«Edital n.º 500/2017
1 – Torna-se público que por despacho, de 28 de junho de 2017, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competência própria, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março e na Portaria n.º 90/2007, de 19 de janeiro, se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, criado pela Portaria n.º 220/2005, de 24 de fevereiro a ministrar na Escola Superior de Saúde, com início no ano letivo de 2017/2018.
2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo 2017/2018.
3 – De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro e o artigo 12.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
4 – A candidatura é formalizada em boletim de candidatura próprio e entregue nos Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde, ou enviada por correio registado com aviso de receção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG, Avenida Rainha D. Amélia, s/n, 6300-749 Guarda, devendo ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido (Modelo ACAD.009.02);
b) Apresentação do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal;
c) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
e) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de abril de 2017), passada pela instituição, assinada e autenticada com selo branco;
f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos e também disponível na página da Escola, devidamente preenchida (Modelo ESS.001.02);
g) Documentos comprovativos das declarações expressas na ficha curricular.
5 – O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.
6 – São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura.
7 – A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura, é motivo de exclusão do concurso.
8 – A seleção e seriação são da competência de um júri nomeado para o efeito e têm por base os critérios que constam em anexo ao presente Edital e que dele faz parte integrante.
9 – Caso o n.º de candidatos admitidos a concurso seja inferior ao n.º de vagas, não se procederá à seriação.
10 – Os resultados da seleção/seriação dos candidatos serão tornados públicos por afixação no placard dos serviços académicos e publicitados no sítio Web da Escola.
11 – Os prazos para o concurso de acesso obedecem à seguinte calendarização:
1.ª Fase de candidatura
Apresentação de candidatura (Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG) – até 28 de julho de 2017
Afixação da lista ordenada dos candidatos – até 4 de agosto de 2017
Apresentação de reclamações – 07 e 08 de agosto de 2017
Decisão sobre as reclamações – até 09 de agosto de 2017
Recurso para o Presidente – até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação
Matrícula e Inscrição (Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPG) – de 14 a 18 de agosto de 2017
2.ª Fase de candidatura
Apresentação de candidatura (Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG) – de 28 de agosto a 08 de setembro de 2017
Afixação da lista ordenada dos candidatos – até 15 de setembro de 2017
Apresentação de reclamações – de 18 de setembro a 22 de setembro de 2017
Decisão sobre as reclamações – até 27 de setembro de 2017
Recurso para o Presidente – até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação
Matrícula e Inscrição (Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPG) – de 2 a 6 de outubro de 2017
12 – Início do curso – 11 de outubro de 2017.
13 – As vagas fixadas para o curso, a aprovar pela Direção Geral do Ensino Superior são em número de 25.
14 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos provenientes de instituições com as quais a Escola Superior de Saúde tem protocolo de formação.
b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda.
c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.
15 – O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 alunos.
16 – O curso funcionará em horário a propor semestralmente pelos órgãos próprios da Escola.
17 – São devidos os seguintes emolumentos:
a) Candidatura – 50,00(euro)
b) Matrícula/Inscrição Anual (seguro escolar e documentação) – 15,00(euro)
c) Propina – 1800(euro) (1200(euro) (1.º ano) + 600(euro) (2.º ano))
18 – Da decisão de seleção/seriação não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, devendo, neste caso, ser apresentado ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.
19 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.
20 – O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
Abílio Madeira de Figueiredo, Professor Adjunto
Vogais efetivos:
Paulo Jorge Cruz Tavares, Professor Adjunto
António Manuel Almeida Tavares Sequeira, Professor Adjunto
Vogal suplente:
Luís António Videira, Professor Adjunto
29 de junho de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO
Critérios gerais para seriação e seleção dos candidatos
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
I – Critérios de seriação
(ver documento original)
Nota:
Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.
(ver documento original)
Nota:
Só serão considerados os cursos/ações de formação profissional no âmbito da prestação de cuidados /formação/gestão/investigação em enfermagem e outros afins, realizados a partir de janeiro de 2008.
Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.
O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração igual ou superior a 12 horas.
As visitas de estudo não serão consideradas.
Os estágios deverão ter indicação do número total de horas.
(ver documento original)
Nota:
O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos completos, de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
Número de anos de exercício profissional até 30 de abril de 2017;
Período a que se reporta a contagem do n.º de anos.
O período superior a seis meses arredonda para o ano seguinte.
Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
As funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão ser certificadas pelas Direções das Instituições onde desempenha/desempenhou a atividade profissional.
As funções desempenhadas no âmbito do ensino deverão ser certificadas pelas Escolas Superiores de Enfermagem /Saúde.
Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos.
Só serão considerados os trabalhos de investigação integrados no desenvolvimento do conteúdo funcional dos enfermeiros (excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas).
Os trabalhos de investigação deverão ser certificados pela Direção da Instituição com a indicação dos objetivos e tempo de realização.
O candidato deverá apresentar o resumo do trabalho de investigação.
Quando o candidato é coautor de um trabalho de investigação:
Serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação;
Deverão encontrar-se expressas as suas funções na investigação realizada.
A certificação deverá ser efetuada pela Instituição/coordenador/promotor(es) do projeto ou programa no âmbito da saúde.
Só serão aceites os projetos e programas certificados com:
Indicação dos objetivos e tempo de início/realização;
Indicação das funções realizadas no âmbito do programa/projeto.
Não serão considerados os programas/projetos no âmbito da formação em serviço.
A certificação das publicações deverá ser efetuada através da referência bibliográfica e respetiva cópia comprovativa.
Não serão consideradas as comunicações no âmbito da formação académica e da formação em serviço.
Os posters serão considerados comunicações.
As funções de organização de atividades, moderação, introdução e conclusão de trabalhos não serão consideradas.
Classificação Final
CF = (6A + 2B + C + 10)/10
II – Critérios gerais de desempate
1 – Categoria profissional mais elevada.
2 – Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).
3 – Melhor classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.
4 – Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciado.»