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Plano de estudos da licenciatura em Podologia – Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito – Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade, dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Alteração ao Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem da ESSCVP
- Aviso n.º 8269/2017 – Diário da República n.º 141/2017, Série II de 2017-07-24
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem
«Aviso n.º 8269/2017
Curso de Licenciatura em Enfermagem
A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, ao abrigo do disposto nos artigos 75 e 76 do DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo DL 115/2013, de 7 de agosto e pelo DL 63/2016, de 13 de setembro, torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem, publicado pelo Despacho n.º 10606/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto, foi alterado, no quadro da avaliação e acreditação do ciclo de estudos e por deliberação do órgão legal estatutariamente competente para o efeito, sem que tenha havido modificação dos objetivos deste ciclo de estudos. A alteração do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 157/2011/AL01, de 8 de junho de 2017, passa a ser a constante do anexo ao presente aviso. As alterações entram em vigor no ano letivo 2017/2018.
26 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Luís Manuel de Almeida Soares Janeiro.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
2 – Unidade orgânica: Não aplicável
3 – Grau ou diploma: Licenciado
4 – Ciclo de estudos: Enfermagem
5 – Área científica predominante: Enfermagem
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Observações:
Atualmente, a ESSCVP tem duas turmas de Licenciatura em Enfermagem a funcionar. Uma turma no período da manhã e outra turma no período da tarde.
11 – Plano de estudos:
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
2.º Ano
QUADRO N.º 3
3.º Ano
QUADRO N.º 4
4.º Ano
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia – ESSCVP
- Despacho n.º 5930/2017 – Diário da República n.º 128/2017, Série II de 2017-07-05
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
«Despacho n.º 5930/2017
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, determino a publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia, cuja decisão de acreditação foi publicada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 2 de junho de 2017.
O presente ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 6 de junho de 2017, tendo-lhe sido atribuído o número R/A-Cr 63/2017.
9 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Luís Manuel de Almeida Soares Janeiro.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
2 – Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc): não aplicável.
3 – Designação do ciclo de estudos: Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia.
4 – Grau: Licenciado.
5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: 725 – Ciências da Imagem Médica e Radioterapia.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 240 ECTS.
7 – Duração normal do ciclo de estudos – 4 anos/ 8 semestres.
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
QUADRO N.º 1
10 – Observações:
1) Conselho Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 26 horas de trabalho do estudante, significando isto que o trabalho total de um estudante, num ano letivo, corresponde a 1560 horas.
11 – Plano de estudos:
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 4
2.º Ano/3.º Semestre
QUADRO N.º 5
2.º Ano/4.º Semestre
QUADRO N.º 6
3.º Ano/5.º Semestre
QUADRO N.º 7
3.º Ano/6.º Semestre
QUADRO N.º 8
4.º Ano/7.º Semestre
QUADRO N.º 9
4.º Ano/8.º Semestre
Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos para o ano letivo de 2017-2018 – ESSCVP
- Regulamento n.º 195/2017 – Diário da República n.º 75/2017, Série II de 2017-04-17
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo de 2017-2018
«Regulamento n.º 195/2017
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do DL n.º 64/2006 de 21 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2017/2018, aprovado pelo Conselho Científico.
23 de março de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.
Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos, para a Frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 1.º
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por «provas», de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Condições para requerer a candidatura
1 – Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;
b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.
2 – Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou titular que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.
Artigo 3.º
Apresentação da Candidatura
1 – A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito.
2 – A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESSCVP.
3 – O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;
b) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos de Ensino Superior da ESSCVP;
d) Documento de identificação;
e) Cartão de contribuinte;
f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;
g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.
4 – Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a sua preferência, por ordem decrescente.
Artigo 4.º
Vagas, prazo e emolumentos
O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, bem como taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto são divulgados através de edital próprio, a publicar anualmente.
Artigo 5.º
Provas de ingresso
1 – As provas são obrigatórias e são compostas por:
a) Prova específica de Biologia;
b) Entrevista para apreciação do currículo e das motivações apresentadas para a escolha do(s) curso(s) a que se candidata.
2 – A prova específica tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).
3 – A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri.
4 – Os conteúdos sobre os quais incide a prova específica serão publicados pela ESSCVP no seu site.
5 – Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam, não serão sujeitos a entrevista.
6 – Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.
Artigo 6.º
Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição
1 – Nos casos em que o candidato tenha realizado provas de acesso para maiores de 23 anos noutra instituição de ensino superior (IES), é possível solicitar ao Presidente do Conselho de Direção autorização para que a prova escrita realizada neste âmbito nessa IES substitua a prova específica de Biologia, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 5.º
2 – Nos casos referidos no número anterior, e mediante despacho favorável do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, o candidato terá apenas de realizar a entrevista prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, retendo, para efeitos de classificação na prova escrita, a nota que obteve na prova equivalente realizada na outra IES.
Artigo 7.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, em várias fases.
Artigo 8.º
Efeitos e validade
1 – As provas são válidas para o ano letivo a que disserem respeito e para o ano letivo seguinte.
2 – A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
Artigo 9.º
Composição e funções do Júri
1 – O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o diretor de cada área de ensino ou coordenador de curso e um docente de cada área.
2 – O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
3 – A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
4 – Ao júri compete:
a) Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;
b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;
c) Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito;
d) Elaborar no formulário da entrevista a fundamentação da decisão tomada no âmbito desta, a anexar ao processo do candidato.
Artigo 10.º
Resultado das provas
1 – A prova específica referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
2 – São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova específica, os quais ficam impedidos da realização da entrevista.
3 – A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
4 – Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos nos prazos definidos pelo edital.
Artigo 11.º
Seriação dos candidatos
1 – A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 – A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).
3 – Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).
4 – Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente, tendo por base a classificação final.
5 – Nos prazos definidos pelo edital, os resultados serão tornados públicos na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.
6 – São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:
1.º Maior idade;
2.º Maior nível de escolaridade;
3.º Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição, que conferiu a escolaridade mencionada no ponto anterior.
Artigo 12.º
Reclamações
1 – Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
2 – A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos estabelecidos pelo edital.
Artigo 13.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2017/2018, inclusive, e seguintes.»