Regulamento dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Regulamento (extrato) n.º 472/2017

Por deliberação Conselho Técnico Científico, de 14 de junho de 2017 e do Conselho Pedagógico, de 22 de junho de 2017, foi aprovado o Regulamento dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, nas áreas competentes a cada um dos órgãos. No cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002 de 13 de março, no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009 de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, o presente regulamento fixa as normas que regem o funcionamento dos Cursos Pós-Licenciatura em Enfermagem, ministrados na Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).

07.08.2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Regulamento dos Cursos de Pós-Licenciatura em Enfermagem

CAPÍTULO I

Aspetos Gerais

SECÇÃO I

Área científica, duração e estrutura

1 – A área científica predominante do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização é a Enfermagem na respetiva área de especialidade.

2 – O curso tem a duração de três ou quatro semestres curriculares com 90/120 ECTS, de acordo com o plano de estudos de cada curso.

3 – A estrutura do curso é composta por quatro componentes, nomeadamente: teórica, teórico-prática, estágio de natureza profissional e um Relatório Final.

SECÇÃO II

Admissão aos cursos

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos os que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

SECÇÃO III

Concessão de Diploma de Pós-Licenciatura de Especialização

A aprovação em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos de um dos cursos confere o direito a um diploma de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem na respetiva área de especialização.

CAPÍTULO II

Vagas, edital, candidatura, seleção, matrícula, taxas e propinas

SECÇÃO I

Vagas

O número de vagas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem será fixado pelo órgão competente da ESSV.

SECÇÃO II

Edital dos concursos

1 – O Edital é elaborado por um júri, nomeado pelo Presidente da ESSV, que o remeterá ao Presidente da ESSV, para publicitação.

2 – A abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSV e divulgado no seu sítio da internet.

3 – Do edital constarão, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, as normas de candidatura, os critérios utilizados na seriação dos candidatos, a área de especialização, os prazos do concurso de acesso, o número de vagas, período de funcionamento do curso, o número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione e a propina fixada para a frequência do curso.

SECÇÃO III

Apresentação de candidaturas

A apresentação das candidaturas é efetuada, no local e nos suportes indicados no respetivo Edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura e outros elementos solicitados no mesmo.

SECÇÃO IV

Critérios de seleção, classificação e ordenação dos candidatos

1 – Compete ao Júri de Seleção a elaboração da proposta de critérios de seleção e seriação dos candidatos, devendo os mesmos constar no Edital.

2 – A seleção, classificação e ordenação dos candidatos é efetuada pelo Júri de Seleção, de acordo com as condições e critérios aprovados.

3 – Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos, o Júri de Seleção elaborará ata fundamentada da qual constará a lista ordenada de candidatos (colocados, não colocados e excluídos) e respetiva classificação final.

4 – A lista ordenada de candidatos, a que se refere o número anterior, está sujeita a homologação do Presidente da ESSV.

5 – Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente da ESSV.

SECÇÃO V

Matrículas e inscrições

1 – Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado no Edital de abertura do concurso.

2 – No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à sua realização, os Serviços Académicos, convocarão no prazo de 3 dias após o termo do período de matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) por ordem decrescente de classificação, até preencher as vagas.

3 – Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo definido na notificação após a receção da mesma, para procederem à matrícula e inscrição.

SECÇÃO VI

Taxas e Propinas

1 – Os valores das taxas de candidatura, de matrícula e inscrição são os constantes da Tabela de Emolumentos em vigor.

2 – O montante das propinas devidas pela frequência do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem é fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente, no quadro das disposições legais e regulamentares.

CAPÍTULO III

Regulamento de frequência

1 – Todas as unidades curriculares que integram o Plano de Estudos dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem são de matrícula e inscrição obrigatória.

2 – A frequência dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição em cada semestre.

3 – Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, salvaguardando os prazos definidos na respetiva legislação.

CAPÍTULO IV

Regulamento de precedências e transição de ano

O estudante do Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem pode transitar para os estágios com as seguintes unidades curriculares em atraso, Promoção da Saúde, Comunicação Pessoal e Interpessoal e Gestão em Enfermagem.

CAPÍTULO V

Regulamento de faltas

1 – As unidades curriculares teórico-práticas, práticas e estágios, previstas no Plano de Estudos são de presença obrigatória.

2 – O limite de faltas para cada unidade curricular é fixado, em 25 % das horas de contacto (no ensino teórico) e em 15 % (nos estágios), previstas no Plano de Estudos dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

3 – A marcação de faltas às unidades curriculares é da responsabilidade do professor da unidade curricular;

4 – Para efeitos de marcação de faltas em ensino teórico a unidade padrão é de uma hora e no ensino clínico é o tempo previsto para o dia de trabalho.

5 – Aos regimes especiais será aplicada legislação vigente.

6 – Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite permitido de faltas, pode solicitar a sua relevação ao Presidente da ESSV, no prazo de 48 horas.

7 – A relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.

CAPÍTULO VI

Regulamento de avaliação

SECÇÃO I

Princípios gerais

1 – Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.

2 – O processo de avaliação deve considerar todos os objetivos/competências e conteúdos programáticos das unidades curriculares, cabendo ao professor definir a metodologia de avaliação a utilizar, no início de cada semestre/unidade curricular.

3 – A avaliação deve revestir a forma mais adequada à natureza de cada unidade curricular e traduz-se na escala inteira de zero (0) a vinte (20) valores. Considera -se aprovado o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores.

4 – A atribuição da classificação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela unidade curricular.

5 – É anulada a prova de avaliação ao estudante que durante a sua realização manifeste atitudes fraudulentas.

6 – O estudante pode requerer creditação a unidades curriculares de acordo com o Regulamento de Creditações, podendo frequentar condicionalmente a unidade curricular até ser tomada a decisão.

7 – O estudante que obtenha creditação em unidade(s) curricular(es) e autorização de frequência das mesmas para melhoria de nota, será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos na(s) respetiva(s) unidade(s) curricular(es).

SECÇÃO II

Avaliação do ensino teórico e teórico-prático

A avaliação das unidades curriculares faz-se ao longo do semestre, durante o ensino teórico pelo método de frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e ou por exame.

1 – Provas de avaliação – frequências

a) O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador do curso aos Serviços Académicos na primeira semana após o início do semestre.

b) Nas unidades curriculares em que se opte, exclusivamente, pela frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto:

Uma frequência para quarenta e cinco horas ou menos;

Uma ou duas frequências para mais de quarenta e cinco horas e menos de noventa horas;

Duas ou três frequências para noventa horas ou mais.

c) Em unidades curriculares com mais de uma prova de avaliação, os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes.

d) Na unidade curricular com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida na frequência anterior (pela pauta da frequência da respetiva unidade curricular), com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte.

e) Se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, ou a classificação final for inferior a 10 valores, fica reprovado à unidade curricular.

2 – Provas de avaliação – exames

Nos Cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem estão previstas três épocas de exame: Época normal; Época de recurso; Época especial.

2.1 – Época normal

a) Os exames da época normal realizam-se no final do período teórico de cada semestre e destinam-se ao estudante que na unidade curricular:

Obtenha classificação final inferior a 10 valores;

Falte a uma prova de avaliação;

b) O estudante que esteja reprovado por não ter obtido aproveitamento a uma unidade curricular será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.

c) O estudante pode frequentar condicionalmente o estágio enquanto não for afixada a pauta com a classificação obtida, de acordo com o estipulado no Capítulo IV.

d) A calendarização dos exames da época normal é afixada até 30 dias antes do terminus do respetivo ensino teórico.

2.2 – Época de recurso

a) Os exames da época de recurso realizam-se no final do período teórico do curso.

b) Os exames a que se refere a alínea a) destinam-se aos estudantes que tenham disciplinas em atraso e que pretendam obter melhoria de nota a qualquer unidade curricular teórica/teórico-prática.

c) A calendarização de exames da época de recurso é afixada até 30 dias antes do terminus do respetivo ano.

d) O estudante interessado na realização de exames a que se referem as alíneas a) e b), deve requerê-los ao Presidente da ESSV até 15 dias antes do terminus do respetivo ano.

e) Caso os exames se realizem para melhoria de nota, será atribuída ao estudante a maior classificação.

2.3 – Época de recurso especial

a) O estudante que, na época de recurso, não obtiver nota positiva nas unidades curriculares em atraso, pode realizá-las na época de recurso especial, em data a marcar até aos três meses subsequentes ao terminus do Curso.

b) O estudante interessado na realização deste exame deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, até 48 horas após a afixação dos resultados do exame de recurso.

Notas

1 – O estudante que por motivos justificados falte aos exames de época normal das unidades curriculares obrigatórias para frequência dos estágios pode fazê-los posteriormente, mediante autorização do Presidente da ESSV, após parecer do Conselho Pedagógico.

2 – O pedido de autorização deve dar entrada nos Serviços Académicos da ESSV nas 24 horas seguintes à cessação do impedimento.

Os exames desde que autorizados realizam -se nas 48 horas subsequentes à sua autorização.

3 – O estudante nestas condições continua as suas atividades pedagógicas, condicionalmente.

SECÇÃO III

Orientação e Avaliação do Estágio

1 – A orientação e avaliação do estágio realiza-se por um professor da área científica de especialização do curso. A orientação pode ainda ser assegurada em regime de coorientação.

2 – A classificação do estágio realiza-se pelo método de avaliação contínua, cabendo à equipa responsável a elaboração dos instrumentos de avaliação e deles dar conhecimento ao estudante no início do estágio.

CAPÍTULO VII

Orientação e Provas

SECÇÃO I

Orientação do Relatório Final

1 – O Relatório Final é orientado por um professor da área científica de especialização do curso, proposto pelo coordenador do Curso e nomeado pelo Conselho Técnico Científico.

2 – O Relatório Final configura uma investigação relacionada com a prática clínica especializada.

3 – O Relatório Final poderá ser elaborado individualmente ou em grupo de estudantes.

4 – Cabe ao coordenador do curso definir o número de estudantes por grupo.

5 – As entrevistas de orientação serão acordadas entre o professor, o estudante ou o grupo de estudantes.

SECÇÃO II

Tramitação do processo

1 – A entrega do Relatório Final, deverá ocorrer até à data prevista para o final do ciclo de estudos.

2 – Se o estudante ou grupo de estudantes não entregarem o Relatório Final na data prevista, poderão fazê-lo até aos três meses subsequentes à data do terminus do Curso.

3 – Findo o prazo previsto no n.º 2, o estudante ou grupo de estudantes dispõem de 15 dias úteis para solicitar ao Presidente da ESSV prorrogação para entrega do trabalho, por período não superior a um ano, sujeito ao pagamento de propina.

4 – O requerimento para a realização das provas, dirigido ao Presidente da ESSV, deve ser acompanhado de:

a) Um exemplar do Relatório Final, documento provisório em suporte de papel e o documento em PDF;

b) Parecer do orientador (e do coorientador, quando exista);

c) Histórico anexado pelos Serviços Académicos, comprovativo da aprovação nas unidades curriculares do curso, onde constem as classificações obtidas.

5 – Até 60 dias após a entrega do Relatório Final provisório, o júri decide da sua aceitação, reformulação ou rejeição, cabendo ao Conselho Técnico-Científico informar o estudante da decisão.

6 – Em caso de aceitação o estudante ou grupo de estudantes devem entregar no prazo de 7 dias, após a tramitação do processo e antes da discussão das provas, três ou quatro exemplares (em caso de existir coorientador) do Relatório Final, em suporte de papel e digital.

7 – Em caso de reformulação o estudante ou grupo de estudantes devem, até 90 dias, proceder à entrega da versão definitiva do Relatório Final.

8 – O Relatório Final obedece à estrutura definida pelo Conselho Técnico-Científico.

9 – O estudante ou grupo de estudantes que não procedam à entrega, dentro dos prazos estipulados serão automaticamente reprovados.

SECÇÃO III

Júri

1 – O júri de apreciação do relatório final, é designado pelo Presidente da ESSV sob proposta do Conselho Técnico Científico ouvido o coordenador do Curso.

2 – O júri é constituído por três membros devendo um destes ser o orientador.

3 – Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

4 – O júri é presidido pelo Presidente da ESSV, ou um professor por ele delegado.

SECÇÃO IV

Provas de Discussão

1 – As provas de discussão do Relatório Final ocorrem até 90 dias após a sua entrega da versão definitiva e só pode ter lugar com a presença dos 3 elementos do júri.

2 – As provas de discussão estão a cargo de um arguente principal, ainda que nelas possam intervir todos os membros do júri.

3 – As provas de discussão não podem exceder 60 minutos, devendo ser proporcionado ao(s) estudante(s) tempo idêntico ao utilizado pelo júri.

4 – Concluída a discussão, o júri reúne para apreciação e classificação das provas.

5 – Das reuniões do júri são lavradas atas, incluindo a classificação final a atribuir ao(s) estudante(s).

6 – A classificação do Relatório Final é atribuída no intervalo da escala numérica inteira de 0 a 20 valores bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. Da classificação final não cabe recurso.

CAPÍTULO VIII

Normas relativas à Classificação Final do Curso

SECÇÃO I

Classificação Final

1 – A obtenção do diploma do Curso Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem implica a obrigatoriedade de obter aproveitamento em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 – Ao diploma do Curso Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala Europeia de comparabilidade de classificações.

3 – O modo de cálculo da classificação final do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem é baseado na média ponderada por Créditos (ECTS) da classificação obtida às unidades curriculares que integram o plano de estudos.

NF = (somatório) (classificação final de cada unidade curricular x ECTS da unidade curricular correspondente)/(90/120 ECTS)

SECÇÃO II

Diploma do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

1 – No Diploma, é designada a área científica específica de especialização.

2 – O modelo do Diploma do curso é o que consta no anexo II do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002 de 13 de março.

CAPÍTULO IX

Normas Regulamentares, Prescrições e Reingresso

1 – O regime de prescrições obedece ao disposto em legislação própria.

2 – Os estudantes que não concluam o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem nos prazos legais poderão reingressar numa edição subsequente do mesmo (caso funcione), após requerimento e autorização prévia do Presidente da ESSV.

3 – Após reingresso poderão solicitar creditação das unidades curriculares. Se existiu alteração ao plano de estudos do curso, poderão fazê-lo, nos termos definidos no Regulamento de Creditação da ESSV.

CAPÍTULO X

Processo de Acompanhamento

O processo de acompanhamento dos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem será efetuado pelos seguintes órgãos: Conselho Pedagógico, Conselho Técnico-Científico, Comissão de Avaliação da Qualidade da ESSV e Sistema Interno de Garantia da Qualidade do Instituto Politécnico de Viseu de acordo com a atribuição de funções constantes nos seus regulamentos.

CAPÍTULO XI

Disposições Finais

1 – O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e Conselho Técnico Científico, nas áreas competentes a cada um dos órgãos, com publicitação na sua página da internet, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.

2 – São revogados os Regulamentos dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, publicados anteriormente.

3 – Os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico da ESSV.»

Aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas


«Aviso n.º 10047/2017

Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor – carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos EPE

1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e mais recentemente pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, e na sequência do despacho de autorização emitido por Suas Excelência o Ministro das Finanças e o Ministro da Saúde, conforme Despacho n.º 7320/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, torna-se público que se encontra aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas, a realizar nas seguintes fases:

a) Admissão dos candidatos que reúnem os requisitos para obtenção do grau de consultor;

b) Constituição de júris em função do número e especialidades/subespecialidades relativas aos candidatos admitidos;

c) Avaliação dos candidatos pelo(s) júri(s) nomeado(s) para cada especialidade/ subespecialidade.

2 – Requisitos de Admissão:

2.1 – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo, fixado no presente aviso de abertura, para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos legalmente definidos para aquisição do grau de consultor.

2.2 – Podem candidatar -se ao procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, na respetiva especialidade/subespecialidade, os médicos com, pelo menos, cinco anos de exercício efetivo de funções, contados após a obtenção do grau de especialista.

2.3 – Entende -se por exercício efetivo de funções, para efeitos do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respetivas funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica, ou seja, sujeitas ao regime e disciplina, consoante o caso, do Decreto-Lei n.º 176/2009, e do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto.

3 – Apresentação da candidatura:

3.1 – Prazo – O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 – Forma – As candidaturas devem ser formalizadas mediante suporte papel ou eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt), cujo preenchimento é obrigatório em todos os campos, o qual deve ser dirigido ao dirigente máximo da Administração Regional de Saúde ou da Direção Regional de Saúde junto da qual apresentem o respetivo requerimento, e que integra, nomeadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade;

b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações académicas/profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao presente aviso;

e) Identificação da especialidade detida, bem como da especialidade/subespecialidade, relativamente à qual apresenta requerimento para habilitação ao grau de consultor;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

3. 3 – Local:

3.3.1 – Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidas para um dos seguintes locais:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua de São Crispim, n.º 384

4049 – 002 Porto

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001 – 553 Coimbra

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av. Estados Unidos da América, n.º 75

1749 – 096 Lisboa

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20

7000 – 890 Évora;

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005 – 145 Faro.

Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores

Solar dos Remédios

9701 – 855 Angra do Heroísmo

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P. RAM

Rua das Pretas, n.º 1

9004 – 515 Funchal

3.3.2 – A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal dos organismos indicados no ponto 3.3.1, do presente aviso, e deverão ser entregues até à data limite fixada no supra ponto 3.1..

3.3.3 – No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo devidamente datado, sendo que, no caso de envio de candidatura ou de documentos através de correio registado, com aviso de receção, se atende à data do respetivo registo.

3.4 – Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, pode vir a ser disponibilizada outra forma de candidatura, nomeadamente por acesso a uma plataforma informática criada para o efeito, desde que tal possibilidade venha a ser anunciada na página oficial de internet da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. no momento em que seja anunciada a publicação do presente aviso.

3.4.1 – No caso de as candidaturas serem efetuadas através da plataforma eletrónica atrás referida, a apresentação de requerimento deve também ser feita até à data limite fixada no supra ponto 3.1. e, neste caso, mediante submissão de formulário que venha a ser disponibilizado naquela plataforma, acompanhado dos demais elementos.

3.5 – O requerimento, independentemente da forma de como venha a ser apresentado, por via pessoal, postal ou, eventualmente, eletrónica, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, do qual conste também a data da homologação por parte do Conselho Nacional do Internato Médico da classificação final que lhe foi atribuída no âmbito do internato médico;

b) Documento comprovativo, passado pelo estabelecimento ou estabelecimentos de saúde, do tempo de exercício das funções após a aquisição do grau previsto na alínea anterior;

c) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Médicos;

d) Curriculum vitae, cinco exemplares no caso da apresentação de requerimento se efetuar por via pessoal ou postal e um exemplar no caso de vir a ser disponibilizada a plataforma eletrónica a que se refere o ponto 3.4;

3.6 – Os órgãos ou serviços que devam emitir a documentação referida nas alíneas a) e b) do ponto anterior devem emiti-la no prazo de três dias úteis, contados da data da apresentação do pedido.

4 – A não apresentação dos documentos exigidos, no n.º 3.5 determina a exclusão do candidato do procedimento.

5 – Findo o prazo de apresentação de candidaturas, compete aos organismos indicados no ponto 3.3.1, nos 30 dias úteis seguintes, proceder à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão do candidato.

5.1 – Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 5, os organismos em causa, notificam os candidatos.

5.2 – Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 5 os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro.

6 – Realizada a audiência dos interessados, os organismos indicados no n.º 3.3.1, apreciam as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis.

6.1 – Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o n.º 5.2.

6.2 – Os organismos indicados no n.º 3.3.1 elaboram e afixam nos locais de apresentação das candidaturas, a lista de candidatos admitidos e excluídos devidamente homologada pelos seus órgãos máximos.

6.3 – Os candidatos excluídos podem recorrer para o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação efetuada nos termos do disposto no n.º 5.2.

7 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

8 – Método de avaliação – A avaliação dos candidatos é efetuada mediante prova pública, que compreende a discussão do curriculum vitae do candidato e a submissão a uma prova prática, que consiste na análise de dois casos práticos ou clínicos, adequados à área de especialização em concurso.

9 – A publicação da constituição dos júris será efetuada de acordo com o disposto na Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pelo Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, a qual rege o presente concurso.

10 – O procedimento concursal pode realizar-se com um ou mais júris por especialidade/subespecialidade, consoante o número e origem geográfica dos candidatos.

11 – Se, numa região de saúde, forem constituídos vários júris por área de especialidade/ subespecialidade, a distribuição dos candidatos faz-se por sorteio público.

21 de agosto de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»


Informação da ACSS:

Aberto concurso nacional para Grau de Consultor

imagem do post do Aberto concurso nacional para Grau de Consultor

Encontra-se aberto o concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos pertencentes ao sector empresarial do Estado (EPE).

A abertura do procedimento surge na sequência do Despacho n.º 7320/2017, em 21 de agosto, e consequente publicação do  Aviso n.º 10047/2017, de 31 de agosto.

O prazo para submissão das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até ao próximo dia 21 de setembro.

As diferentes fases deste procedimento e a resposta às questões frequentes poderão ser consultadas na página reservada aos concursos.

Publicado em 1/9/2017


Informação do Portal SNS:

Decorre, até dia 21, concurso nacional ao grau de consultor

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulga que está a decorrer, até ao dia 21 de setembro inclusive, o concurso o concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos pertencentes ao sector empresarial do Estado (EPE).

A abertura do procedimento surge na sequência do Despacho n.º 7320/2017, em 21 de agosto, e consequente publicação do Aviso n.º 10047/2017, de 31 de agosto.

O prazo para submissão das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até ao próximo dia 21 de setembro.

As diferentes fases deste procedimento e a resposta às questões frequentes poderão ser consultadas na página da ACSS reservada aos concursos.

Para saber mais, consulte:

ACSS > Concurso nacional para grau de consultor

Edital de abertura do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação – Universidade do Minho


«Edital n.º 622/2017

Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e da Portaria n.º 100/2008, de 31 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso em epígrafe, para o ano letivo 2017/2018.

2 – Vagas

São colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas prioritariamente a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 – Condições de candidatura

Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.

4 – As candidaturas serão formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.

5 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro;

d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:

Escola Superior de Enfermagem

3.º Piso – Edif. 4 (Biblioteca Geral (BGUM))

Campus de Gualtar

4710-057 Braga

8 – Regras de seriação:

8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)

8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)

8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)

8.1.3 – Formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins. Os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se encontra a publicação da homologação do respetivo curso. Áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.

8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)

8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.

Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.

Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).

8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)

8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)

O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)

Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.

8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos).

As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 – Regras de Desempate

1.º Mais tempo de serviço;

2.º Mais tempo na última categoria profissional;

3.º Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 – Prazos

Apresentação de candidaturas: 28/08 a 8/09/2017.

Afixação do projeto de lista de seriação: 11/09/2017.

Reclamação ao projeto de lista: 12/09/2017 a 26/09/2017.

Afixação da lista final: 27/09/2017.

Matrícula e inscrição: 27/09/2017 a 02/10/2017.

Início do curso: 06/10/2017.

11 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 – Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 – O curso tem a duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS.

14 – Horário de funcionamento do curso

a) Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º Semestre):

5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial;

5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.

b) Componente Prática (Estágios) – 2.º Semestre: 30 horas semanais.

15 – A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Esperança do Gago Alves Pereira, Professor Coordenador

Vogais efetivos:

Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto

Maria Manuela Pereira Machado, Professor Adjunto

Vogais Suplentes:

Maria Manuela Almendra Magalhães, Professor Adjunto

Lisa Alves Gomes, Assistente do 2.º Triénio

8 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»