Nomeação dos Responsáveis pela Elaboração das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH) em 16 Especialidades

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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 6696/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), melhorar a gestão dos hospitais e a governação do SNS.

Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, é reconhecida a importância de investir na construção de uma rede hospitalar coerente, racional e eficiente, consubstanciada num sistema integrado de prestação de cuidados.

Neste sentido, a referida Portaria define um processo claro e transparente de classificação dos serviços e estabelecimentos do SNS tendo por base as Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), num modelo atualizado de reorganização hospitalar, mais eficiente e mais sustentável, revogando as Portarias n.os 82/2014, de 10 de abril, e 123-A/2014, de 19 de junho. Assim define-se, igualmente, o processo de criação e revisão das RRH. Determina-se que a criação e revisão das RRH deve seguir a metodologia desenvolvida e divulgada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sendo elaborada por peritos designados para o efeito por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Neste âmbito, encontrando-se por criar e rever as RRH referidas na parte IV do anexo da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, importa designar os peritos responsáveis pela sua elaboração.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e da parte IV do anexo da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, determino:

1 — Os responsáveis pela elaboração das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), a seguir designadas por Redes, nas seguintes especialidades são:

a) Angiologia e Cirurgia Vascular — Prof. Doutor José Fernandes e Fernandes;

b) Cirurgia Maxilo-Facial — Prof. Doutor Paulo Jorge Valejo Coelho;

c) Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética — Dr. Victor Manuel Moreira dos Santos Fernandes;

d) Dermatovenereologia — Dr.ª Maria Manuela Selores Azevedo Gomes Meirinhos;

e) Endocrinologia e Nutrição — Prof.ª Doutora Maria Helena Cardoso Pereira da Silva;

f) Estomatologia — Dr.ª Maria do Rosário Vilela Cardoso Malheiro;

g) Genética Médica — Dr. Jorge António Gonçalves Pinto Basto;

h) Imunoalergologia — Dr.ª Helena Maria Falcão Pereira Gonçalves;

i) Imuno-hemoterapia — Dr. Álvaro Ferreira da Cunha Monteiro;

j) Infeciologia — Dr. Fernando Manuel Tavares Maltez;

k) Medicina Interna — Prof. Doutor Armando Simões Pereira de Carvalho;

l) Neurocirurgia — Prof. Doutor Rui Manuel Cardoso Vaz;

m) Neurologia — Dr. José Fernando da Rocha Barros;

n) Otorrinolaringologia — Dr. Artur Manuel de Sousa Condé;

o) Psiquiatria da Infância e da Adolescência — Dr. Álvaro Andrade de Carvalho.

2 — Os responsáveis referidos no número anterior devem constituir grupos de trabalho para a elaboração das Redes com representantes da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), das Administrações Regionais de Saúde e dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Médicos, podendo incluir, para além de médicos, outros profissionais de saúde nomeadamente enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas e psicólogos.

3 — Compete aos responsáveis referidos no n.º 1, apresentar uma proposta de RRH na respetiva área, de acordo com a metodologia desenvolvida e divulgada pela ACSS, I. P.

4 — A proposta referida no número anterior deve estar concluída até ao dia 31 de dezembro de 2016.

5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

12 de maio de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 6696/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2016, SÉRIE II DE 2016-05-20
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Designa os responsáveis pela elaboração das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH) nas especialidades de Angiologia e Cirurgia Vascular, Cirurgia Maxilo-Facial, Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética, Dermatovenereologia, Endocrinologia e Nutrição, Estomatologia, Genética Médica, Imunoalergologia, Imuno-hemoterapia, Infeciologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Neurologia, Otorrinolaringologia e Psiquiatria da Infância e da Adolescência

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Portaria n.º 82/2014 – Nova Classificação dos Hospitais do SNS

Portaria n.º 123-A/2014 – Criação das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação

Internato Médico 2016: Lista de Candidatos Para a Escolha de Especialidade, e Locais da Escolha – ACSS

 

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) publicou hoje (13/05) a lista de distribuição de candidatos ao processo de escolha de especialidade, a decorrer entre os dias 1 e 20 de junho, no âmbito do Concurso Internato Médico 2016.

Juntamente com o documento é ainda divulgado o calendário do processo e os locais para a realização da escolha da área de especialização.

Lista de candidatos a processo de escolha de especialidade
Calendário para a escolha da área de especialização

2016-05-13

Abertura e Plano de Estudos do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – ESEnfCVPOA

Abertura e Plano de Estudos do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação – ESEnfSM

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

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Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 5911-B/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à prestação de cuidados, assim como o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Nestes termos, torna -se imperativo alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e expetativas, assegurando a equidade no acesso, a qualidade dos serviços e a prestação atempada e humanizada dos cuidados, sem perder de vista a sua sustentabilidade.

A implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS) permitirá gerir de forma pró-ativa o acesso aos cuidados de saúde. A operacionalização do SIGA, em conjunto com os mecanismos de Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR SNS) que estão a ser implementados, assegurará o acesso equitativo e atempado às instituições do SNS, maximizando a capacidade instalada no SNS e garantindo a continuidade dos cuidados aos utentes.

O poder do cidadão só será efetivo se este tiver acesso a informação relevante para a sua tomada de decisão e se o Livre Acesso e Circulação (LAC), nos diversos níveis do sistema, ocorrer de forma transparente e responsável, com a efetiva possibilidade de o utente poder optar pela instituição do SNS onde pretende ser assistido, com respeito pela hierarquia técnica, pelas regras de referenciação em vigor e pelas preferências dos utentes, baseadas em critérios de conveniência pessoal e da natureza da resposta das instituições.

No SNS, o acesso aos cuidados hospitalares programados por parte dos utentes deve ser efetuado através de referenciação a partir dos cuidados de saúde primários, e, neste âmbito, encontra -se implementado, desde 2008, um sistema de referenciação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do SNS, designado por Programa Consulta a Tempo e Horas (CTH), que tem como objetivo harmonizar os procedimentos inerentes à gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos cuidados de saúde primários, através da definição de um conjunto de regras que vinculam as instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo.

Os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a esta primeira consulta de especialidade hospitalar encontram -se definidos na Portaria n.º 87/2015, de 23 de março, elaborada na sequência da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que estabelece a carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde por parte dos utentes do SNS.

A informação sobre os tempos de resposta das instituições do SNS é hoje transparente e acessível a todos os cidadãos através do Portal do SNS, importando agora que o sistema de saúde tenha a flexibilidade que possibilite aos utentes ter acesso atempado.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, e do disposto na alínea b) do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado em último lugar pelo Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), assegura que o sistema de informação de apoio à referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar permite que o médico de família, em articulação com o utente e com base no acesso à informação sobre tempos de resposta de cada estabelecimento hospitalar, efetue a referenciação para a realização da primeira consulta hospitalar em qualquer das unidades hospitalares do SNS onde exista a especialidade em causa.

2 — A referenciação referida no número anterior deve ser efetuada, prioritariamente, de acordo com o interesse do utente, com critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do SNS.

3 — Para as especialidades cirúrgicas, deverá ainda ser considerado o tempo médio de resposta para a cirurgia programada nos últimos três meses, nas várias instituições hospitalares

4 — Sem prejuízo do definido nos números anteriores, persistirão as redes de referenciação para fins específicos, nas áreas que vierem a ser definidas pelo membro do Governo.

5 — O transporte dos utentes é efetuado de acordo com o definido na Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, e 83/2016 de 12 de abril.

6 — A ACSS elabora uma circular informativa divulgando os procedimentos técnicos que assegurem a adequada aplicação do definido no presente despacho.

7 — A aplicação do disposto no presente despacho é monitorizada pela ACSS, I. P., através da Unidade de Gestão do Acesso (UGA), em articulação com as administrações regionais de saúde.

8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de maio de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Informação da ACSS:

Livre acesso e circulação no SNS

O processo de livre acesso e circulação do SNS, a implementar de forma gradual desde do início de maio, vai permitir que o cidadão, que aguarda pela primeira consulta de especialidade hospitalar, possa em articulação com o médico de família responsável pela referenciação, optar por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a especialidade em causa.

Segundo o Despacho nº 5911-B/2016, publicado a 3 de maio, a referenciação é efetuada tendo por base critérios prioritários como o interesse do utente, a proximidade geográfica e os tempos médios de resposta, acessíveis através do Portal do SNS, para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do SNS.

Este processo de referenciação contribui para a implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS), prioridade definida no Programa do XXI Governo Constitucional para a Saúde.

A medida visa maximizar a capacidade instalada no SNS, em cumprimento das regras de referenciação em vigor e pelas preferências dos utentes segundo critérios de interesse pessoal e de qualidade do desempenho das instituições.

Para uma melhor implementação do processo, a ACSS divulgará em breve uma Circular Informativa dirigida a todas as instituições e profissionais do SNS.

Projeto de Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades da Ordem dos Médicos

Edital de Abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem – ESS Vale do Ave e ESS Vale do Sousa / IPSN

  • EDITAL N.º 368/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2016, SÉRIE II DE 2016-04-26
    CESPU – Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.

    Abertura de concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, ano letivo 2016-2017, autorizados a funcionar no Instituto Politécnico de Saúde do Norte – Escola Superior de Saúde do Vale do Ave e Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa