Nomeação e tomada de posse dos Vice-Presidentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto


«Aviso n.º 14611/2017

Por meu despacho de 08 de novembro de 2017, proferido nos termos e ao abrigo dos artigos 100.º/g da Lei n.º 62/2007, de 10.9 (RJIES), 54.º/1/k e 55.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, no D.R. n.º 22, Série II, de 02.02, com a alteração dada pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, publicado no D.R. n.º 147, Série II, de 02.08, e artigos 14.º/1/m e 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, publicados pelo Despacho n.º 15836/2009, no D.R. n.º 132, Série II, de 10.07, em conjugação com os artigos 56.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e 16.º dos Estatutos da ESS, foram nomeados e tomaram posse como Vice-Presidentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, os seguintes Professores Adjuntos:

Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente para a Área da Qualidade, Segurança e Sustentabilidade;

Paula Maria da Costa Lopes, Vice-Presidente para a Área Académica, Formação e Empregabilidade;

Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha, Vice-Presidente para a Área de Investigação, Relações Externas e Comunicação.

9 de novembro de 2017. – A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»

Plano de Estudos do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Despacho n.º 9780/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º -C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foram aprovadas, em reunião de dia 16 de março de 2017 do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica, publicado através da Declaração de Retificação n.º 20/2010, na 2.ª série do Diário da República, n.º 3, de 6 de janeiro de 2010.

As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o registo número R/A-Ef 722/2011/AL01, de 18 de outubro de 2017.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º -B, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação, em anexo, das alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Artigo 1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Saúde de Viseu, altera a estrutura curricular e o plano de estudos para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

As alterações da estrutura curricular e do plano de estudos produzem efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2017/2018

25 de outubro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem Médico-Cirúrgica

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viseu – Escola Superior de Saúde de Viseu

Ciclo de estudos em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Grau de mestre

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

Docentes de Enfermagem que foram contratados para a Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira

Concurso Para Técnico Superior da Escola Superior de Saúde / IP Porto: Lista Final Homologada


«Aviso n.º 12954/2017

Nos termos do disposto nos artigos 36.º/4/5/6 e 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6.4, em conjugação com o artigo 110.º/1 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), bem como com o artigo 191.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3398/2017, publicado no Diário da República n.º 65, Série II, de 31.03, que:

1 – A respetiva lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados foi homologada por meu despacho de 16 de outubro de 2017.

2 – Sem prejuízo da faculdade de reclamação (artigo 191.º do CPA), do ato de homologação cabe impugnação judicial direta (artigo 110.º/1 do RJIES e Código de Processo nos Tribunais Administrativos).

3 – A lista referida no número anterior encontra-se afixada nos locais de estilo da ESS|P.Porto, disponibilizada em www.ess.ipp.pt, e tem o seguinte teor:

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados

Área da Qualidade

(ver documento original)

16 de outubro de 2017. – A Presidente Interina, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»

Plano de estudos do mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Despacho (extrato) n.º 9434/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foram aprovadas, em reunião do dia 16 de março de 2017 do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, publicado através da Despacho n.º 15821/2011 publicado em D.R, 2.ª série – N.º 223 de 21 de novembro de 2011, com declaração de retificação n.º 1837/2011 publicado em D.R, 2.ª série – N.º 230 de 30 de novembro de 2011. As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o registo número R/A-Cr 25/2010/AL01, de 10 de outubro de 2017. Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação, das alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Saúde de Viseu, altera a estrutura curricular e o plano de estudos para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

As alterações da estrutura curricular e do plano de estudos produzem efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2017/2018.

16 de outubro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viseu – Escola Superior de Saúde de Viseu

Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»