todos os depósitos serão verificados pelo Centro de Documentação e Biblioteca da ESEL.

Artigo 6.º

Recomendações

1 – A ESEL recomenda a todos os docentes e investigadores que procedam ao auto depósito da sua produção científica em regime de livre acesso.

2 – A ESEL recomenda ainda que mantenham os direitos de autor sobre as suas obras ou, caso não seja possível, que garantam o direito de disponibilizar uma cópia no RESEL, na modalidade de acesso restrito.

Artigo 7.º

Responsabilidade da ESEL

A ESEL compromete-se a assegurar os mecanismos necessários ao bom funcionamento das normas técnicas, manterá preservação digital dos documentos e o acesso permanente aos conteúdos depositados e centralizar a informação para posterior fornecimento de dados às monitorizações dos serviços.

Artigo 8.º

Produção de efeitos e casos omissos

1 – O presente Regulamento entra em vigor na data de publicação do presente Despacho, podendo ser alterado ou revisto sempre que necessário.

2 – Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos por Despacho da Presidência, ouvido o Centro de Documentação e Biblioteca.»