Etiqueta: Estabelecimento de Ensino
Portaria que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
Estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos
Ministério da Saúde determina que os serviços e estabelecimentos do SNS com a natureza de Entidades Públicas Empresariais ou integrados no Setor Público Administrativo, devem proporcionar o acesso a formação adequada aos alunos dos cursos referentes às profissões da saúde, ministrados em estabelecimentos de ensino público
- Despacho n.º 6841/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de Entidades Públicas Empresariais ou integrados no Setor Público Administrativo, devem proporcionar aos alunos dos cursos referentes às profissões da saúde, ministrados em estabelecimentos de ensino público, o acesso a formação adequada
«Despacho n.º 6841/2017
Nos termos do Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo, estas unidades têm “[…] também, por objeto desenvolver atividades de investigação, formação e ensino, sendo a sua participação na formação de profissionais de saúde dependente da respetiva capacidade formativa, podendo ser objeto de contratos-programa em que se definam as respetivas formas de financiamento.”.
Neste sentido, face à responsabilidade legal e estatutária que, independentemente da respetiva natureza jurídica, é atribuída aos serviços e estabelecimentos de saúde, no âmbito do desenvolvimento e concretização da política de formação de profissionais de saúde; impõe-se criar condições para que seja efetiva a articulação dos serviços e estabelecimento de saúde e, para o que aqui importa, as escolas públicas que ministram o seu ensino.
Assim, em desenvolvimento dos princípios que igualmente decorrem das bases XV e XVI da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, determina-se:
Ponto único: Os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de Entidades Públicas Empresariais ou integrados no Setor Público Administrativo, devem, de acordo com a respetiva capacidade formativa, proporcionar aos alunos dos cursos referentes às profissões da saúde, ministrados em estabelecimentos de ensino público, o acesso a formação adequada, sem que para o efeito sejam exigidas diretas contrapartidas financeiras aos alunos e às escolas.
31 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
Regras para Atribuição de Apoio Financeiro pelo Estado a Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo de Nível Não Superior
Saiu fora de horas.
- PORTARIA N.º 172-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 32/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 133/2015, SÉRIE I DE 2015-07-10
Retifica a Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, que fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, 1.º suplemento, de 5 de junho de 2015