Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao Ciclo de Estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL

«Aviso n.º 4632/2017

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Considerando que o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regula o Estatuto do Estudante Internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 67/2007, de 10 de setembro, permite que estudantes estrangeiros se candidatem ao ensino superior português, a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) aprova o presente regulamento que define as regras de aplicação nesta Instituição de Ensino Superior do referido Estatuto.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 – O presente regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional, à frequência do ciclo de estudo de licenciatura na ESEL.

2 – Para efeitos de aplicação do presente regulamento é considerado estudante internacional aquele que não tenha nacionalidade portuguesa, com as exceções previstas no número seguinte e que satisfaçam as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014;

3 – Excluem-se do âmbito de aplicação do n.º 2 do presente artigo e regulamento, os estudantes que:

a) Sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;

b) Não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar na ESEL, bem como os filhos que com eles residam (não relevando para este efeito o tempo com autorização de residência para estudo);

c) Requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

4 – Não estão ainda abrangidos pelo previsto no n.º 2 do presente artigo e regulamento, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a ESEL ao abrigo de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino estrangeira com a qual a ESEL tenha estabelecido acordo ou protocolo de intercâmbio.

5 – Os estudantes que ingressem no ensino superior português ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março mantêm a qualidade de estudante internacional até ao término do ciclo de estudos em que se inscrevam ou transitem, independentemente, da instituição de ensino superior portuguesa inicial ter sido a ESEL ou outra.

6 – Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram, entretanto, a nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia, aos quais deixa de ser aplicável o presente regulamento no ano subsequente à data da aquisição daquela nacionalidade.

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 – Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no ciclo de estudos de licenciatura da ESEL os estudantes internacionais:

a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, cuja titularidade deve ser validada pela entidade competente desse país;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (nos termos da Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho).

2 – A qualificação prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo deverá ser comprovada através de declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, francês, espanhol, ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres da enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente.

Artigo 3.º

Condições de ingresso

São condições concretas de ingresso para os estudantes internacionais, por via deste regulamento, cumulativamente, as seguintes:

a) Tenham qualificação académica mínima de 50 % nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos:

1 – Para os titulares do ensino secundário português ou para candidatos que realizaram as provas como alunos autopropostos, a ponderação e os requisitos são:

1.1 – Biologia e Geologia – 100 % ou Biologia e Geologia e Física e Química – 50 %/50 %, ou Biologia e Geologia e Matemática – 50 %/50 %;

1.2 – Nível mínimo de conhecimentos de português de B1;

1.3 – Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou.

2 – Para os candidatos com provas de ingresso obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM (Brasil) a ponderação e os pré-requisitos são:

2.1 – Redação: 30 % + Matemática e suas Tecnologias: 35 % + + Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 35 %

2.2 – Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou.

3 – Para os candidatos com provas de ingresso obtidas em sistemas de ensino diferentes será feita uma avaliação curricular a efetuar por um Júri nomeado pelo Presidente sob proposta do Conselho Técnico-científico e, adaptando as exigências dos pontos anteriores de acordo com critérios a definir pelo Júri, e ainda:

3.1 – Nível mínimo de conhecimentos de português B1;

3.2 – Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou.

b) Os candidatos que não tenham um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do curso, mas que se comprometam a atingi-lo antes de iniciar a sua frequência, poderão candidatar-se nos termos e condições do artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo 4.º

Qualificação Académica

1 – Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas específicas referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º

2 – Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, são utilizadas as classificações das provas de ingresso de acordo com a ponderação especificada.

3 – Quando o candidato é titular de curso de um dos sistemas de ensino estrangeiros são utilizadas as classificações e as ponderações respetivas.

4 – As classificações usadas para a candidatura são as obtidas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.

5 – Sempre que expressas noutra escala, as notas de candidatura são convertidas para a escala de 0-20.

6 – A classificação mínima de candidatura é de 100.

Artigo 5.º

Conhecimento de língua portuguesa

1 – A frequência da Licenciatura em Enfermagem exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).

2 – Os candidatos internacionais que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se nos termos do presente regulamento, desde que se comprometam a frequentar um curso anual de português nos termos do n.º 5 do presente artigo.

3 – Excecionalmente poderão ainda candidatar-se estudantes que não detenham o nível B1 se se comprometerem a frequentar um curso intensivo de língua portuguesa antes de iniciar a frequência do ciclo de estudos a que se candidatam:

a) Se o candidato for seriado e colocado, procede à sua matrícula e pré-inscrição no ciclo de estudos, obrigando-se ao pagamento inicial associado à inscrição nos termos do presente regulamento;

b) A confirmação da inscrição na ESEL está dependente da obtenção do nível B1 de língua portuguesa;

c) Senão for concretizada a confirmação referida na alínea b) é adiada a colocação do candidato por um ano, durante o qual deve inscrever-se e frequentar um curso anual de língua portuguesa, sendo o pagamento referido na alínea a) supra, transferido para a conta corrente do estudante, sem lugar a reembolso; a concretização da inscrição no ciclo de estudos está sempre dependente da aprovação no curso de língua portuguesa;

d) O estudante que não veja confirmada a sua inscrição terá que fazer nova candidatura em novo concurso especial, caso continue a pretender frequentar o ciclo de estudos.

4 – Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos têm de:

a) Autodeclarar possuir o nível B1 ou superior de português;

b) Apresentar um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2), ou um certificado B2 emitido numa Escola de Línguas acreditada em Portugal;

5 – Os estudantes internacionais que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2), ou um certificado B2 emitido numa Escola de Línguas acreditada em Portugal, têm de comprometer-se a frequentar um curso anual de língua portuguesa:

a) A sua frequência pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do curso;

b) Todas as classificações e aproveitamentos obtidos ficarão condicionais até à obtenção do certificado B1 de Escola de Línguas acreditada em Portugal;

Artigo 6.º

Cumprimento dos pré-requisitos

1 – O candidato terá de assegurar o pré-requisito específico exigido para o curso.

2 – Os candidatos que não possam apresentar comprovação do respetivo pré- requisito no momento da candidatura devem auto declarar estar na sua posse, sendo a confirmação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos;

a) A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição;

b) O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, nos termos do presente regulamento, não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea a), seja anulada a sua inscrição.

Artigo 7.º

Vagas e prazos

1 – Anualmente, até pelo menos três meses antes da data do início do concurso, é fixado pelo Presidente, sob proposta do Conselho Técnico-científico, o número de vagas para cada ciclo de estudos, de acordo com o calendário respetivo.

2 – No processo de fixação e divulgação das vagas, bem como dos prazos deve ter-se em conta:

a) O número de vagas definido no processo de acreditação do ciclo de estudos;

b) O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais;

c) Os recursos humanos e materiais da instituição, em particular no que se refere à adequação do corpo docente;

d) Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;

e) As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área de ensino superior.

3 – As vagas referidas em 1 são comunicadas anualmente à DGES, acompanhadas da respetiva fundamentação.

4 – A ESEL comunica à DGES, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do presente regulamento, anualmente.

Artigo 8.º

Candidatura e documentos

1 – A candidatura é apresentada junto do Núcleo de Serviços Académicos da ESEL, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.

2 – A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, e está sujeita ao pagamento dos emolumentos constantes da tabela de emolumentos da ESEL.

3 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento de identificação (passaporte ou do bilhete de identidade estrangeiro);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 3 do artigo 1.º do presente regulamento;

c) Cópias autenticadas (podendo ser autenticada na ESEL, devendo ser consultada a tabela de emolumentos):

i) Comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;

ii) Comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 artigo 2.º do presente regulamento;

iii) Comprovativo da classificação obtida:

1 – Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos; ou

2 – No exame nacional de acesso ao ensino superior de outro país;

3 – Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido em ii) supra, deve fazer a auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses após o início dos estudos na ESEL;

d) Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, ou auto declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;

e) Auto declaração da posse do pré-requisito exigidos pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata ou documento validado por médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa.

4 – Os documentos referidos nas alíneas i) ii) e iii) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelos serviços consulares com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.

Artigo 9.º

Seriação e divulgação dos resultados

1 – A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final.

2 – A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, sendo usada a mais lata das classificações obtidas quando se aplica a alínea a) ponto 1.1. do artigo 3.º do presente Regulamento.

3 – Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.

4 – Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.

5 – A lista de seriação dos candidatos é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da internet da ESEL.

Artigo 10.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo.

2 – No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base (correspondente a 3 mensalidades), acrescida da taxa de matrícula e seguro, do qual fica dependente a sua confirmação.

3 – Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de anulação.

Artigo 11.º

Propina

1 – O valor da propina é fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta da Presidente.

2 – O valor da propina é pago em 10 (dez) mensalidades, sem prejuízo do previsto no n.º2 do artigo 10 do presente diploma.

3 – As restantes 7 (sete) mensalidades podem ser pagas de uma só vez ou até ao último dia do mês a que digam respeito, ficando sujeitas ao cálculo de juros nas situações de incumprimento, sendo a 4.º mensalidade paga em setembro, a 5.º em outubro e assim sucessivamente até à 10.ª mensalidade, paga em março, tendo por referência o mês de setembro como início de estudos.

4 – Em caso de anulação de estudos, o estudante só fica desobrigado do pagamento das mensalidades cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte.

Artigo 12.º

Estudante plurinacional

1 – O estudante internacional que, no momento da candidatura, tem também nacionalidade portuguesa ou é nacional de um Estado-Membro da União Europeia no qual tenha residência habitual não pode candidatar-se nos termos deste regulamento.

2 – Nas situações em que o candidato declare não ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer Estado-Membro da União Europeia no qual tenha residência, que posteriormente se verificarem falsas, é anulada a seriação ou matrícula e inscrição, por esse motivo.

3 – Se o candidato tiver duas ou mais nacionalidades estrangeiras e uma delas corresponde à nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia no qual não tenha residência habitual pode, no momento da candidatura, optar por um de dois estatutos:

a) Caso opte pelo estatuto de estudante internacional, tem que mantê-lo até ao final do ciclo de estudos a que se candidatou;

b) Caso opte pelo estatuto de estudante nacional, não pode candidatar-se ao abrigo deste regulamento.

Artigo 13.º

Reingresso, Mudança de par instituição/curso

Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso, a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pelo Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho, aplica-se o disposto no presente regulamento.

Artigo 14.º

Integração social e cultural

1 – A ESEL promove iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura portuguesa.

2 – Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente de ação social indireta.

Artigo 15.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da ESEL.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entre em vigor após homologação da Presidente e publicação no Diário da República, sendo aplicável a partir do ano letivo de 2017-2018.

10 de abril de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Contratações de Pessoal Docente – ESEL


«Despacho n.º 3591/2017

Por meu despacho de 02 de agosto de 2016, no uso de competência delegada, foi autorizada a contratação do seguinte pessoal docente desta Escola:

Berta Sofia Pinto Ferreira, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (20 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Cláudia Marina da Silva Guerreiro, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (20 %), de 01 de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017;

Maria Clara da Silva Oliveira Monteiro, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (20 %), de 01 de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017;

Maria Fernanda Gonçalves das Neves Ribeiro, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (20 %), de 01 de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017;

Maria Lígia Esteves de Macedo Peixoto, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (20 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Mara Sofia Inácio Pereira Guerreiro, professor coordenador convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (52 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Mónica Sofia Vieira Cunha, professor coordenador convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (35 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Mónica Alexandra Miranda Pereira, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (10 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Pedro Filipe Bekerman Carneiro Gaspar da Costa, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (13 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

30 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»


«Despacho n.º 3592/2017

Por despacho de 17 de agosto de 2016, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, foi autorizada a renovação da contratação de Célia Sofia Barreiros Samico, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.

30 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»


«Despacho n.º 3593/2017

Por meu despacho de 02 de agosto de 2016, no uso de competência delegada, foi autorizada a renovação da contratação do seguinte pessoal docente desta Escola:

António Jorge Soares Antunes Nabais, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (40 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Andreia Cátia Jorge Silva da Costa, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

António José Lopes de Almeida, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Delmira Maria Morais Pombo, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (50 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Fernanda Maria Dias Simões Bernardo, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (50 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Florinda Laura Ferreira Rodrigues Galinha de Sá, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (50 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Helga Pedro Caeiro da Silva, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Maria da Graça Silva Quaresma Pessoa, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;

Ricardo Jorge Vicente de Almeida Braga, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (50 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.

Rosália Maria Gomes Marques, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.

30 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Aberto Concurso Para Assistente Técnico em Mobilidade – ESEL

«Aviso n.º 4521/2017

Por meu despacho de 22 de março de 2017, no uso de competência delegada, torna-se público que a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) pretende recrutar, em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, um Assistente Técnico para o exercício de funções na área do Expediente e Arquivo.

1 – Características do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, grau de complexidade funcional 2, nomeadamente: fornecer e controlar a documentação; receber, conferir, registar e organizar a documentação em depósito de arquivo; elaborar instrumentos de pesquisa; retificar e/ou substituir caixas de acondicionamento da documentação; fornecer mediante autorização, a reprodução de documentos; abrir correspondência e registar a informação em sistema de gestão documental; encaminhar documentos de acordo com os procedimentos internos; informar da localização de documentos; datar, numerar, verificar requisitos de correspondência, fotocopiar e fechar correspondência a expedir; gerir o e-mail institucional; atualizar o arquivo do serviço.

2 – Requisitos de Admissão:

Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Estar integrado na carreira/categoria de Assistente Técnico.

3 – Prazo para apresentação de candidatura: 10 dias após a data da publicitação na BEP.

4 – Formalização da candidatura – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da ESEL, entregue pessoalmente ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Av. do Brasil 53-B, 1700-063 Lisboa.

5 – Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público que possui e serviço ou organismo a que pertence, ou que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial, categoria detida, endereço e telefone de contacto.

6 – O requerimento é obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional detalhado, com descrição de experiência profissional anterior relevante e assinado.

7 – A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista, caso se considere necessário.

29 de março de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Aberto Concurso Para Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e Chefe de Divisão de Recursos Humanos – ESEL

«Aviso n.º 4588/2017

1 – Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, faz -se público que, por meu despacho de 30 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para 2 cargos de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e Chefe de Divisão de Recursos Humanos, com as atribuições constantes nos artigos 23.º e 27.º do Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL anexo ao Despacho n.º 3299/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março.

2 – A indicação dos requisitos formais de provimento, dos perfis exigidos, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de março de 2017. – O Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Aberto Concurso Para 2 Assistentes Técnicos em Mobilidade – ESEL

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«Aviso n.º 4034/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho para a área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da ESEL, de 18 de janeiro de 2017, no âmbito das competências delegadas, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho para a área de Recursos Financeiros e Patrimoniais para a carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da ESEL, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 – Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, após verificada a inexistência de candidatos em regime de requalificação junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC – Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

2 – Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria nas suas atuais redações.

3 – Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 – Local de Trabalho: Instalações da Sede da ESEL, sita na Av. do Brasil, n.º 53-B, 1700 -063 Lisboa.

5 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, grau de complexidade funcional 2, nomeadamente todas as tarefas inerentes ao funcionamento do Núcleo de Tesouraria e Núcleo de Aprovisionamento e Património.

6 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 5.º nível remuneratório (euro) 683,13).

7 – Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 – Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 – Nível habilitacional/área de formação:

Ser detentor do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 – Formalização de candidaturas:

9.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na mesma morada.

9.2 – As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos

a) Curriculum profissional, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração, para candidatos com vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o dos postos de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8. do formulário;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10 – Métodos de seleção:

10.1 – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.2 – Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.3 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

10.4 – A classificação final do candidato, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos com vínculo mas sem identidade funcional:

CF= 0,70 PC + 0,30 EPS

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

10.5 – Prova de conhecimentos:

10.5.1 – A prova de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, valorada de 0 a 20, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas distribuídos por 2 Blocos:

A. Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da ESEL e Legislação Geral da Administração pública;

B. Conhecimentos gerais e específicos nas áreas da Tesouraria e Aprovisionamento e Património;

10.5.2 – Legislação e bibliografia:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

c) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

d) Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos);

e) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

f) Despacho Normativo n.º 16/2009, de 20 de março (Estatutos da ESEL);

g) Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto (Lei do Financiamento do Ensino Superior);

h) Decreto-Lei n.º 232/1997, de 3 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

i) Portaria n.º 794/2000, de 20 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC – Educação);

j) Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro (Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central);

k) Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril (Cadastro e Inventário de Bens do Estado);

l) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro (Código dos Contratos Públicos);

m) Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento Orçamental);

n) Lei n.º 98/97 de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

o) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC-AP).

10.6 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.7 – A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da ESEL e disponibilizada na página eletrónica em www.esel.pt.

12 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

13 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na mesma morada.

14 – As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

17 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Presidente da ESEL, é afixada em local visível e público das instalações do ESEL e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

18 – Composição do Júri: o Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente do Júri – Ana Paula Vara Silvano de Almeida, Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da ESEL.

Vogais efetivos:

1.º Vogal – João Filipe Francisco Marques, Técnico Superior do Núcleo de Contabilidade da ESEL;

2.º Vogal – Faustina Maria Almeida Ribeiro dos Santos, Assistente Técnica do Núcleo de Tesouraria da ESEL.

Vogais suplentes:

1.º Vogal – Isabel Maria Branco de Carvalho Varela, Assistente Técnica do Núcleo de Aprovisionamento e Património da ESEL;

2.º Vogal – Adolfo Alberto Pinto da Mata, Assistente Técnico do Núcleo de Tesouraria da ESEL.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

19 – Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atualmente em vigor.

22 de março de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – ESEL

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«Aviso n.º 4033/2017

Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores

Nos termos do n.º 1 do Artigo 10.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e do Reingresso do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que revoga, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, é aprovado o presente Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 – O presente Regulamento disciplina os regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).

2 – O disposto neste Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e Mestre em Enfermagem.

3 – São abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudantes oriundos dos sistemas de ensino superior português e estrangeiro, de acordo com o estipulado no n.º 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril e ainda os estudantes titulares de cursos superiores nos termos a alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Conceitos

Os conceitos de “Mudança de par instituição/curso”, de “Mesmo Curso”, de “Créditos” e de “Escala de Classificação”, são as que estão definidas no artigo 3.º do Regulamento publicado na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro.

Para efeitos do disposto no presente Regulamento e conforme referido na legislação acima referida, entende-se por:

«Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores realizou uma inscrição;

«Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

«Mesmo curso» os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:

I. À atribuição do mesmo grau;

II. À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;

«Titulares de outros cursos superiores» os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, conforme artigo 12 do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

«Créditos» os créditos segundo o ECTS – European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos);

«Escala de classificação portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Condições Gerais

1 – Podem requerer a mudança de par instituição/curso:

a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

d) O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído;

e) Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado;

f) Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

2 – Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:

Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;

Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa;

Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil;

Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.

3 – Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, conjugada com o artigo 12, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 4.º

Limitações Quantitativas

1 – O número de vagas para cada um dos regimes e para o concurso especial de acesso são afixados anualmente pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico;

2 – As vagas aprovadas:

a) São divulgadas através de edital a afixar nos locais de estilo e publicadas no seu sítio da Internet;

b) São comunicados à Direção Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência pelo Presidente da ESEL.

3 – As vagas eventualmente sobrantes nos regimes de Mudança de par instituição/curso no Ensino Superior poderão ser utilizadas no Concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores ou vice-versa.

4 – O reingresso não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.

Artigo 5.º

Requerimento

1 – Os requerimentos dos candidatos abrangidos pelo presente Regulamento são dirigidos ao Presidente da ESEL.

2 – Os pedidos dos regimes e concursos previstos no presente Regulamento estão sujeitos aos emolumentos fixados pela ESEL.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 – A apresentação do processo de candidatura poderá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de uma procuração.

2 – A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é apresentada.

3 – A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

Mudança de par instituição/curso

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso;

c) Declaração de matrícula e inscrição do(s) estabelecimento(s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e plano curricular do(s) curso(s);

d) Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;

e) Certidão das unidades curriculares em que obteve aproveitamento com discriminação dos objetivos e conteúdos programáticos;

f) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

g) Declaração do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito, que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;

h) Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);

i) Procuração (se aplicável).

4 – Caso a mudança de par instituição/curso não resulte de uma opção voluntária do estudante, e por decisão do Presidente da ESEL, podem as condições habilitacionais referidas nas alíneas acima, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado, que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos na ESEL.

Reingresso:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Procuração (se aplicável).

Titulares de outros cursos superiores:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior onde conste a classificação final e a data da conclusão;

c) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

d) Procuração (se aplicável).

Artigo 7.º

Indeferimento Liminar

As candidaturas serão indeferidas liminarmente quando:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente o presente regulamento.

Artigo 8.º

Decisão

A decisão sobre as candidaturas a que se refere este Regulamento é da competência do Presidente da ESEL.

Artigo 9.º

Exclusão da Candidatura

1 – São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 – Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no parágrafo anterior, a matrícula e inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo da mesma serão nulos.

3 – A decisão relativa à exclusão da candidatura é da competência do Presidente da ESEL.

Artigo 10.º

Critérios de Seriação

Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Mudança de par instituição/curso:

a) Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na(s) candidatura(s) ao Ensino Superior;

b) Candidatura mais recente ao Ensino Superior;

c) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior;

Titulares de outros cursos superiores:

a) Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

b) Melhor classificação no grau de que é titular;

c) Melhor classificação no curso de que é titular;

d) Conclusão do curso em data mais recente.

Artigo 11.º

Prazos

1 – Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são fixados pelo Presidente da ESEL, anualmente, e divulgados em locais de estilo e publicitados no sítio da internet da ESEL.

2 – O Presidente da ESEL pode aceitar requerimentos de Mudança de par instituição/curso e reingresso em qualquer momento do ano letivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos de 1.º e 2.º ciclo.

Artigo 12.º

Resultado final e divulgação

1 – A decisão sobre a candidatura exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

2 – Os resultados da seriação serão tornados públicos através de Edital a afixar em locais de estilo e publicitados no sítio da internet da ESEL.

3 – A menção da situação de excluído carece de respetiva fundamentação legal.

Artigo 13.º

Reclamações

1 – Da decisão sobre a candidatura aos regimes de Mudança de par instituição/curso e Reingresso e ao Concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de afixação da mesma.

2 – As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente da ESEL e serão proferidas no prazo de 10 (dez) dias após a sua receção e comunicadas por escrito aos reclamantes.

Artigo 14.º

Integração Curricular

1 – Os candidatos admitidos matriculam-se no ciclo de estudos para o qual tenham apresentado candidatura.

2 – A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações constantes dos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto.

3 – Nos regimes de Reingresso e Mudança de par instituição/curso, a integração curricular é assegurada por Plano de Prosseguimento de Estudos decorrente de processo de creditação da formação anteriormente realizada (mesmo curso ou curso que o antecedeu) a solicitar pelo estudante no ato da matrícula.

4 – Nas restantes modalidades de ingresso os estudantes integram-se no 1.º semestre do 1.º ano.

5 – Todos os estudantes ingressados na ESEL ao abrigo dos concursos regulados neste regulamento podem requerer a creditação da formação superior, pós-secundária e experiência profissional.

Artigo 15.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da ESEL.

Artigo 16.º

Vigência

O presente regulamento é válido e entra em vigor para as candidaturas ao ano letivo de 2017-2018.

21 de março de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»